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28 | I Série - Número: 082 | 11 de Maio de 2007

do Ministério da Cultura para a produção artística.
Como o Sr. Secretário de Estado há pouco lembrou, durante estes dois anos de Governo tivemos ocasião de introduzir uma nova regulamentação do apoio às artes e tivemos também ocasião de relançar, com um novo formato, um programa de apoio à difusão cultural, chamado Território Artes, que retoma, transformando, como acabei de dizer, o apoio à difusão que o governo do PSD tinha liquidado de uma forma absolutamente abrupta e incompreensível.
Gostava, ainda, de acentuar que também interviemos, no âmbito do apoio às artes, com a regulamentação da lei do cinema e audiovisual e com a criação do fundo para o cinema, que possibilitou um acréscimo de 16 milhões de euros para o apoio a essa área de produção artística.
Queria também acentuar uma dimensão que já aqui foi referida pela bancada do PCP. Trata-se do carácter inovador que esta proposta de lei tem em vários aspectos. De facto, a criação de um novo tipo de contrato, que adequa o Código do Trabalho à especificidade e às características da actividade dos profissionais das artes, tem uma componente inovadora em Portugal e, porventura, em alguns aspectos, também à escala europeia, embora, como também aqui já foi lembrado pela bancada do PS, usemos alguns modelos que estão em prática em países europeus, como é o caso, por exemplo, do contrato de trabalho intermitente que existe em França ou em Espanha.
Gostava de sublinhar, de novo, que esta proposta de lei contempla apenas uma primeira etapa do estatuto do artista, que se reporta tão-só ao contrato laboral, às questões contratuais. E, se queremos regular devidamente, no âmbito de uma segunda etapa, o regime específico da segurança social, era fundamental que esta primeira etapa fosse considerada, isto é, era fundamental estipularmos e regulamentarmos os tipos de contrato de trabalho para podermos, depois, regular de uma forma também ela especial o regime da segurança social.
E, dirigindo-me muito particularmente à bancada do CDS, volto a lembrar que o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social se comprometeu, no âmbito do acordo sobre a reforma da segurança social, estabelecido em sede de Conselho Económico e Social e de concertação social, a regular os regimes especiais de segurança social no que se reporta às profissões de desgaste rápido, durante o ano de 2007 e não em 2009!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não se esqueça!

A Oradora: — Por último, estou certa de que, em face do bom acolhimento que a proposta de lei teve nesta Assembleia, o Grupo Parlamentar do PS e, penso, os outros grupos parlamentares também, assim o referiram, poderão acolher, em sede de especialidade, muitos dos contributos que a discussão pública certamente trará.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluída a discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 324/X (PCP), da proposta de lei n.º 132/X, do projecto de resolução n.º 48/X (CDSPP) e do projecto de lei n.º 364/X (BE).
Recordo que as urnas continuam abertas, até ao final da sessão, para a eleição do Vice-Presidente da Assembleia da República proposto pelo CDS-PP, na sequência da renúncia do Sr. Deputado Telmo Correia. Peço aos Srs. Deputados que ainda não exerceram o direito de voto o favor de o fazerem.
Vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 201 presenças, às quais se somam 4 registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 324/X — Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Esta iniciativa baixa à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 132/X — Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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