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14 | I Série - Número: 060 | 16 de Março de 2007

públicos essenciais, mas com a entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, este serviço deixou de fazer parte dos serviços públicos essenciais. Ora, foi por essa razão que hoje introduzimos na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 23/96 a referência de que os serviços de comunicações electrónicas fazem parte dos serviços públicos essenciais e, como tal, estão abrangidas por toda a matéria tratada neste projecto de lei. Por isso, Sr. Deputado, os telefones também são abrangidos por esta matéria no que diz respeito ao artigo 8.º.
Sr.ª Deputada Alda Macedo, é evidente que há matérias que necessitam de algum aperfeiçoamento e nós estamos abertos a clarificá-las em sede de especialidade, se isso for necessário. Contudo, devo dizerlhe que o facto de a conta da taxa de resíduos sólidos urbanos aparecer numa factura dos serviços municipalizados significa que essa é a forma que a câmara municipal tem de poder cobrar a taxa, porque esta nada tem a ver com os serviços municipalizados — neste caso, com o abastecimento da água. Mas tal não significa que este não seja um modo de resolver, de forma empírica e correcta, o problema do pagamento das taxas.
A eventual necessidade de as câmaras municipais passarem a emitir uma segunda factura para a taxa dos resíduos sólidos urbanos parece-nos algo despropositado, uma vez que está a criar-se um custo adicional para a própria câmara municipal, o que nos parece desnecessário, visto que o serviço foi prestado e está devidamente identificado na própria factura a que se destina aquela taxa.
O que queremos é definir com clareza as relações entre uns e outros, porque estamos a pagar uma taxa — neste caso, a taxa de aluguer dos contadores — que é, do nosso ponto de vista, indevida: é uma taxa a coberto de um aluguer de um aparelho de medição que deve ser da responsabilidade da entidade prestadora de serviços.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No pouco tempo que me resta, queria sublinhar que o que o Sr. Deputado Renato Sampaio acabou de dizer não faz sentido, porque não corresponde, de todo, ao conteúdo do projecto de lei que nos apresenta — e devo acrescentar que o Bloco de Esquerda defende o que está previsto neste projecto de lei.
Contudo, o que o Sr. Deputado acabou de dizer na sua intervenção não é o que está no projecto de lei.
Ou seja, disse que, afinal de contas, o que está no projecto de lei não é para ser bem assim…

O Sr. Afonso Candal (PS): — É, é!

A Oradora: — Ou seja, é um princípio, é uma questão — e cito as suas palavras — de «corrigir injustiças na sociedade portuguesa». Faz muito bem! É isso mesmo que faz falta.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Oradora: — É profundamente injusto que eu, que tenho um determinado perfil de consumidora de electricidade ou de água diferente do seu, seja sujeita exactamente às mesmas regras para a fixação da taxa de resíduos sólidos urbanos, quando esta taxa deve traduzir um incentivo às boas práticas de selecção na origem dos resíduos! Portanto, há uma injustiça enorme quando se faz a indexação da taxa de resíduos sólidos urbanos quer aos custos da água quer aos custos da electricidade. Qualquer uma delas contém uma injustiça gritante.
Ora, o Sr. Deputado Renato Sampaio diz que quer corrigir esta injustiça e, por isso, inclui no projecto de lei um dos aspectos que faz falta para a corrigir, mas depois diz-nos que não é para ser bem assim… Ou é para levar a sério ou não é para levar a sério, Sr. Deputado! Portanto, é preciso ser claro! Não vale apresentar um projecto de lei para parecer «bonito» diante da opinião pública e, depois, quando se passa à concretização de facto, dizer que não é exactamente assim, continuando tudo na mesma, «como dantes em Abrantes»…! Lamento muito, mas não pode ser!! O Bloco de Esquerda está de acordo e acompanha este projecto de lei, mas o Partido Socialista tem de comprometer-se em relação ao que propõe neste mesmo projecto de lei.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 263/X,

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