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10 | I Série - Número: 064 | 24 de Março de 2007

des ao nível da protecção dos recursos hídricos neste país é, naturalmente, o que o Governo precisa de colocar na sua agenda como uma prioridade concertada entre ministérios.
Todavia, apesar das fragilidades que consideramos que existem na proposta de lei, temos uma divergência de fundo que tem a ver, justamente, com esta questão da concessão das zonas de pesca lúdica a associações, federações e outras entidades.
Sr. Secretário de Estado, o seu argumento de que já existem 60 concessões de pesca desportiva não nos serve como um bom argumento, porque a filosofia da pesca desportiva é completamente diversa da natureza da pesca lúdica. O que o Sr. Secretário consegue com este processo de concessão é criar entraves a uma actividade eminentemente lúdica e de lazer e, portanto, de grande exigência ao nível da liberdade de pertença, ou não, ao movimento associativo.
Do nosso ponto de vista, este entrave colocado com esta medida introduzida na proposta de lei é importante, mas não resolve o problema da boa defesa dos ecossistemas.
Sr. Secretário de Estado, efectivamente, o que nos veio aqui dizer foi que confia, que acredita, ser possível que seja o predador a defender a sua presa. Ora, o predador não defende a presa! Estas associações são associações de pescadores lúdicos,…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — São os novos «abutres».

A Oradora: — … mas, na verdade, não estão vocacionados para a sua auto-regulação. Essa regulação tem de ser feita através das organizações, das colectividades e das associações de defesa do ambiente em colaboração com as estruturas do Estado.
Portanto, da nossa leitura desta proposta de lei concluímos que há uma enorme fragilidade deste ponto de vista. Tudo o que o Governo consegue é conferir um poder acrescido a estas associações e federações, não resolvendo assim por esse meio aquilo que devia estar acima de tudo, ou seja, a defesa dos recursos.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lúcio Ferreira.

O Sr. Lúcio Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei em discussão visa a criação de um novo enquadramento legal para a pesca nas águas interiores e para a gestão dos recursos aquícolas. E podemos afirmar que em boa hora o Governo apresenta esta iniciativa legislativa dando mais um claro sinal da sua dinâmica reformista.
É bom recordar que o regime jurídico da pesca nas águas interiores em vigor, enquadrado pela Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962 — ou seja, com mais de quatro décadas sem alterações —, foi definido numa época em que os recursos aquícolas eram geridos acentuando-se um conjunto de restrições à pesca, a medidas de protecção e ainda ao fomento das espécies piscícolas, esquecendo-se ou dando menos importância à necessidade de garantir a integridade dos seus habitats.
As profundas transformações socioeconómicas ocorridas nos últimos 45 anos originaram não só um conjunto de utilizações do domínio hídrico, que antes não ocorria, e que vieram provocar o empobrecimento e a fragilização das comunidades aquáticas, mas também um grande incremento das actividades de contacto com a natureza e com o meio rural, entre as quais a pesca.
A presente proposta de lei acolhe, assim, as novas realidades e as preocupações que elas arrastam numa modernização do regime jurídico, procurando compatibilizar as diferentes utilizações do domínio hídrico com os objectivos de gestão dos recursos aquícolas, implementando medidas que mitiguem os impactos provocados por aquelas utilizações sem esquecer que a actividade de pesca apresenta hoje vertentes muito diferentes, onde os conceitos de biodiversidade e de exploração sustentada têm um lugar de relevo. Torna-se, pois, necessário enquadrar o exercício dessa actividade em harmonia com normas contidas em documentos estruturantes, como a Estratégia Nacional para as Florestas ou a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Para se incrementar o papel dos recursos aquícolas no meio rural é fundamental a participação activa dos utilizadores desses recursos.
Aplicando-se a lei agora proposta à actividade da pesca e da aquicultura, exercida em todas as águas interiores superficiais, públicas ou particulares, considerando que o património aquícola constitui um recurso natural, elenca-se como sendo do interesse nacional, comunitário e internacional a protecção, a conservação e a utilização sustentável desses recursos no respeito pelos princípios da conservação da natureza, da biodiversidade da protecção do estado da qualidade da massa de água, lembrando que a sua utilização sustentável, através da pesca, constitui um factor de riqueza nacional, de desenvolvimento regional e local e de apoio e valorização do mundo rural.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Nas perspectivas enunciadas, pretende a proposta de lei incrementar o papel dos recursos

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