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25 | I Série - Número: 082 | 11 de Maio de 2007

caducidade do contrato e da indemnização. Mas repare-se que se trata de um regime muito mais favorável do que o do Código do Trabalho, porque pode haver direito à indemnização por motivo de desgaste rápido imputável ao trabalhador, ao passo que no Código do Trabalho essa situação só é previsível para o empregador.
Depois, coloco aos Srs. Deputados a seguinte questão: alguém se reforma aos 40 anos? Ninguém se reforma aos 40 anos!! Qualquer pessoa que entra numa situação de desgaste rápido aos 40 anos procura um segundo emprego.
Portanto, nós temos, designadamente no âmbito da OPART, que aqui foi referida, a possibilidade de reconversão num estúdio de ballet, que não existia e passou a estar previsto, ou até, eventualmente, numa segunda companhia que não exija as mesmas condições que uma companhia de bailado clássico.
São duas hipóteses de reconversão, no caso concreto da Companhia Nacional de Bailado (CNB).
Por outro lado, a hipótese de receber uma indemnização, nas situações em que a reconversão não é possível, vai também permitir ao trabalhador uma possibilidade de reconversão profissional, porque, se é o caso de um trabalhador com 40 anos, ninguém acredita que ele, ao receber uma reforma aos 40 anos, não vai procurar um segundo emprego. Vai, com certeza, procurar um segundo emprego! Por isso, em muitos regimes europeus, prevê-se uma situação análoga à que prevemos no artigo 18.º e que é a da reconversão profissional ou, em alternativa, a da indemnização, que também permite essa eventualidade. No entanto, este aspecto pode ainda ser reforçado, evidentemente, com medidas que venham a ser contempladas em sede do regime de segurança social.
Agora, quanto à CNB, é preciso que fique muito claro que a preocupação do Governo foi a de não haver qualquer despedimento e, por isso, no diploma que cria a OPART está expressamente previsto que os trabalhadores tanto da CNB como do Teatro Nacional de São Carlos transitam com todos os direitos e regalias.

Aplausos do PS.

Se houvesse, da parte do Governo, qualquer pretensão escondida de não considerar devidamente o mérito e as possibilidades desses trabalhadores, certamente, poderia ter aproveitado a transição para entidade pública empresarial para determinar uma desvinculação profissional. Mas não foi essa a atitude do Governo! A atitude do Governo foi a de dar todas as garantias aos trabalhadores, tanto do Teatro Nacional de São Carlos como da Companhia Nacional de Bailado! E, diga-se de passagem, a OPART destina-se precisamente a um melhor aproveitamento de recursos, para que a Companhia tenha ainda mais possibilidades de afirmação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, lembro que está a decorrer a eleição do Vice-Presidente da Assembleia da República. Aqueles que ainda não exerceram o direito de voto podem fazê-lo nas urnas colocadas junto ao serviço de apoio ao Plenário.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Cultura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, diploma sequencial porquê? Relativamente à segurança social está a produzir legislação «às pinguinhas». Se tem de apresentar um diploma por que não o trouxe aqui e agora para sabermos claramente o que estamos a discutir? Esta é a primeira questão que quero deixar-lhe.
Passo à segunda questão. Se não se importa, queria ouvi-lo dizer claramente que nem o artigo 7.º nem o artigo 18.º, nem, portanto, a precariedade prevista neste mesmo artigo, se destinam aos trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado. Gostaria de o ouvir assumir plenamente esta questão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Cecília Honório, já dei uma explicação cabal a esse respeito.
Não é possível contemplar de uma forma adequada neste diploma a complexidade dos problemas que se colocam em sede de segurança social. Foi por um sentido de responsabilidade em relação aos problemas da segurança social e por aquilo, que já referi também, que foi decidido em sede de concertação social que se considerou ser melhor concentrarmo-nos no problema do combate à precariedade contratual e na regulação de um sector que está completamente desregulado e encontrar um regime adequado para que o legislador, em sede de segurança social, esteja devidamente documentado sobre todas as nuances e questões que esse regime levanta. Misturar as duas coisas no mesmo diploma, nes-

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