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37 | I Série - Número: 066 | 30 de Março de 2007

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Diniz.

A Sr.ª Teresa Diniz (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 111/X, que o Governo apresentou à Assembleia da República e que hoje aqui se debate, é relativa ao regime especial de constituição imediata de associações. Esta proposta de lei concretiza a medida 111 prevista no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa Simplex 2006, que, sob o título de «associação na hora», tem por objectivo possibilitar a constituição de associações na hora, mediante atendimento presencial único nas conservatórias.
De acordo com esta medida, os interessados dirigem-se a uma conservatória e, no mesmo balcão de atendimento e no mesmo acto, indicam o nome pretendido e escolhem um modelo de estatutos préaprovado por despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado. A conservatória regista imediatamente a nova associação e procede à publicação electrónica do acto de registo no website do Ministério da Justiça.
Assim disse o Governo, assim fez o Governo.
Na verdade, se com este regime especial de constituição imediata de associações e de alteração ao Código Civil (nas disposições inerentes ao regime jurídico das associações) o Governo pretende fomentar a liberdade de associação — direito constitucionalmente consagrado –, pretende também contribuir para a mudança de comportamentos, de modo a passar a barreira da estagnação, a passar à frente (o que significa aligeirar os procedimentos subjacentes ao nosso ordenamento jurídico, que, ainda assim, não se traduzem na falta de critérios e rigor jurídico), a mudar a praxis existente através de actos e procedimentos desnecessários e, consequentemente, a desonerar o cidadão de custos e imposições administrativas dispensáveis. Mas mudar a praxis também significa a eliminação de actos e procedimentos desnecessários e burocratizantes, numa simbiose perfeita entre a introdução de um novo regime, a alteração da lei e a utilização das novas tecnologias, com o que estas podem proporcionar na eficácia do sistema jurídico.
É preciso ter bem presente que o emaranhado de actos e procedimentos burocratizantes inibe o desenvolvimento e atrasa o progresso. A desburocratização do sistema é uma evidência que se impõe a um legislador atento, uma vez que procedimentos burocratizantes constituem verdadeiros travões ao dinamismo que se pretende para o País. E o que se visa com esta proposta de lei é a resolução de questões práticas com a máxima eficiência e eficácia.
Sr. Presidente. Sr.as e Srs. Deputados: Com a aprovação desta proposta de lei, a Assembleia da República contribui mais uma vez para, por um lado, honrar os compromissos eleitorais do PS assumidos pelo Governo e, por outro (como «o caminho se faz caminhando»), para dotar o País de instrumentos jurídicos que visam o seu desenvolvimento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda acompanha, genericamente, a necessidade de simplificar e desburocratizar o regime de constituição de associações.
Temos, contudo, algumas reservas sobre alguns aspectos, um dos quais é o modelo de pré-estatuto, cujas modalidades, creio, teríamos alguma vantagem em poder observar. Se não o fizermos, estamos a passar um «cheque em branco» ao Governo.
Em segundo lugar, creio que não deve ser dispensada, de todo, a comunicação oficiosa ao Ministério Público e que o facto de este poder, através do sítio electrónico, fazer o controlo da legalidade não elimina a possibilidade de haver um acto em que ele acusa a recepção dessa informação. De facto, damos algum valor à necessidade deste controlo de legalidade. Penso que observar exactamente quais são os fins que prossegue uma determinada associação é uma das missões e obrigações do Ministério Público.
Não creio, portanto, que, primeiro, se deva constituir uma associação, para, porventura passados uns anos, funcionar plenamente tendo fins contrários aos que a lei prescreve, eventualmente por omissão do Ministério Público, a quem esses fins não foram comunicados.
Já a comunicação ao Governo Civil é, na nossa opinião, bem eliminada porque não faz qualquer sentido. Não se trata, neste caso, de haver um duplo controlo da legalidade, mas, sim, de haver um controlo de legalidade.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Orador: — Como tal, gostaríamos de propor, na especialidade, que se mantivesse, no mínimo, a

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