O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | I Série - Número: 042 | 27 de Janeiro de 2007

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Sr.
Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Foi já na remota VI Legislatura que o PCP iniciou a apresentação de projectos de lei tendentes a reparar as injustiças de um regime legal relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Visavam eles aproximar a reparação de um regime justo que considerasse o trabalhador como um cidadão e não como mera máquina de fazer lucro. Visão economicista esta, da máquina, que perpassava, e ainda perpassa, na actual legislação e na presente proposta de lei — que, aliás, o confessa sem rebuço, o que a torna muito semelhante à de 1997 e 1999.
E, por isso, desde essa altura que temos vimos a propor o alargamento do conceito de acidente de trabalho, que não foi totalmente adquirido, apesar das melhorias, na lei de 1997. Propusemos a alteração das regras de cálculo das indemnizações e das pensões e a actualização daquelas pensões, que nunca foram actualizadas, porque, entretanto, foram aprovados diplomas em 1997 e 1999 que ordenaram a remição obrigatória dessas pensões sem actualização, tendo os trabalhadores recebido uma miséria.
Propusemos uma nova forma de cálculo de remição de pensões.
Veio, depois, a VII Legislatura e a repetição das iniciativas legislativas e, finalmente, a proposta de lei do governo PS, do Sr. Eng.º Guterres, que se transformaria em lei, sem que, no entanto, e depois de tanta espera por justiça, justiça tivesse sido feita às vítimas do infortúnio laboral. Por isso, Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, permita-me que discorde quando aponta o Código do Trabalho como culpado. O Código do Trabalho repete as culpas da legislação anterior de 1997 e de 1999.
É sabido — e várias vezes o dissemos neste Hemiciclo — que, quanto mais caro se torna reparar, mais se investe na prevenção. E esta é a causa que faltou referir na intervenção do Sr. Deputado Carlos Miranda, que disse que ia elencar as causas. Uma das causas de haver mais acidentes é porque é barato reparar…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!

A Oradora: — … e, então, não se investe na prevenção porque é mais caro.
Falaram sempre mais alto os interesses das seguradoras, interessadas na mercantilização do seguro do trabalho, no embaratecimento do prémio do seguro, logo, interessadas em reparar por nível baixo, para o que necessitam de uma Tabela Nacional de Incapacidades feita à medida dos seus objectivos e não à medida da dignidade do homem social, do homem integral que é o trabalhador.
Aí começa a teia que tem conduzido a que o seguro do trabalho seja realmente uma fonte de lucro para as seguradoras. Por isso, nunca quiseram largar mão, para a segurança social, deste ramo.
Com efeito, é bem patente, pelos resultados conhecidos, que a Tabela Nacional de Incapacidades em vigor se caracteriza por um pendor economicista de acordo com a visão das seguradoras, para quem haverá apenas que reparar a perda da capacidade de ganho e, mesmo assim, não toda.
A Tabela não leva em conta a real situação portuguesa de ausência de apoio social para os trabalhadores em caso de infortúnio laboral.
A Tabela nem sequer contempla alguns casos, gravíssimos, de doenças músculo-esqueléticas que são classificadas quantas vezes como doença natural e, no entanto, são devidas a exposição, no trabalho, a riscos identificados mas não corrigidos, da responsabilidade da entidade patronal, incapacitando, por vezes, de forma definitiva, para o trabalho. Veja-se o que aconteceu a trabalhadoras jovens da empresa outrora chamada «Ford Electrónica».

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

A Oradora: — Encontrando-se em revisão a Tabela existente, importaria que o Governo explicitasse se continua a acolher a visão economicista das seguradoras, como tudo parece indicar.
O que se anuncia nesta proposta de lei, que, nalguns casos, piora o regime existente, faz recear que também por aquela via, pela Tabela, se atenda aos interesses das seguradoras em prejuízo de quem trabalha. Com efeito, pelo que se sabe da revisão em curso, o trabalhador também aí poderá voltar a ser encarado como uma peça da engrenagem, numa visão «taylorista» do trabalho.
No Congresso Nacional de Acidentes de Trabalho, intitulado Da Prevenção à Reabilitação», realizado em 2005, o Sr. Ministro do Trabalho disse: «Subsistem, como se sabe, bloqueios sérios na aplicação da legislação sobre reparação junto dos sinistrados dos acidentes de trabalho. Mas esta situação é mais do que injusta, é insustentável». Pois, apesar de ser insustentável, só quase dois anos depois estamos a debater uma proposta de lei que poucas novidades tem relativamente à legislação existente, sendo que algumas das novidades são amargas porque ainda pioram o regime actual.
A proposta continua a considerar o trabalhador como uma máquina com uma determinada capacidade de ganho e, em caso de morte, o que repara é tão-só a sua capacidade de gerar rendimentos.
Não é tutelado, na proposta de lei como na actual legislação, nem o direito à vida nem o direito à integridade física. Nada se avançou.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
14 | I Série - Número: 042 | 27 de Janeiro de 2007 Como nada se avançou relativamente à rep
Pág.Página 14