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5 | I Série - Número: 064 | 24 de Março de 2007

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 115/X — Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas (Rui Gonçalves): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República estabelece as bases do ordenamento e a gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
Com esta proposta, pretendemos consagrar uma nova filosofia e um novo modelo de ordenamento, visando compatibilizar as diferentes utilizações do domínio hídrico com os objectivos de gestão dos recursos aquícolas, através da adopção de medidas mitigadoras dos impactes provocados por aquelas utilizações, tendo em consideração que a filosofia associada à prática da pesca apresenta, actualmente, vertentes muito diferenciadas onde os conceitos de conservação da biodiversidade e de exploração sustentável têm papel de relevo.
São várias as razões que motivaram a elaboração da presente proposta.
Em primeiro lugar, o actual quadro legal da pesca nas águas interiores foi concebido em finais da década de 50, numa época em que a gestão dos recursos aquícolas incidia, sobretudo, num conjunto de restrições à pesca e a medidas de fomento e protecção das espécies piscícolas, sem ter em consideração a necessidade de protecção e conservação dos ecossistemas aquáticos.
Por outro lado, nos últimos 50 anos, ocorreram profundas alterações socioeconómicas no nosso país, que levaram a novas e mais intensas utilizações dos recursos hídricos com o consequente empobrecimento e fragilização das comunidades aquáticas.
Estas grandes alterações socioeconómicas foram, também, responsáveis pelo aumento do número de praticantes de pesca desportiva, associado a um incremento da prática de actividades de lazer e contacto com a natureza e o meio rural.
Por outro lado, ainda, a pesca profissional, apesar de ter sofrido redução no número de praticantes, tornou-se uma actividade localizada e dirigida para espécies de elevado valor económico e gastronómico, que todos reconhecemos (a lampreia, o sável e a enguia, em particular), com importante impacte socioeconómico a nível local.
Constatou-se, igualmente, a necessidade de incorporar nos princípios de gestão e ordenamento dos recursos aquícolas os novos conceitos científicos nesta matéria, como a qualidade ecológica e a integridade biótica, e, em particular, as preocupações de conservação da natureza e da biodiversidade.
Julgou-se, também, útil promover uma maior participação dos utilizadores na gestão dos recursos aquí-

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