O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53 | I Série - Número: 044 | 2 de Fevereiro de 2007

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Umas breves palavras para saudar o termo deste longo processo de discussão e de aprovação de uma alteração ao Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares. Chegámos ao fim de um processo de discussão, ao pormenor, do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.
Desenvolveu-se um intenso e longo trabalho na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e, por isso, congratulamo-nos com os resultados obtidos no fim deste processo.
É certo que, a certa altura, ele foi conturbado pela entrada de propostas que mereciam a nossa total discordância: uma, que acabou de ser recusada há pouco, e outra, do procurador especial, que, tendo sido proposta, a certa altura, pelo Partido Socialista, foi depois abandonada, e nós congratulamo-nos com essa posição tomada em nome do consenso que presidiu à maior parte do debate realizado.
As propostas constantes do projecto de lei que o PCP apresentou sobre esta matéria foram acolhidas — e congratulamo-nos com esse facto — e, se é certo que nem todas as propostas apresentadas e que mereciam a nossa concordância obtiveram acolhimento maioritário, do nosso ponto de vista, tal não impede o nosso juízo globalmente positivo acerca do texto que hoje foi aprovado.
Aquando do último debate que realizámos aqui sobre esta matéria e que se pensou que poderia ser o último, vimos títulos da imprensa que davam conta de que a lei aprovada não agradava a ninguém, porque houve Deputados de várias bancadas que disseram que outras propostas poderiam ser acolhidas.
Creio que esse título não corresponde, pelo menos do nosso ponto vista, à realidade, não corresponde ao nosso sentimento relativamente a este processo legislativo. Nós revemo-nos no resultado final e consideramos que a lei aqui aprovada hoje é uma boa lei.
Também é verdade que o nosso país tem muito boas leis e que, depois, na sua aplicação, o resultado não é exactamente esse. Mas isso só o futuro o dirá… Nós temos um bom instrumento legislativo para que os inquéritos parlamentares possam ser dignificados, credibilizados, e só esperamos que, no futuro, aplicações distorcidas deste regime não possam conduzir a efeitos perversos. Esperamos que isso não aconteça. Esperamos que esta lei que aprovámos possa corresponder às expectativas que nela depositamos. Revemo-nos neste resultado e consideramos que se dá hoje um passo muito positivo para a credibilização deste importantíssimo instituto de fiscalização política, que são os inquéritos parlamentares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, há cerca de um ano e meio, o grupo de trabalho começou a reunir, recebeu um espólio muito importante que lhe tinha sido legado por um grupo de trabalho da anterior maioria, onde, de facto, já havia um conjunto de passos muito significativos para se desbloquear a situação de inviabilização em que as comissões parlamentares de inquérito tinham caído. Já nessa altura era unanimemente reconhecido por todas as bancadas que a lei actual inviabilizava as comissões parlamentares de inquérito, chegando mesmo a haver um acordo tácito do Parlamento em não aprovar mais comissões parlamentares de inquérito com o actual regime jurídico.
Todos nós concordávamos que este regime jurídico não fazia sentido e diminuía o Parlamento numa função essencial, que é a de dirigir inquéritos, sabendo o que se passou, nomeadamente face à Administração Pública.
Infelizmente, depois de um ano e meio, onde colaborámos com um bom espírito, com um espírito construtivo, com propostas concretas, entendemos que, chegados ao final deste trabalho, estamos perante uma oportunidade perdida.
Em nosso entender, a redução do número de Deputados nas comissões parlamentares de inquérito vai dificultar o trabalho dessas comissões. Todos os que conhecem e já desempenharam funções, enquanto Deputados, numa comissão parlamentar de inquérito sabem a dificuldade que muitas vezes existe só para ver os milhares e milhares de documentos que chegam a essas comissões. Será possível que quatro partidos políticos passem a ter um só Deputado e continuem a fazer esse trabalho? Não sabemos que é possível, mas, objectivamente, diminui o trabalho e a eficácia das comissões parlamentares de inquérito.
Um aspecto que para nós também era essencial era que, em alguns casos, nomeadamente nas comissões parlamentares de inquérito potestativas, o relator fosse obrigatoriamente do partido que a propôs, um aspecto essencial para que a comissão parlamentar pudesse chegar a alguma conclusão. Também esse aspecto foi inviabilizado, em nosso entender, mal inviabilizado.
Reconhecemos que foram dados alguns passos positivos com esta lei. Reconhecemos, nomeadamente, que é positivo o facto de, em alguns casos, haver um conjunto de testemunhos obrigatórios, que a maioria não pode inviabilizar, mas registamos que esses casos só acontecem nas comissões parlamentares de inquérito potestativas, aquelas que, neste Parlamento, só podem ser requeridas pelo PS ou pelo PSD,

Páginas Relacionadas
Página 0054:
54 | I Série - Número: 044 | 2 de Fevereiro de 2007 aquelas que só podem partir da iniciati
Pág.Página 54