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52 | I Série - Número: 044 | 2 de Fevereiro de 2007

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção do 1.º Juízo Cível do Porto, Processo n.º 1156/06.4 — TJPRT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Manuel Pizarro (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, relativamente à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 25/X — Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (PCP) e 36/X — Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Altera a Lei n.º 5/93, de 1 de Março) (BE), inscreveram-se vários Srs. Deputados para produzir declarações de voto.
Dou a palavra, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encerra-se hoje um longo percurso, um longo trabalho, com avanços e recuos, com debates, discussões e audições.
Mas hoje também se cumpre um dever, um dever que impendia há anos sobre todos os Deputados desta Câmara, de ver aprovado um novo regime jurídico para os inquéritos parlamentares, de modo a dotá-los de consideração e prestígio públicos, de modo a dotá-los de verdadeira credibilidade.
Sem dúvida que a lei sai beneficiada em vários aspectos, e muito fundamentalmente no que diz respeito às diligências instrutórias, isto é, às provas a produzir nos inquéritos potestativos, a bem, sempre a bem, da descoberta da verdade material.
É por isso que nestes inquéritos potestativos se diminuem os poderes absolutos das maiorias absolutas.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Aliás, que se saiba, Sr. Presidente, a voz da maioria não constitui jamais prova de justiça.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!

O Orador: — E é nessa mesma e exacta medida (quando se diminuem os poderes absolutos das maiorias absolutas) que se reforçam os poderes de fiscalização da Assembleia da República em relação ao Governo e à Administração. E isto, sim. Isto é que é o verdadeiramente importante. Tal como o PSD sempre quis quando governava e tinha maioria, tal como o PSD sempre quer quando está na oposição.
Por isso, o Partido Social Democrata congratula-se com o resultado obtido e daí o nosso voto favorável.
Deu muito trabalho, mas conseguiu-se.
A lei que hoje aprovámos é perfeita? Claro que não é. Poderia ter sido mais ousada e até mais justa em aspectos que nós próprios propusemos? Claro que poderia. Mas a questão não é essa. A questão é que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, verdadeiramente nunca há leis definitivamente perfeitas, nunca há leis perfeitas em definitivo. E a democracia, a democracia parlamentar, contribui para isso mesmo.
Uma última, mas não menos importante, palavra nesta declaração de voto. O nosso voto favorável só foi possível porque o Partido Socialista abandonou essa peregrina ideia de criar um procurador especial, um mandatário especial ou uma outra qualquer coisa especial, com poderes idênticos aos do Ministério Público, transformando o Parlamento nacional num verdadeiro acusador penal e violando gravemente o princípio da separação de poderes e a própria congruência do nosso sistema penal.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Retirado de cena esse autêntico disparate jurídico, o que nos unia, Sr. Presidente, era muito mais do que aquilo que nos afastava.
Foi por isto, foi por tudo isto, com muito sentido de responsabilidade e com muita ponderação, que o PSD votou a favor do texto da Comissão.

Aplausos do PSD.

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