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38 | I Série - Número: 081 | 10 de Maio de 2007

qualidade, permitindo a instituições com menor qualidade o seu desenvolvimento, com efeitos nas qualificações dos seus alunos.
Este diploma acompanha os desafios de uma nova cultura de rigor e exigência, que se pretende generalizada em todos os sectores do País. É este o caminho que todos temos de percorrer, por Portugal e pelos portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, ao fim de dois anos, despertou do torpor e dá sinais de olhar o desvario em que anda o ensino superior, sobretudo o ensino superior privado. Dois anos de desvario por conta da falta de coragem e de decisão política. E, agora, deu ao Governo uma fúria legisladora, indiferente, aliás, ao protesto de todas as entidades representativas do sector. Um «pleno» difícil de superar, Sr. Ministro, quando, hoje, do CRUP aos sindicatos, não há voz que não aponte o dedo às manhas do diploma que aqui discutimos e dos que estão para chegar.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Oradora: — «Questões laterais», dirá o Sr. Ministro, mas são «questões de fundo», Sr. Ministro, se quiser discutir com seriedade o futuro e a qualidade do ensino superior.
A necessidade de uma lei da garantia da qualidade do ensino superior — porque é de garantir a qualidade que se trata —, além de consensual, é exigência mínima para devolver confiança às instituições de ensino superior, mas a pressa desta lei de avaliação deixa inúmeras zonas de nevoeiro. Quem define as boas práticas internacionais, essa zona politicamente correcta?

O Sr. Manuel Mota (PS): — Já foi respondido!

A Oradora: — Quantos são e qual a qualidade dos peritos internacionais? Quem acompanha e fiscaliza os planos de acção para a melhoria do desempenho das instituições? São esses planos obrigatórios? O Sr. Manuel Mota (PS): — Está na lei!

A Oradora: — A que órgão se recorre das decisões da agência? À própria agência? Estas são perguntas para respostas em branco.

O Sr. Manuel Mota (PS): — Está na lei!

A Oradora: — Há neste diploma, no entanto, zonas sem margem para dúvidas: a avaliação externa estará nas mãos da agência de avaliação, uma fundação de direito privado. A avaliação externa é paga pelas instituições, pois os avaliados pagam a avaliação, e controlada pelo Governo. Onde está, afinal, a independência funcional e material recomendada pela ENQA, de que o Sr. Ministro ainda há pouco falou, quando o conselho geral da agência é directamente nomeado pelo Governo, que, por sua vez, nomeia o conselho de administração, cujas difusas competências e duração de mandato não salvaguardam a independência exigida? E para quê, afinal, esta promiscuidade, estes apetites, os mesmos, aliás, que permitirão ao Governo impor, de sua livre vontade, a conversão das universidades em fundações? Um Governo indiferente à crise das fundações por essa Europa fora, que constitui o seu horizonte de luz! O Governo desperta e trabalha, trabalha sobretudo na redução dos compromissos financeiros com o ensino superior e na transformação das instituições; tem pressa em apostar na gestão por resultados e na privatização e empresarialização das instituições e resolve apostar no marketing, mas, nesta pressa, deixa cair os compromissos do Estado e agarra desesperadamente formas de intrusão do Governo na autonomia e na vida das instituições.
No que se refere aos compromissos financeiros do Estado, o artigo 15.º da proposta de lei que aqui se discute assume claramente que os resultados da avaliação condicionarão o financiamento das instituições, e os rankings, essa invenção portuguesa com que o Ministro do Ensino Superior quer assinar história, farão o resto.

O Sr. Manuel Mota (PS): — Invenção portuguesa?!

A Oradora: — Rankings que não existem em mais nenhum país do mundo, os mesmos que até a Sr.ª

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