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17 | I Série - Número: 098 | 23 de Junho de 2007

em incapacidade permanente e absoluta para toda e qualquer profissão ou trabalho.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, queira concluir.

O Orador: — Assim, para estes casos, é estabelecido um prazo de garantia mínimo reduzido. O valor mínimo da pensão passa a ser igual ao valor da pensão mínima garantida no regime geral da segurança social e também, neste caso, não se aplica o factor de sustentabilidade.
Por último, transpõe-se também o sistema de regras de actualização do valor das pensões previsto para os pensionistas e reformados do regime geral, diferenciando-se positivamente as pensões mais baixas, com a preocupação de aprofundar o sentido de justiça social, agora e já, também neste domínio, dos aposentados da função pública. Assim, as pensões de valor igual ou inferior a 1,5 indexantes de apoios sociais têm já, a partir de 1 de Janeiro de 2008, a garantia de uma actualização suficiente para que não se verifique perda no seu poder de compra.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São, pois, estas as principais medidas da proposta de lei que hoje submetemos à aprovação desta Assembleia da República. São medidas que reforçam a justiça social e a equidade intergeracional. Mas também são medidas necessárias e imprescindíveis para garantir, de forma sustentada, o pagamento das pensões futuras.
É com reformas como estas que estamos a construir um futuro melhor para todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão inscritos três Srs. Deputados para pedir esclarecimentos, mas o Sr. Secretário de Estado não tem tempo para responder, a menos que haja a generosidade proverbial do grupo parlamentar que apoia o Governo, ou de outro.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Uma vez que ninguém se manifesta, dou a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, no sentido de haver lugar às perguntas, julgo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista cederá 3 minutos para a resposta, para não haver prejuízo dos Srs. Deputados que queiram fazer as perguntas.

O Sr. Presidente: — Mas essa indicação não foi dada, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares. Assim, não há tempo para as respostas.

Pausa.

O PS transfere 3 minutos e o PSD 1 minuto para o Governo.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, a convergência do regime da Caixa Geral de Aposentações com o regime geral da segurança social foi iniciado em 1993 com a aplicação das regras de cálculo das pensões do regime geral aos subscritores inscritos na CGA a partir de 1 de Setembro daquele ano. Na altura, o Sr. Secretário de Estado não devia estar em Portugal, porque, se estivesse, seguramente, recordar-se-ia de que o Partido Socialista votou contra. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Exactamente!

O Orador: — Sempre que o governo do Partido Social Democrata adoptava qualquer medida no sentido de imprimir uma política de maior rigor nas políticas sociais, o Partido Socialista assumia de imediato um discurso demagógico e irresponsável,…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — … atitude que o Sr. Secretário de Estado agora criticou na sua intervenção.

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