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33 | I Série - Número: 082 | 11 de Maio de 2007

a «manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora». A partir de agora, Sr.as e Srs. Deputados, um visto pode ser obtido por um contrato de trabalho ou por uma promessa de trabalho (como é normal e estava previsto na lei), mas também por uma mera «manifestação de interesse da entidade patronal», que nunca existiu, não é normal, nem se sabe como e por que razão aparece,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — … permitindo a concessão de um visto por três meses a alguém que nada mais possui do que uma mera manifestação de interesse.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Em que consiste esta manifestação? Que forma assume? Como impedir que as redes de tráfico ilegal possam adoptar este sistema para as suas actividades criminosas? O que acontece ao imigrante que, ao fim de três meses em território nacional, não vê confirmado o interesse da entidade patronal? Nada sabemos! Nada se sabe!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — É esta a política humanista do Partido Socialista.
Por outro lado, o efeito chamada que esta medida pode provocar (e, mais do que um papão, é uma realidade) é por demais evidente e a sua aprovação é tanto mais preocupante quanto o Governo não consagrou uma norma que proíba a realização unilateral de processos de regularização extraordinária, aceitando a sugestão em discussão na União Europeia.
Pelo contrário, diversos responsáveis do Governo e do PS assumem que esta lei vai regularizar muitos casos de ilegalidade, o que permite, desde já, perceber e adivinhar opções futuras que a abrangência da presente proposta permite, designadamente ao prever expressamente que o contingente global de oportunidades de emprego é meramente indicativo — e, pela prática do Partido Socialista, percebemos que o «meramente indicativo» quer, apenas e tão-só, dizer, que não é para cumprir.
Em suma, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, apesar de ter participado activamente na discussão, na especialidade, desta lei, procurando melhorar o seu conteúdo, e de ter registado a abertura sempre demonstrada pela Deputada Celeste Correia, coordenadora deste mesmo grupo, o CDS não pode deixar de votar contra uma proposta de lei, que, embora contenha aspectos positivos, ainda que importados, tem graves riscos que vão ao arrepio de uma política de imigração consciente, regulada, rigorosa e integradora que não apenas hoje mas desde sempre defendemos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A lei de imigração, que hoje chega a votação final global, resulta de um longo e intenso trabalho de discussão, na especialidade, das iniciativas legislativas apresentadas pelo Governo e pelo PCP e aprovadas na generalidade. Concluído esse trabalho, o Grupo Parlamentar do PCP considera muito positivamente o resultado obtido.
A aprovação desta lei de imigração inverte um ciclo legislativo, iniciado em 1993, marcado por sucessivas tentativas de fechar as portas à imigração legal e por restrições drásticas aos direitos dos estrangeiros. Foi um ciclo marcado por sucessivas revisões das leis da imigração, que redundaram em clamorosos fracassos e que só contribuíram para fazer aumentar o drama social da imigração clandestina.
Podemos dizer da lei que hoje aprovámos que, pela primeira vez desde há muitos anos, estamos perante uma lei que não piora a situação dos imigrantes, em Portugal, e que não dificulta a sua integração, e a das suas famílias, em condições de legalidade na sociedade portuguesa.
É certo que, na legislação hoje aprovada, permanecem aspectos negativos que são estruturantes da legislação vigente, que não são alterados e com os quais o PCP não se identifica. São disso exemplos: a manutenção de um sistema de quotas no acesso dos imigrantes ao emprego, ainda que com um carácter relativamente simbólico; o carácter meramente devolutivo da maior parte dos recursos de decisões desfavoráveis aos cidadãos, o que pode inviabilizar o efeito útil de decisões que venham a ser favoráveis aos recorrentes; os poderes discricionários que são conferidos ao SEF na aplicação da lei; ou a manutenção dos chamados «centros de instalação temporária» para cidadãos estrangeiros em situação ilegal ou em situação indefinida.
O PCP não pode concordar com estes princípios basilares da legislação vigente e entende que não deve votar favoravelmente uma lei que os mantenha.
Importa, entretanto, assinalar, muito positivamente, que a lei hoje aprovada acolhe um conjunto signi-

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