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42 | I Série - Número: 081 | 10 de Maio de 2007

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bravo Nico.

O Sr. Bravo Nico (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Proponho, nestes momentos finais do nosso debate, que pensemos no cidadão.
Pensemos no cidadão que frequenta ou deseja frequentar uma instituição do ensino superior, no sentido de aí concretizar, ao longo da sua vida, a respectiva formação humana, cultural e técnica; pensemos no cidadão que exige ao Estado o dever de este lhe assegurar um ensino superior de qualidade certificada; pensemos no cidadão que financia o ensino superior através dos seus impostos ou das suas propinas.
Mas pensemos também nas famílias portuguesas que assumem, hoje, a educação e a formação dos seus jovens como o mais importante e estratégico investimento, tantas vezes realizado com tantos sacrifícios.
E pensemos também nas empresas portuguesas que necessitam, hoje mais do que nunca, de profissionais qualificados tecnicamente e com uma formação cultural e humana que assegure a capacidade empreendedora e criativa, que, hoje, é condição essencial para a produção de mais riqueza.
Pensemos igualmente nos territórios e nas regiões portuguesas que se qualificam e se tornam atractivos para o investimento e para o trabalho qualificado, quando as instituições de ensino superior aí localizadas se revelam dinâmicas e patenteiam qualidade no desempenho das respectivas missões.
Pensemos, pois, em Portugal e no papel que, hoje, cabe à rede científica e de ensino superior no processo de desenvolvimento do País e na sua afirmação no contexto internacional.
Nestas circunstâncias, Sr.as e Srs. Deputados, que princípios deverão nortear a política de ensino superior em Portugal, nomeadamente no que diz respeito à avaliação e certificação das suas instituições de ensino superior? Primeiro princípio: a qualidade.
O Estado deve garantir e regular a existência de uma rede de ensino superior que disponibilize, de facto, um ensino superior, isto é, que a formação oferecida pelas instituições universitárias e politécnicas portuguesas seja de qualidade elevada e avaliada rigorosa, criteriosa e publicamente, por instituições independentes que se encontram devidamente reconhecidas no contexto internacional. O cidadão português formado numa instituição portuguesa tem de ter a garantia de que a sua formação tem qualidade, que é reconhecida nacional e internacionalmente e lhe confere um grau académico comparável com aquele que obteria em qualquer outra instituição nacional ou estrangeira;

O Sr. Manuel Mota (PS): — Muito bem!

O Orador: — Segundo princípio: a prestação de contas.
As instituições de ensino superior portuguesas devem consolidar, nas suas práticas e rotinas organizacionais, a presença de uma cultura e de uma prática de prestação de contas, com base num sistema de garantia de qualidade que assume a avaliação como um processo normal, obrigatório, periódico e universal.
Terceiro princípio: o mérito.
O Estado deve reconhecer, divulgar e premiar o mérito das instituições que se distinguem na qualidade do respectivo desempenho, em função das suas missões; reconhecer, divulgar e premiar o mérito das instituições que evidenciem qualidade na formação que concretizam,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — A educação não é um concurso, Sr. Deputado!

O Orador: — … na actividade científica que realizam, na qualificação dos respectivos docentes e na qualidade das infra-estruturas físicas, académicas e sociais que colocam à disposição dos seus estudantes;

Protestos do PCP.

… reconhecer, divulgar e premiar o mérito das instituições que apresentam bons resultados, ao nível do sucesso escolar, que promovem, proactivamente, a empregabilidade dos seus diplomados e que cooperam com outras instituições nacionais e internacionais, retirando, dessa cooperação, vantagens acrescidas para si próprias e contribuindo, com o seu trabalho, para o enriquecimento das redes que integram e dos parceiros com quem cooperam.

Vozes do PS: — Muito bem!

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