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15 | I Série - Número: 042 | 27 de Janeiro de 2007

mentos é essencial, não podemos condenar à inactividade os trabalhadores que ficaram numa situação de diminuição da sua capacidade de trabalho. A reinserção profissional é a melhor forma de garantir a coesão social e o respeito pela dignidade da pessoa humana.
Finalmente, gostaria de dizer que o trabalho de revisão da Tabela de Incapacidades é, de facto, da maior importância.
Aproveito para informar a Câmara que esse trabalho, que está em desenvolvimento há algum tempo, foi concluído, com o consenso dos parceiros sociais que tinham participação na comissão responsável pela reavaliação dessa Tabela de Incapacidades.
Portanto, são infundados os receios que pudessem existir de que essa revisão da Tabela de Incapacidades, no domínio laboral, conduziria a qualquer redução da eficácia reparadora do nosso sistema de protecção,…

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

… a não ser que queiramos integrar nessa perspectiva o parecer e a colaboração dos parceiros sociais, nomeadamente as centrais sindicais.
Termino como comecei, dizendo que julgo que a Assembleia tem uma boa ocasião — e o Governo dará toda a sua contribuição — para sairmos deste processo legislativo com uma melhor lei, uma lei mais eficaz, uma lei que cumpra de forma adequada os grandes objectivos de protecção dos trabalhadores em caso de acidente de trabalho e doença profissional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 88/X, passamos à apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 76/X — Altera a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e dos projectos de lei n.os 333/X — Altera o Estatuto do Jornalista, reforçando a protecção legal dos direitos de autor e do sigilo das fontes de informação (PCP) e 342/X — Altera o Estatuto do Jornalista (BE).
Para dar início ao debate, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na sua versão actual, o Estatuto do Jornalista data de 1999. É uma boa lei, mas necessita de alterações. Por várias razões: porque algumas disposições se revelaram ambíguas, caso do sigilo profissional; porque outras foram postas em crise por legislação subsequente, caso da invocação da cláusula de consciência; porque se previa a regulamentação subsequente dos direitos de autor dos jornalistas, mas nunca foi efectivada; porque se estabeleciam deveres profissionais, mas nenhuma sanção para a sua eventual violação; e porque alguns preceitos ficaram obsoletos face à evolução da profissão, designadamente quanto à formação académica dos jornalistas.
A proposta do Governo foi longamente preparada. Esteve em debate público durante quase um ano e foi pormenorizadamente discutida com os representantes dos profissionais e das empresas.
Creio que o texto que agora apresento responde às preocupações essenciais expressas pela profissão, contém soluções equilibradas e razoáveis, nos pontos em que se confrontavam interesses igualmente legítimos mas antagónicos entre si, e constitui um avanço real face à situação presente. Mas, desde já, manifesto total disponibilidade para aperfeiçoamentos em sede de discussão na especialidade.
A finalidade é clara: valorizar a profissão dos jornalistas. Para isso, o Governo propõe três opções fundamentais: a primeira é a de delimitar melhor o exercício da profissão; a segunda é a de reforçar os seus direitos; a terceira é a de reforçar os seus deveres.
A melhor delimitação da profissão consegue-se, nomeadamente, com o alargamento das incompatibilidades. Com a nova lei, será inequívoca a incompatibilidade do jornalismo com o exercício de cargos políticos e respectivas assessorias e com o exercício de funções de publicidade, marketing, relações públicas, assessorias de imprensa ou consultoria em comunicação e imagem; e quem, depois de exercer funções incompatíveis, retomar a actividade jornalística não poderá fazê-lo, durante um semestre, nas áreas editoriais relacionadas com essas funções.
Também no sentido da melhor delimitação da profissão vão a proposta de redefinição da actividade, com menção expressa à capacidade editorial e aos fins informativos; a subida da qualificação académica exigível, para o nível superior; ou a densificação das regras sobre os estágios profissionais.
A segunda opção fundamental é a de reforçar os direitos dos jornalistas. Estendem-se as competências dos conselhos de redacção; esclarecem-se os direitos associados à garantia da independência dos jornalistas, designadamente, a cláusula de consciência ou a recusa de instruções de natureza editorial não provenientes da estrutura redactorial; precisa-se o alcance do sigilo profissional; e valorizam-se os direitos de autor constitutivos da independência profissional dos jornalistas.
Gostaria de me demorar um pouco sobre o sigilo profissional e os direitos de autor.
Quanto ao sigilo, o entendimento do Governo é o de que se trata de uma garantia fundamental do exer-

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