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44 | I Série - Número: 081 | 10 de Maio de 2007

lecimento de ensino superior autorização para fornecer esse grau. Portanto, só pode haver um processo de acreditação.
Contudo, a experiência das ordens profissionais e de outras associações profissionais públicas deve ser, naturalmente, incorporada no processo de avaliação e de acreditação e, por isso, esta lei prevê a consulta às instituições, nas profissões regulamentadas, em fase prévia à acreditação. É nesse momento que as ordens profissionais e as associações públicas profissionais vão intervir, com a experiência que granjearam ao longo dos anos, e não a posteriori, com esta esquizofrenia actual, em que, por um lado, o Estado acredita um curso superior e, por outro, uma ordem profissional vem ou não a acreditá-lo mais tarde.
Em segundo lugar, Sr.as e Srs. Deputados, falou-se aqui de rankings e eu gostaria de vos pedir que lessem outra vez o que está escrito na lei, aquando do debate na especialidade.
O que está escrito na lei, no artigo 15.º, é que os resultados da avaliação devem, por um lado, conter recomendações expressas acerca da decisão a tomar quanto à acreditação ou reacreditação do objecto da avaliação, o que até agora não acontecia, e, por outro, expressar-se através de uma classificação qualitativa, atribuída quer a cada um dos parâmetros considerados na avaliação quer à avaliação global, numa escala que permita ordenar e comparar o objecto da avaliação. O mesmo se diz de outra forma, no artigo 22.º, que trata de comparação, onde se estabelece que a avaliação externa pode conduzir à comparação entre estabelecimentos de ensino superior, unidades orgânicas, ciclos de estudos, graus e diplomas e à sua hierarquização relativa em função de parâmetros.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Rankings!

O Orador: — Foi uma tradução portuguesa do conceito de rankings que se procurou aqui explicitar, para não deixar no vago as comparações de que estávamos a falar. Há muitos tipos de comparações, mas estamos a falar de comparações deste tipo, que é exactamente o que acontece, há mais de 10 anos, em matéria de avaliação das instituições públicas de investigação em Portugal e que, como todos sabem, trouxe uma melhoria muito significativa.
Combater a possibilidade de comparar aquilo que é comparável é, na minha opinião e na opinião do Governo, estar contra a defesa dos estudantes e a transparência, bem como a melhoria das próprias instituições.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é a consequência da comparação!

O Orador: — Ou seja, aqueles Srs. Deputados que têm dúvidas sobre a possibilidade de comparar, que prefeririam, provavelmente, que fosse proibido comparar, querem rankings secretos, como acontece, em muitos casos, nas avaliações que foram feitas até agora, em que os rankings circulam por baixo da mesa, querem rankings não controláveis e, portanto, falsificáveis?! Não é aceitável!

Protestos do PCP.

Do que está aqui a falar-se é apenas da comparação,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Das consequências da comparação!

O Orador: — … com parâmetros previamente definidos, que permitam, aliás, que os estudantes e as instituições conheçam a sua posição relativa em relação às outras instituições.
Por último, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de referir que a falta de ligação, que a legislação actual prevê, entre avaliação e acreditação é uma questão crítica que é aqui alterada. Mas essa falta de ligação entre acreditação e avaliação tem nome e tem responsáveis: a lei de 1994 e respectiva alteração em 2003. Chamo a atenção dos Deputados do Partido Social Democrata, que votaram estas leis e as propuseram.
Em ambas as leis, não apenas a avaliação externa não é prevista, é prevista, sim, a avaliação por entidades representativas dos sectores — e, portanto, regozijo-me muito, e todos nos devemos regozijar, que o Partido Social Democrata e o CDS-PP, agora, venham dizer que estão de acordo com aquilo que não fizeram em 1994 e em 2003 — como também aquilo que foi, timidamente, anunciado como intenção, na revisão de 2003, isto é, a possível ligação à acreditação, nunca foi feito. E nunca foi feito precisamente por quem? Pelo Governo do PSD e do CDS-PP, entre 2003 e 2005, período durante o qual nunca cumpriram essa intenção legislativa. É o que estamos, neste momento, a fazer! A lei da avaliação prevê a avaliação externa das instituições e garante que a acreditação das instituições está dependente, finalmente, como em todos os países civilizados, da avaliação externa dessas instituições e dos seus ciclos de estudos.

Aplausos do PS.

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