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10 | I Série - Número: 042 | 27 de Janeiro de 2007

a maior das discriminações em comparação com outros regimes de reparação de acidentes, nomeadamente os ocorridos fora do trabalho.
Era, pois, esperado que o Governo do Partido Socialista nos trouxesse aqui uma proposta de lei que melhorasse substancialmente a protecção nestas eventualidades, que, como bem se sabe, estão apenas e só a cargo das seguradoras, que, na sua perspectiva de máximo lucro, se desresponsabilizam a maior parte das vezes das suas obrigações, levando os sinistrados a terem de recorrer aos seus próprios meios, quando os têm, para melhor serem tratados e socorridos.
Por outro lado, não se compreende por que o Governo apresenta uma proposta em que se prevê a remição facultativa para os casos das doenças profissionais sem carácter evolutivo e não permite tal remição facultativa para o sinistrado em caso de acidentes de trabalho. Não se percebe qual o motivo para esta benesse para as seguradoras.
De facto, o Bloco de Esquerda refere no seu projecto sobre esta matéria — o qual, como bem se lembram as Sr.as e os Srs. Deputados, baixou à comissão por um prazo de 90 dias e já lá vai um ano… — que muitos dos sinistrados preferem receber ainda que pouco todos os meses do que receber o capital de uma só vez.
Continuamos a considerar — e connosco estão também as organizações representativas dos sinistrados e associações sindicais — que o regime de remição das pensões deve ser facultativo, deve ser uma opção do beneficiário sinistrado, porque só assim se salvaguarda a sua liberdade de opção numa perspectiva de respeito pelos direitos e dignidade humana.
Aliás, esta nossa opinião encontra perfeito acolhimento no Acórdão n.º 322/2006 do Tribunal Constitucional, onde se pode ler: «É certo que a obrigatoriedade de remição traz óbvias vantagens para a seguradora, obrigada a pagar, repetidamente e durante um longo período de tempo, inúmeras pensões de reduzido montante e que, por essa via, o novo regime se explica facilmente por critérios de racionalidade económica».
Não se compreende igualmente a razão que leva o Governo a manter a disposição que confere a possibilidade de escolha do médico assistente somente à entidade responsável pelo pagamento. Mais uma vez se desrespeita também a vontade e os direitos dos sinistrados! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Ministro manifestou aqui toda a disponibilidade e abertura para, em sede de discussão na especialidade, aceitar os contributos das diversas bancadas. Esperamos para ver e esperamos, sinceramente, que essa abertura se concretize.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Consideramos que a integração do regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais no Código do Trabalho é uma opção errada. Esta é uma matéria que deve ser objecto de regulamentação autónoma e distinta do Código. Era suposto que o Governo e o Partido Socialista, que tão críticos foram na oposição ao «código Bagão Félix», se mantivessem fiéis a essa crítica e nos apresentassem, hoje, para discussão, uma proposta que consubstanciasse essa mudança de agulha. Esse distanciamento não aconteceu, porque o PS hoje é Governo. Longe vão os tempos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Ricardo Freitas.

O Sr. Ricardo Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Sr.
Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão da iniciativa legislativa vertente permite-nos retomar uma temática já recorrente nesta Assembleia da República e que assume importância fundamental no quadro das relações laborais, em particular no plano dos direitos dos trabalhadores.
Para o Partido Socialista, que assume o trabalho como um factor de cidadania social, a promoção e o reforço dos direitos dos trabalhadores face ao infortúnio laboral, seja no plano da prevenção seja no da reparação, deve constituir um dos eixos fundamentais das políticas laborais e sociais.
A justa reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais constitui inegavelmente um direito de cidadania dos trabalhadores. Neste quadro, entendemos que uma sociedade incapaz de promover uma adequada e efectiva política de prevenção dos riscos em meio laboral e que não aposte seriamente na reinserção socioprofissional dos seus cidadãos, é uma sociedade progressivamente desumanizada e que põe em crise o direito a uma existência digna.
Por isso, saudamos esta iniciativa legislativa do Governo que não se limita a manter o actual regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais. Antes pelo contrário, introduz-lhe diversas melhorias e aperfeiçoamentos no plano da sistematização e no plano das soluções normativas que integra, em particular no que respeita ao regime de remissão de pensões e à reinserção socioprofissional dos trabalhadores vítimas de infortúnio laboral, contribuindo, assim, para o aprofundamento dos direitos dos trabalhadores portugueses.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No domínio da reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, o Partido Socialista — todos hão-de reconhecer — tem andado bem.
Permito-me, aqui, recordar que, durante mais de três décadas, os trabalhadores portugueses laboraram

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