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17 | I Série - Número: 064 | 24 de Março de 2007

nacional, com características ecológicas tão díspares, onde se inserem espécies cuja utilização produtiva é condição segura de protecção, como o pinheiro manso e variados arbustos bem presentes em áreas protegidas, como a camarinha, a sabina das praias, o zimbro, o loureiro ou o lódão, para citar os mais conhecidos.
Não temos dúvidas que as 43 variedades inseridas no projecto de lei são para preservar e consolidar, mas importa saber do que estamos a falar, Srs. Deputados.
Consultando a classificação publicada pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, relativa às espécies autóctones, constata-se que, das 43 variedades incluídas no projecto de lei em apreço, 3 são consideradas raras, 12 são tidas como frequentes, 19 têm uma ocupação florestal de tipo abundante e 7 destas espécies têm uma presença dominante nos povoamentos em que se inserem.
Com esta representatividade e tendo em conta que todas elas estão presentes e protegidas nos sítios classificados e nas 29 zonas de protecção especial, faz algum sentido ambiental, social e económico generalizar a todo o território o modelo de protecção específico dos montados de sobro e azinho a estas variedades? Finalmente, gostaria de lembrar aos Srs. Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes» que, tanto nos mecanismos do Fundo Florestal Permanente como no Plano de Desenvolvimento Rural, subprograma 2, se encontram os instrumentos financeiros dirigidos à protecção e à expansão dos povoamentos florestais de algumas das espécies autóctones referidas no vosso projecto de lei, sobretudo as de longo ciclo de produção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei — não temos dúvidas — é técnica e politicamente inconsistente, ambientalmente fundamentalista e impraticável. É apenas e só para o Partido Ecologista «Os Verdes» fazer mais um dos «números» políticos a que já nos habituou.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta hoje um projecto de lei que traz a esta Assembleia uma discussão de relevo no quadro da política florestal do País. A protecção de espécies florestais autóctones é um importante vector da preservação da floresta nacional enquanto fonte de riqueza.
As espécies florestais autóctones, entre as quais os carvalhos, representam não só uma riqueza natural mas também um recurso de subsistência, e é desse ponto que o Partido Comunista Português parte para a discussão e análise do projecto de lei.
Valorizamos a iniciativa do Partido Ecologista «Os Verdes» por trazer para a discussão a política florestal e por fazer propostas concretas no sentido da preservação de espécies arborícolas e arbustivas que estão sujeitas muitas vezes a um stress ecológico e a uma exploração que atenta contra a sua viabilidade enquanto espécie.
Mas o grande problema da generalidade das áreas do território florestal português coberto por espécies autóctones é a deflagração e a ignição de incêndios florestais com efeitos devastadores, como os verificados no passado Verão no Parque Nacional Peneda-Gerês. Muitas são também as manchas florestais que constituem alvo de uma pressão ecológica derivada da má economia, acabando muitas vezes no abate, nomeadamente devido à especulação imobiliária, que vai ditando o desordenamento do território e a irracionalidade na gestão dos recursos do País, entre os quais os florestais.
No entanto, o projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes» procede à aplicação de uma lógica demasiadamente severa, sem que, em alguns casos, seja tida em conta a diversidade das práticas culturais que se verificam no território nacional, principalmente nas regiões do centro e norte do País, onde a agricultura é baseada na exploração familiar de pequena e média dimensão.
Em muitos casos, os agricultores nestas regiões praticam uma gestão integrada do recurso florestal, do qual depende a sua subsistência e que, em muitos aspectos, não se coaduna com o presente projecto de lei.
Deve igualmente ser tida em conta a especificidade da floresta autóctone em áreas baldias e protegidas.
Não entendemos que a preservação e protecção devam ser consideradas à margem da actividade humana, pelo contrário, a preservação é o meio que o Homem utiliza para garantir a sua própria sobrevivência no médio e no longo prazo. Não podemos aplicar de forma homogénea regras tão estritas quanto as propostas pelo Partido Ecologista «Os Verdes» em todo o território, face à diversidade das prática agrícolas e das diferenciadas áreas florestais.
Não podemos, ainda assim, deixar de valorizar também o objectivo estabelecido no artigo 12.º do projecto de lei, que visa criar um programa de reflorestação de espécies autóctones com recurso ao Fundo Florestal Permanente, medida que, além de positiva, é necessária.
Desafiamos o Governo (que, entretanto, se retirou) a aproveitar este momento para fazer o balanço da aplicação da legislação já referida que serviu de base ao desenvolvimento da proposta do Partido Ecologista «Os Verdes».

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