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49 | I Série - Número: 044 | 2 de Fevereiro de 2007

O Orador: — Nesta matéria as posições são claras, porque esta proposta não tem ponta por onde se lhe pegue do ponto de vista da autonomia do Ministério Público.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — É absolutamente impensável que o Ministério Público seja obrigado a fazer uma acusação porque a Assembleia da República o manda acusar. Cabe perguntar, então: se o Ministério Público não tiver provas para promover a acusação, vai acusar com base em quê? Com base na ordem da Assembleia da República! Ora, o Estado de direito democrático não funciona assim, pelo que tal é completamente impensável.
Esta proposta, tal como aconteceu das duas primeiras vezes em que foi apreciada, vai, pois, ter o nosso voto contra.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, tal como lembrou o Sr. Deputado António Filipe, já anteriormente discutimos esta matéria na Assembleia da República, mas o único facto que, num último momento, nos fez aprovar o requerimento do CDS foi a nossa cultura democrática, que nos levou a desejar que não houvesse problemas na discussão de um tema em relação ao qual sempre manifestámos discordância desde o início.
Na verdade, a proposta do CDS-PP é por todos considerada inconstitucional. Obrigar o Ministério Público a acusar é violar flagrantemente a autonomia dessa instituição, consagrada na nossa Constituição. Não faz, portanto, qualquer sentido que a Assembleia da República possa comandar o Ministério Público, obrigando-o a acusar quando ele não quer. Essa violação flagrante da Constituição é incontornável, e os Srs. Deputados sabem-no bem.
Para além disso, o Sr. Deputado Nuno Melo não pode dizer que era essa a posição do Partido Socialista, porque nunca foi. Nós nunca propusemos algo que obrigasse o Ministério Público a acusar, pela simples razão de sempre termos considerado tal prática inconstitucional. Acompanhámos a preocupação, mas nunca a solução proposta pelo PSD.
De facto, só a nossa cultura democrática permitiu que voltássemos a discutir este tema. Mas, em abono da verdade para com o PSD, até ao último momento pusemos a hipótese de votar contra este requerimento de avocação. Contudo, só nos últimos instantes pensámos que valia a pena discutirmos este tema, de que não temos medo.
Finalmente, o Sr. Deputado Nuno Melo, que é um insigne jurista, devia pelo menos concordar que está face a uma inconstitucionalidade inultrapassável.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, toda a gente que acompanhou este processo legislativo e as suas vicissitudes sabe o que se passou. O processo legislativo foi evoluindo e houve (e há), da parte do Partido Social Democrata, um compromisso assumido que queremos fielmente cumprir.
Esta proposta que o CDS apresenta é do CDS, foi originariamente apresentada pelo PSD e foi oportunamente reprovada em sede de comissão. Daí para cá teve lugar um processo evolutivo marcado por dois anos de trabalho que culminam hoje com esta votação final. Como tal, o PSD mantém-se fiel aos seus compromissos e votará contra esta proposta agora «ressuscitada» pelo CDS, não por discordar do seu conteúdo, Sr. Deputado Nuno Melo, mas porque o PSD se mantém fiel e leal aos compromissos que assume.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o regime dos inquéritos parlamentares que vai ser votado pela Assembleia da República constitui um passo importante para revigorar e dar autoridade a um dos instrumentos fundamentais para o prestígio e actuação deste Parlamento no exercício dos seus poderes.
É certo que passou tempo – talvez demasiado tempo –, mas agora estamos em condições de formar

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