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52 | I Série - Número: 081 | 10 de Maio de 2007

de saudável deve assentar prioritariamente na sociedade civil.
Não esqueçamos que a desigualdade de oportunidades entre cidadãos e cidadãs se verifica a muitos outros níveis que não só o emprego, o trabalho e a formação profissional. Refira-se, a título de exemplo, a violência doméstica, a dificuldade de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional ou a falta de participação política.
Como sabemos, existe um grande fosso entre a lei e a realidade. E, não sendo possível legislar sobre todos os aspectos, existindo sempre alguma empresa ou alguma família onde não é possível fiscalizarse a violação dos princípios da igualdade, teremos de apostar sempre na matéria-prima de que é feita a sociedade: os seus cidadãos.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: — Vou concluir, Sr. Presidente.
E aqui só com a educação, sempre mais e melhor educação, com melhores exemplos, com melhores referências cívicas, conseguiremos que, nas próximas gerações, este Relatório caia em desuso.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados. O Governo apresenta a esta Câmara o Relatório sobre o Progresso da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional.
Nos últimos anos, a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres passou a figurar no primeiro plano da agenda política europeia. Assim, em 10 de Março de 2006, a Comissão adoptou o Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres, fixando prioridades para a promoção da igualdade até 2010.
No Conselho Europeu de 23 e 24 de Março do mesmo ano, os Estados-membros aprovaram um Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres. Este pacto consagra a vontade dos Estadosmembros de avançarem com políticas que promovam o emprego de homens e mulheres e garantam um equilíbrio mais adequado entre a vida profissional e a vida privada.
Posteriormente, na Cimeira da Igualdade, foi instituído o ano de 2007 como o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, o que constitui um desafio e uma oportunidade para todos os Estados-membros promoverem a concretização de uma sociedade mais justa, fundada no reconhecimento do direito à igualdade de oportunidades, independentemente do sexo, etnia, deficiência, orientação sexual e religião.
Em Portugal, há 31 anos que a Constituição consagra o princípio da igualdade entre homens e mulheres e desde Setembro de 1979 que a lei portuguesa concretiza a proibição de discriminação e a promoção da igualdade entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional.
O Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, nos artigos 22.º a 32.º, sob a epígrafe «Igualdade e não discriminação», dispõe que todos os trabalhadores têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento, no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e à promoção profissionais e às condições de trabalho. Assim, nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, entre outros factores, do respectivo sexo.
É um facto que as mulheres participam, actualmente, no mercado de trabalho, em Portugal, quase na mesma percentagem do que os homens e que o seu contributo para o desenvolvimento é inegável. De qualquer modo, a prevalência do paradigma masculino no mundo laboral ainda é uma realidade.
Este facto não deve ocultar a situação claramente desfavorável das mulheres em relação aos homens no mercado de trabalho. As diferenças continuam importantes e sempre desfavoráveis à mulher. As disparidades nas formas de trabalho e a segregação do mercado do trabalho mantêm-se, o que se reflecte em diferenças salariais importantes.
No plano do desemprego, as mulheres apresentam uma taxa de desemprego muito superior à dos homens. De facto, no último trimestre de 2006, a taxa de desemprego das mulheres era de 9,6%, contra 7,9% em igual período de 2004, o que representa um aumento de 202 000 mulheres para 249 800 mulheres desempregadas, em dois anos; a taxa de desemprego dos homens era de 7%, no quarto trimestre de 2006, contra 6,3%, no quarto trimestre de 2004. Esta diferença entre taxas de desemprego das mulheres e dos homens é particularmente acentuada nos jovens.
Acresce a tudo isto a cada vez maior dificuldade das mulheres em conciliarem a vida profissional e familiar, mantendo-se ainda o desequilíbrio da repartição das tarefas domésticas e familiares muito marcado.
Por outro lado, o mercado do emprego continua em grande medida segmentado. A evolução dos índices de segregação profissional e sectorial por sexo não apresenta perspectivas significativas de diminuição. Parece, pois, que o aumento do emprego das mulheres se verifica, principalmente, em sectores de

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