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46 | I Série - Número: 066 | 30 de Março de 2007

tratação, o que é totalmente de rejeitar.
O projecto de lei facilita ainda o recurso ao trabalho temporário no que diz respeito aos prazos admissíveis de duração dos contratos. Se a regra, na actual lei, é a de que o período máximo é de seis meses, eventualmente prorrogável mediante intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho, o projecto de lei aniquila este prazo, definindo que a regra é de dois anos e não prevendo qualquer intervenção da Inspecção.
A regra definida na lei poderá ser, inclusivamente, ultrapassada e durar ad aeternum em alguns dos contratos a termo incerto. De facto, não obstante a salvaguarda existente de que a duração do contrato não pode exceder a sua causa justificativa, a ineficácia das acções inspectivas neste âmbito deixam antever um mau resultado no cumprimento dos contratos.
Estamos, claramente, perante a total desvirtuação do próprio conceito de trabalho temporário.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Exactamente!

A Oradora: — Assim, o presente projecto de lei contribui para que a precariedade seja um mecanismo recorrente por parte das empresas que pretendem ver a sua responsabilidade diminuída.
Por considerar que este projecto de lei contribuirá para agravar a precariedade, as situações de ilegalidade e a brutal exploração dos trabalhadores, o Bloco de Esquerda manifestou o seu voto contra.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Recordo aos Srs. Deputados que ainda podem exercer o direito de voto para a eleição dos juízes do Tribunal Constitucional.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — O Grupo Parlamentar do CDS-PP votou contra o projecto de lei n.º 277/X face ao comportamento que a maioria socialista assumiu e à intransigência com que recusaram a discussão, nomeadamente na especialidade, deste projecto de lei.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — O Parlamento perdeu uma oportunidade soberana para criar um regime moderno compatível com as exigências do mercado de trabalho amigo do investimento e da criação de postos de trabalho.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP sempre defendeu a criação de um novo regime de trabalho temporário, uma vez concluído o processo de elaboração do Código do Trabalho, que entrou em vigor no transacto dia 1 de Dezembro de 2003, bem como da regulamentação deste, que se encontra em vigor desde Agosto de 2004. Nesse sentido, era necessário ainda proceder à alteração do diploma da actividade de trabalho temporário, de forma a harmonizar o seu regime com o do Código do Trabalho e, em especial, com o do novo regime do contrato de trabalho a termo.
Também o reforço do controlo e da fiscalização desta actividade era uma necessidade urgente, dado que as empresas de trabalho temporário são grandes empregadoras no nosso país e podem dar um contributo muito importante para a formação e reciclagem de activos e de desempregados, quando existe um número elevadíssimo de portugueses desempregados.
A verdade é que, não obstante a importância desta matéria, não existiu qualquer debate na especialidade do referido projecto de lei, malgrado as várias tentativas do CDS em sede de comissão. O trabalho na especialidade resumiu-se à audição, por escrito, dos parceiros sociais e mesmo essa só foi possível em virtude de uma proposta deste grupo parlamentar.
A verdade é que a intransigência sistemática da maioria parlamentar em matérias que o CDS reputa de cruciais não permitiu a este grupo parlamentar acompanhar as soluções alcançadas e, por isso, contra elas votou em sede de especialidade.
O Grupo Parlamentar do CDS formula a presente declaração de voto para reafirmar a sua discordância nas seguintes questões: Primeiro: o estabelecimento da duração máxima de dois anos do contrato de trabalho temporário a termo certo. A determinação deste prazo nada acrescenta à lei actualmente em vigor, visto que é possível o estabelecimento de contratos de trabalho temporário a termo certo pelo período de um ano, renováveis por igual período, desde que essa renovação seja efectuada com um pedido à Inspecção-Geral do Trabalho, que era, por regra, deferido.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Ao apresentar esta situação, a maioria revelou autismo face aos parceiros sociais, em nada contribuindo para a dignificação e harmonização do contrato de trabalho temporário com o contrato

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