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25 | I Série - Número: 064 | 24 de Março de 2007

circunstâncias e à gravidade de determinados comportamentos que, de facto, infelizmente, e por diversas razões, pululam na sociedade portuguesa.
Para isso esta Casa pode contar com o CDS, como sempre contou, até por nossa iniciativa. Para revogar quatro alíneas de quatro artigos, em sete páginas, desvirtuando um regime que, em nosso entender, e apesar das falhas, até tem funcionado, não podem contar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma segunda intervenção, pedindo-lhe um esforço de síntese, dado o tempo de que dispõe, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esforço de síntese, vou suscitar três questões, a primeira das quais se prende com um facto objectivo, que é o de esta lei já ter oito anos.
Não sei qual é o debate, a avaliação nacional de que a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona fala e que vai realizar-se. Esta bancada não a conhece e não percebe porque é que isso inviabiliza um aperfeiçoamento da lei.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Muito bem!

A Oradora: — O Bloco de Esquerda defende medidas educativas e não medidas penais, como o CDSPP defende, e aí, de facto, temos uma divergência completamente insanável no tratamento desta questão.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Defendemos as duas: educativas e penais!

A Oradora: — Mas o Bloco de Esquerda também defende que não pode estar presente na lei algo que vai permitir a arbitrariedade nos julgamentos destes menores. E a questão é muito simples, Sr.as e Srs. Deputados: a lei penal é mais favorável em termos de garantias dos cidadãos do que a lei tutelar de menores no que diz respeito à determinação da prova do facto, e isso para nós é incompreensível. Aliás, deixei claro na minha intervenção inicial que não tem nada a ver com o facto de o relatório social não ser levado em consideração quando se trata da medida a aplicar mas, bem pelo contrário, o que se quer dizer é que, quando se vai determinar o facto da prova, este não pode ser levado em consideração ou pela cara do menor ou porque vive numa barraca ou não.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Pois não!

A Oradora: — É simplesmente isto o que se quer garantir.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Mas não é isso que está em causa!

A Oradora: — Do nosso ponto de vista, lamentamos que a Assembleia não acompanhe este aperfeiçoamento, sem prejuízo, com certeza, de futuros debates e de futuras discussões sobre tudo o que é envolvente em termos da lei tutelar de menores.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á quarta-feira, dia 28 de Março, às 15 horas. No período de antes da ordem do dia haverá uma primeira parte, com expediente, declarações políticas e intervenções para tratamento de assuntos de interesse político relevante, e uma segunda parte, com uma intervenção política do Governo, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 84.º do Regimento da Assembleia da República, sobre os 50 anos do Tratado de Roma.
Do período da ordem do dia constará a discussão da proposta de lei n.º 118/X — Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

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