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12 | I Série - Número: 098 | 23 de Junho de 2007

identificados com base nessas fotografias.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É grave, Sr. Ministro!

O Orador: — Ou seja, o Ministério da Defesa Nacional enviou fotografias à Força Aérea para que os fotografados fossem identificados, tendo as fotografias sido enviadas pelo tal grupo WISE. Pelos lesados foi, aliás, apresentada uma queixa-crime contra o Ministério da Defesa Nacional, porque, de facto, este procedimento configura um ilícito criminal.
Ora, eu não gostaria que o Sr. Ministro saísse daqui sem nos explicar o que é o grupo WISE. Será que existe alguma polícia secreta dentro do Ministério da Defesa Nacional? Será que o Ministério tem um departamento que se dedica a acções delatórias através da prática de ilícitos criminais ou será que isto é um outsorcing do Ministério da Defesa Nacional que se dedica a actos delatórios?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Isso é na DREN!

Risos do CDS-PP.

O Orador: — Gostaria que o Sr. Ministro da Defesa, tendo em conta a gravidade que entendemos que este documento encerra, não saísse daqui sem nos explicar cabalmente o que é que o seu Ministério tem vindo a fazer nesta matéria e sem nos dar uma explicação cabal sobre o conteúdo deste ofício, que reputamos de extrema gravidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje, aqui, discutimos pretende, alegadamente, conjugar a disciplina militar com a protecção dos direitos, liberdades e garantias dos militares no que se refere ao recurso de decisões disciplinares.
Entre outros aspectos, esta proposta de lei estabelece um mecanismo especial da suspensão de eficácia dos actos que aplicam a disciplina militar, introduz «critérios especiais de decisão» de providências cautelares relativas à disciplina militar, bem como quanto ao decretamento provisório dessas providências, e prevê a intervenção de juízes e assessores militares junto dos tribunais que julguem decisões de disciplina militar.
Sendo tão pequena na sua extensão, a proposta é enorme quanto à gravidade dos atentados que anuncia. Passemos, pois, a enunciá-los.
Em primeiro lugar, a alegada conjugação da disciplina militar com a protecção dos direitos, liberdades e garantias deve ser ponderada — se é que deve sequer ser ponderada — com o maior cuidado. Tendo as sanções disciplinares previstas no obsoleto Regulamento de Disciplina Militar uma natureza bastante particular e hoje controversa, a restrição do acesso à justiça é sempre inaceitável! Penas como as de repreensão ou repreensão agravada, detenção, proibição de saída ou prisão disciplinar são irreversíveis nos seus efeitos. São irreversíveis, também, no dano pessoal que causam à reputação do militar a partir do momento em que são aplicadas. Assim, não se compreende como, de acordo com esta proposta de lei, a mera ameaça de uma situação de facto consumado não é suficiente para poder suspender os actos em causa quando deles se recorre.
De facto, há que perguntar que efeitos tem a anulação de uma repreensão agravada, se o militar foi já repreendido. E de que vale anular uma pena de detenção quando o militar já foi obrigado a cumpri-la e privado da sua liberdade? Faz algum sentido ou acautela algum direito em termos efectivos? Já bastavam as situações de todos conhecidas e já publicitadas em que é a própria instituição militar que se recusa a cumprir as ordens judiciais, com isso invalidando completamente a sua eficácia! Tenha-se presente, a título de exemplo, a recente suspensão da pena de detenção de um sargento da Marinha que não foi acatada pela instituição, tendo o militar ficado ilegalmente detido por cinco dias, ao arrepio das regras do Estado de direito.
Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados: O que esta proposta de lei faz é dar cobertura legal a práticas ilegais que têm vindo até agora a ser regra em matéria disciplinar nas instituições militares, mas nem isso faz da prepotência e do abuso comportamentos legítimos ou aceitáveis. Se não existe efectiva tutela dos direitos fundamentais, todos esses direitos estão potencialmente afectados — é essa a situação criada por esta proposta de lei!! Reparem VV. Ex.as
: de acordo com a proposta do Governo, para que uma providência cautelar em matéria disciplinar possa ser decretada, não basta o perigo de criação de uma situação de facto consumado. É

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