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36 | I Série - Número: 080 | 5 de Maio de 2007

Embora esta petição parta da contextualização geral das condições a que estão sujeitos os animais quando mantidos em canis ou gatis, tem como principal objectivo a alteração à disposição que permite a eliminação física destes animais, colocando a tónica noutros meios mais eficazes e aconselháveis para o controlo da procriação, como seja a esterilização, método, aliás, recomendado desde 1990 pela Organização Mundial de Saúde e adoptado por muitas cidades europeias.
Não podemos, no entanto, deixar de frisar que a lei contém todo um outro conjunto de indicações que visam o combate ao abandono e à procriação não planificada dos animais de companhia, também por via, essencialmente, das autarquias.
Assim, é necessário ter em conta as condições objectivas com que as diversas câmaras municipais lidam com o problema dos animais abandonados. Na verdade, pese embora a eliminação ser um método extremo, cujo recurso deveria ser o mais limitado possível, a realidade mostra-nos que as câmaras municipais não gozam de especial apoio no cumprimento desta sua função de controlo na área da saúde e da segurança.
Não podemos desprezar os gastos implicados com a manutenção de animais em cativeiro, no que toca às necessidades quer de espaço quer de cuidados veterinários ou de alimentação.
A transferência de competências para as autarquias tem sido um processo marcado pela total ausência de transferência dos meios técnicos e financeiros necessários ao seu cabal cumprimento. A par desta situação, assiste-se, em matéria de protecção dos animais, a uma total desresponsabilização das entidades centralmente competentes para a fiscalização, criando situações em que nem mesmo as deficientes leis em vigor são respeitadas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Casos não faltam, ao nível do licenciamento de parques zoológicos, da fiscalização das condições de manutenção e da utilização de animais em espectáculos, entre tantas outros, que resultam em situações de maus tratos de animais e de perigo para a saúde pública e das populações.
Em consequência da falta de meios, a garantia de acolhimento e tratamento de animais é assegurada, em inúmeras situações, por associações que acolhem os animais e promovem campanhas de adopção e sensibilização das comunidades.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português não coloca de parte a possibilidade de abandonar a eliminação dos animais nos gatis e canis municipais, com excepção, claro, dos casos de doença incurável ou de perigo para a saúde pública, recorrendo-se preferencialmente à esterilização dos animais.
Contudo, importa que haja investimento público no plano da sensibilização e dotação de meios, bem como uma eficiente fiscalização que garanta o cumprimento da lei no que toca à posse de animais de companhia e sua procriação mas também no que toca às condições mínimas de dignidade das instalações de canis e gatis.
Só agindo nestas duas vertentes poderemos garantir um menor número de animais de companhia abandonados e errantes e, simultaneamente, uma verdadeira capacidade de acolhimento por parte dos canis municipais. Só assim, com a conjunção destes dois factores, será possível a alteração da lei que permite a eliminação dos animais nos canis e gatis municipais, garantindo condições de salubridade, tratamento, alimentação e a necessária e desejável protecção dos animais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel José Rodrigues.

O Sr. Manuel José Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que hoje apreciamos apresenta-nos uma preocupação que é compreensível face à forma como alguns regulamentos municipais tratam o problema dos animais de companhia nos canis e gatis municipais.
Se alguns desses regulamentos defendem efectivamente os direitos dos animais, outros há que fazem da detenção dos animais abandonados apenas um patamar para o seu extermínio, algumas vezes em condições verdadeiramente degradantes.
O Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, veio estabelecer as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril. No entanto, na prática, são mais as disposições desta lei que não são cumpridas do que as que efectivamente o são.
São conhecidas diversas situações de abandono de animais. Cães que são utilizados na caça e que, passada a respectiva temporada, são abandonados. Animais de companhia que foram adquiridos quando tinham uma dimensão reduzida e que, depois de crescerem, são abandonados, tão-somente porque o espaço físico disponível deixou de comportar a sua presença. Animais que todos os anos são abando-

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