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41 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007

hierarquia em termos de todas as orientações em matéria de tratamento de resíduos, particularmente no domínio das embalagens.
Portanto, o projecto de lei não só não é inútil como ajuda, colabora e contribui para um melhor quadro legal a este nível.
No que se refere aos resíduos de construção e de demolição constantes do projecto de lei n.º 9/X, gostaria de lembrar aos Srs. Deputados que temos dois problemas.
Um dos problemas tem a ver, justamente, com as estimativas, em termos de União Europeia, quanto ao volume de resíduos de construção e de demolição, os quais representam 40% do total de resíduos sólidos no País.
Ora, a maior parte destes entulhos é constituída por inertes que, na maioria dos outros países europeus, são reciclados, reutilizados na construção civil, diminuindo a carga de extracção de inertes, que constitui um dos problemas fundamentais em termos de preservação da paisagem em Portugal.
Portanto, se é verdade que o proposto no projecto de lei n.º 9/X fica muito aquém do que é a necessidade de um regime mais abrangente, também é verdade que continuamos a aguardar a iniciativa do Governo nesta matéria. Um tal regime vem sendo prometido já desde o tempo em que se terá perdido em parte incerta, na vigência do governo do PSD, verificando-se, portanto, um atraso de muitos anos.
Assim, a vantagem, a virtude deste projecto de lei de Os Verdes é a de que, ao instituir a obrigatoriedade de os empreiteiros da construção civil fazerem a triagem dos resíduos — e, essencialmente, é disso que se trata — , abre caminho à necessidade de um quadro legislativo mais exaustivo, mais completo e, naturalmente, mais complexo do ponto de vista da regulação da recolha e do tratamento destes resíduos provenientes da construção e da demolição, com vista à sua reutilização.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao período regimental de votações.
Recordo que, depois das votações regimentais, os Srs. Deputados que ainda o não fizeram poderão exercer o seu direito de voto na eleição dos membros de delegações parlamentares para organismos internacionais. As respectivas urnas para recolha de votos encontram-se junto dos serviços de apoio ao Plenário, do lado esquerdo da Sala.
Vamos, então, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Recordo aos Srs. Deputados que não puderem utilizar os meios electrónicos que deverão assinalar à Mesa a respectiva presença e, depois, deverão assinar, também junto dos serviços de apoio ao Plenário, para que seja registada a sua presença efectiva nas votações e na reunião plenária.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 185 presenças, às quais se somam 13 registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, começamos por votar o projecto de resolução n.º 180/X (PSD) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 216/2006, de 30 de Outubro (Oitava alteração ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho) [apreciação parlamentar n.º 34/X (PSD)].

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

A rejeição deste projecto de resolução implica a caducidade da apreciação parlamentar.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 181/X (PCP) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 231/2006, de 24 de Novembro (Autoriza a APS — Administração do Porto de Sines, S.A., a concessionar, mediante concurso público, o serviço público de movimentação de cargas no terminal especializado de granéis líquidos do porto de Sines e de gestão integrada dos resíduos gerados na área de jurisdição do porto, e aprova as bases do contrato de concessão) [apreciação parlamentar n.º 38/X (PCP)].

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

A rejeição deste projecto de resolução implica a caducidade da apreciação parlamentar respectiva.
Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 110/X — Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à composição, competências e funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional.

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