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35 | I Série - Número: 080 | 5 de Maio de 2007

que hoje é divulgada pela imprensa, de que a Câmara Municipal de Cascais terá pedido ao Estabelecimento Prisional do Linhó a cedência de espaço neste estabelecimento prisional para aí colocar animais para os quais já não tem espaço nas suas próprias instalações. Isto poderia colocar-nos uma dupla questão: se o espaço que serve para o encarceramento dos homens também serve para o encarceramento dos animais ou se, pelo contrário, é o espaço que serve o encarceramento dos animais que também serve para o encarceramento dos homens.
Aqui está, Sr.as e Srs. Deputados, uma discussão que seria, seguramente, interessante e que é suscitada por esta iniciativa da Câmara Municipal de Cascais.
Há outra discussão, porém, que é a de aquilo que somos hoje como sociedade de consumo, em que o paroxismo do consumo nos conduz a olhar para tudo aquilo que são os meios e os recursos naturais postos à disposição da humanidade como meras mercadorias, como meros bens de consumo e de consumo facilmente descartável — como é, aliás, a realidade que esta petição nos traz hoje.
Os animais errantes que vivem nas nossas cidades são o resultado, justamente, desta ideia: de que o cachorrinho que é carinhosamente comprado e oferecido à criança no Natal, quando deixa de ser aquele cachorrinho amoroso que toda a gente gosta, é facilmente abandonado na rua; de que o parceiro/companheiro de caça, que serviu toda uma época, é, pura e simplesmente, abandonado, à beira da primeira auto-estrada, assim que a época de caça termina.
Isto coloca-nos o problema do que é que somos como seres humanos, quando convivemos assim com os outros animais que cativamos e com os quais estabelecemos relações. Esta é, portanto, a grande discussão.
A discussão prática, digamos assim, da Assembleia da República tem a ver com a fragilidade no quadro legal para que esta petição aponta — e vou sintetizar-me apenas a esse ponto.
Devo dizer que essa é uma fragilidade importante, porque o Decreto-Lei n.º 315/2003 remete, ao nível das competências das câmaras municipais na regulação do número de animais errantes nas cidades, como estratégia de regulação apenas para o abate. Ora, esta é uma estratégia que é limitativa, que não tem de ser assim. Na verdade, muitos dos nossos municípios vêm-se confrontados com dificuldades de ter equipamentos e infra-estruturas que lhes permitam ter outro tipo de políticas. Mas também depende muito da sua própria capacidade de gerar parcerias com as associações, que têm um papel importante também aqui, e de conseguir conduzir, na sua área, outra forma de regular estas «populações» de animais errantes, que precisam ser contidas por diversas razões: de segurança, de sanidade, de saúde pública, evidentemente.
Deixem-me dizer-lhes que temos, no nosso quadro nacional, um exemplo de uma boa prática. Ocorre no município de Castelo Branco, onde, apesar do número de animais errantes ser em montante muito significativo, o município, através da sua política de apoio à Associação de Protecção e Apoio ao Animal Errante, de Castelo Branco (que é uma associação composta por voluntários), encontrou uma forma de conseguir terrenos e campanhas de adopção de animais, que lhe permite hoje, sem recorrer ao abate compulsivo para regulação do número de animais, proporcionar a estes animais que foram abandonados outro tipo de intervenção, que passa também por processos de esterilização no sentido de conter o número de animais que se mantém nesta condição de não adopção, de não encontrar uma família de adopção e, portanto, consegue ter uma boa prática a este nível.
Julgo que esta história da prática de Castelo Branco nos permite concluir que é possível e exequível fazer uma alteração à lei que temos e que podemos caminhar no sentido do que apontam os peticionantes, cujo texto e cujas recomendações aqui, hoje, debatemos.
Em nome do Bloco de Esquerda, gostaria de destacar esta iniciativa, dizendo que, neste sentido, colhe todo o nosso apoio.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente petição, subscrita por 17 466 cidadãos, traz a esta Assembleia uma questão importante, cuja resolução depende da consideração do seu devido enquadramento. Se é um facto que muitos canis municipais não estão dotados dos meios para fazer frente às necessidades de salubridade e respeito pelas condições que a própria lei exige, não podemos deixar de ter em linha de conta que a situação actual também é gerada pelo grande número de abandonos de animais de companhia, que, em geral, se verifica.
A manutenção em cativeiro de animais de companhia, nomeadamente cães ou gatos, está devidamente regulamentada na lei portuguesa. O Decreto-Lei n.º 276/2001 estabelece as condições necessárias para a manutenção destes animais, descrevendo, de forma sistematizada, as medidas que devem ser tomadas para garantir o respeito pela vida animal, bem como pela saúde e segurança humanas. O Decreto-lei n.º 92/95 e a Portaria n.º 1427/2001 são, no entanto, os alvos mais evidente da petição que hoje discutimos.

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