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30 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

para os jornais, quer estejamos num debate do Parlamento, quer estejamos ainda num debate de revisão constitucional.
Descobrimos, durante este debate, que a esquerda quer fazer campanha eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aqui, na Assembleia da República.
Descobrimos também que o PS considera que esta é uma espécie de discussão, que estamos a falar de uma espécie de lei que vai para um «congelador» que não se percebe bem qual é. O que têm defendido em relação a esta matéria é grave, porque é contrário à nossa Constituição.
Mas ainda descobrimos mais coisas! Descobrimos que, perante perguntas que a bancada do CDS fez à bancada do Partido Social Democrata, o PSD já não é um partido unitário. Pois que fique muito claro: aquilo que o CDS defende na Madeira é precisamente o que defende no continente. Não temos vergonha disso! Bem pelo contrário, temos muito orgulho.
É precisamente por isso que está no nosso programa eleitoral uma proposta de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região, que apresentaremos nas primeiras horas de um novo mandato e que esperamos que tenha uma aprovação, a bem de princípios que são essenciais: o respeito pelo caminho constitucional e o respeito essencial por princípios de ética e de transparência política em relação aos quais não transigimos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluído este debate.
Antes de passarmos à votação dos diplomas que têm estado em discussão, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 191 presenças, às quais se somam 7 presenças registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos, então, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 254/X — Altera a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD, do CDS-PP e de 3 Deputados do PS.

Este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 366/X — Determina a equiparação entre os Deputados à Assembleia da República e os Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas em matéria de incompatibilidades e impedimentos (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD, do CDS-PP e de 3 Deputados do PS.

Este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária da Mesa vai agora proceder à leitura de dois pareceres da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos serviços do Ministério Público de Caminha – Unidade de Apoio, Processo n.º 24/07.7 — TACMN, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Fão (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, Processo n.º 5002/05.8 — TBCSC, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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