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15 | I Série - Número: 064 | 24 de Março de 2007

que chegaremos a uma solução para os problemas da pesca.
Esta proposta de lei de bases é isso mesmo: uma proposta de lei de bases. Ao contrário do que o Sr. Deputado do PSD afirmou sobre a introdução de espécies não indígenas no regulamento da aquicultura, é óbvio que isso não figura numa lei de bases e será objecto de regulamento.
Gostaria, aliás, de recordar ao Sr. Deputado, assim como à Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, que o Decreto-lei n.º 565/99 transpõe as directivas comunitárias nesta matéria e regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da fauna e da flora, uma área já devidamente regulamentada.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o objectivo do Governo não é o de criar uma lei em cima das que já existem, é o de regulamentar devidamente uma área onde a legislação estava desactualizada, em que os recursos aquícolas não estavam devidamente protegidos. Temos agora condições para o fazer e estamos, obviamente, disponíveis para, em sede de especialidade, analisar com todos os grupos condições para melhorar esta lei e não para a descaracterizar, como alguns Srs. Deputados propuseram, aliás, com grande surpresa minha, quando pensava que estivessem preparados para defender os recursos aquícolas e propiciar condições para que no mundo rural português haja novos fluxos financeiros, novas formas de actividade económica que defendam a natureza e os recursos aquícolas e, ao mesmo tempo, propiciem o desenvolvimento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, como não há mais inscrições para o primeiro ponto da ordem de trabalhos, passamos ao segundo ponto, que é a discussão do projecto de lei n.º 255/X — Estabelece medidas de protecção aos carvalhos e outras espécies autóctones da flora portuguesa (Os Verdes).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passados apenas dois dias desde a última quarta-feira, dia 21 de Março, em que se celebrou o Dia Mundial da Floresta, o Parlamento tem hoje a oportunidade de reflectir sobre um dos aspectos mais importantes para a sustentabilidade da floresta nacional e que tem sido tão esquecido: as espécies da nossa floresta autóctone.
Se é verdade que uma árvore não faz a floresta, é igualmente verdade que uma só espécie também não faz a floresta.
A floresta é um espaço de riqueza, de património natural e ambiental, fonte de vida e de biodiversidade, suporte de ecossistemas, que será tão mais rico, tão mais forte e resistente, tão mais saudável, protegido e produtivo, encerrando em si tantas mais potencialidades e oportunidades, quanto for constituído por uma variedade maior de espécies autóctones da nossa flora nacional.
Não se trata aqui de excluir todas as restantes espécies exóticas do nosso território. Não se trata aqui de um qualquer nacionalismo bacoco, mas, sim, de reconhecer a importante mais-valia ambiental, económica e social que representam as espécies que a natureza seleccionou como as mais bem adaptadas aos nossos diferentes biótopos, aos nossos solos e clima, às nossas condições edafoclimáticas.
A floresta espontânea e as espécies da flora autóctone portuguesa, das quais se destacam, pelo seu porte nobre e importância ambiental e cultural, as quercíneas, de que fazem parte os carvalhos como o carvalho cerquinho, alvarinho ou roble, o carvalho negral, mas também o sobreiro e a azinheira, por estarem particularmente adaptadas à nossa realidade, representam um importante factor de sustentabilidade a nível da conservação da natureza, do equilíbrio climatérico e da qualidade do ar, fixando o CO
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, contribuindo para a estabilidade e recarga dos aquíferos, para a preservação e regeneração dos solos, agindo no combate aos incêndios pela reconhecida resistência e capacidade regenerativa que apresentam.
Elas estão connosco desde os alvores dos tempos, fazendo parte da nossa cultura, da nossa história e identidade, desde os tempos em que a castanha e a bolota eram uma componente fundamental da nossa dieta (a batata da antiguidade e Idade Média), fazendo também parte da nossa memória, do nosso imaginário, da religiosidade, do património material e imaterial, deixando traços na onomástica, nos nossos nomes, e na toponímia dos lugares, por vezes até de forma insuspeita. Quem sabe, por exemplo, que a cidade de Évora deve o seu nome a um étimo de origem celta, eburone, que significa teixo? Além disso, a floresta autóctone desempenha ainda um papel económico-social de grande relevo, com importantes reflexos nos sectores agro-florestal, que, não excluindo, vão muito além da mera produção lenhosa, como a alimentação de gado de elevada qualidade, a produção de mel, cogumelos, frutos e ervas aromáticas, actividade cinegética, o turismo da natureza, geradores de emprego e riqueza, pelo que é dever do Estado, conforme está previsto na Lei de Bases da Política Florestal, dotar essas espécies de um estatuto legal conforme à sua importância e ao lugar que devem ocupar na nossa floresta e nos nossos ecossistemas.
Contudo, o nosso ordenamento jurídico não tem acompanhado essa importância e tem votado ao quase total esquecimento essas espécies, não existindo nenhum diploma legal que as reconheça, de forma individualizada, como património natural nacional de biodiversidade, à excepção do sobreiro, da azinheira e do

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