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Sábado, 23 de Junho de 2007 I Série — Número 98

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE JUNHO DE 2007

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Foi aprovada uma rectificação a um parecer da Comissão de Ética relativo à autorização concedida a um Deputado do PS para depor em tribunal na qualidade de testemunha.
Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 135/X — Estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Defesa Nacional (Nuno Severiano Teixeira), os Srs. Deputados Luís Campos Ferreira (PSD), João Rebelo (CDS-PP), Alberto Antunes (PS), António Filipe (PCP) e Fernando Rosas (BE).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 136/X — Adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos), os Srs. Deputados Arménio Santos (PSD), Afonso Candal (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Almeida Henriques (PSD), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Isabel Santos (PS) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foi ainda apreciada a petição n.º 261/X (2.ª) — Apresentada por José Manuel Reis Flor Claro Nunes e outros, solicitando a suspensão imediata da implementação da experiência pedagógica TLEBS (Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário), tendo intervindo, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Ana Zita Gomes (PSD), Cecília Honório (BE), José Paulo Carvalho (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Luiz Fagundes Duarte (PS) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando dos Santos Cabral
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva

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Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Bento Baptista

Partido Social Democrata (PSD):
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Feliciano José Barreiras Duarte

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Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bruno Ramos Dias
José Batista Mestre Soeiro
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães

Bloco de Esquerda (BE):
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

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Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Álvaro José de Oliveira Saraiva

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, vou dar conta de uma rectificação a um parecer da Comissão de Ética. No segundo parágrafo, onde se lê «Autorizar o Sr. Deputado Agostinho Gonçalves (PS) prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência», deve ler-se «Autorizar o Sr. Deputado Agostinho Gonçalves (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a rectificação em causa que é uma rectificação de substância, não uma mera rectificação indiferente a um voto.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar, agora, à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 135/X — Estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento da Disciplina Militar.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Nuno Severiano Teixeira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei que hoje aqui se discute constitui uma resposta pronta e, tanto quanto possível, eficaz aos problemas que se têm colocado às Forças Armadas em matéria de aplicação de regras de disciplina militar.
Esta questão tem um contexto e o contexto é o de três mudanças importantes na ordem jurídica portuguesa: primeira, a evolução do texto constitucional que determinou, em 1997, o fim dos tribunais militares; segunda, a revisão do Código de Justiça Militar, que, em 2004, circunscreveu às matérias estritamente criminais a existência de regimes próprios para as questões de natureza militar; e, terceira, a reforma do contencioso administrativo, cujo efeito prático no que diz respeito à disciplina militar foi ter ficado garantida, por um lado, a parte da justiça, mas não ter ficado garantido, por outro lado e no que diz respeito à disciplina, o equilíbrio entre os direitos dos particulares e o interesse do Estado.
Quer isto dizer que foi acautelada a justiça militar, mas que não foi acautelada a disciplina militar. Naturalmente que os acontecimentos recentes não podem deixar de ser ponderados — e foram-no —, mas são estas mudanças de longos anos no País e nas Forças Armadas que justificam e fundamentam a necessidade da proposta de lei que hoje aqui se traz.
Há princípios fundamentais que se mantêm, desde logo a hierarquia e a disciplina militares — já o disse, mas penso que não é de mais recordá-lo, que sem disciplina não há Forças Armadas e sem Forças Armadas não há Estado de direito democrático!

O Sr. Marques Júnior (PS): — Muito bem!

O Orador: — Dito isto, qual é, então, o princípio que enforma esta proposta de lei? Não é, Srs. Deputados, um princípio de restrição de direitos; é, pelo contrário, um princípio de compatibilização de valores constitucionalmente consagrados e constitucionalmente protegidos.
Isto é, por um lado, os valores próprios da disciplina militar e, por outro lado, os valores individuais da tutela dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos militares.
É nesse sentido que o Governo submete à Assembleia esta proposta.
Não se trata, portanto, de restrição de acesso à justiça ou aos tribunais; trata-se de conferir à disciplina militar a especificidade que lhe é própria, trata-se, afinal, de reconhecer que o acto que aplica regras de disciplina militar não é um acto administrativo indiferenciado — muito pelo contrário, é um acto específico que importa acautelar em sede própria.
Optou-se aqui por uma solução que não veda aos militares o acesso à justiça civil — como, aliás, foi erroneamente difundido em certos sectores. Mantêm-se todas, repito, todas, as vias gerais de impugnação dos actos administrativos e do acesso aos meios cautelares gerais.
Esta proposta, de um ponto de vista substantivo, trata de duas coisas: em primeiro lugar, elimina a possibilidade de existência de suspensão automática ou semi-automática de actos administrativos em matéria disciplinar, mas não elimina a suspensão.

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Em segundo lugar, trata de esclarecer que, atendendo à dignidade dos valores da disciplina militar, os actos só podem ser suspensos quando se verifiquem determinados critérios especiais de decisão.
Do ponto de vista processual, quando se trate de sanções limitativas da liberdade e não privativas da liberdade, como muitas vezes se disse, elegem-se como competentes face a esta matéria os tribunais centrais administrativos. Isto justifica-se porque é uma situação única, é uma situação em que um acto administrativo pode determinar a limitação da liberdade e, por isso mesmo, até para salvaguarda das garantias individuais, estas são reforçadas se a competência estiver num tribunal superior.
Prevê-se, para além disso, a figura dos juízes e assessores militares que já existem na matéria criminal e cujo modelo se transporta também para a parte disciplinar.
Em síntese — e para não tomar muito tempo à Câmara —, direi que me parece ser uma proposta prudente, uma proposta sensata, uma proposta equilibrada, que visa, justamente, equilibrar os direitos individuais dos cidadãos militares (direitos que continuam assegurados) com os valores colectivos da disciplina militar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: São bem conhecidas desta Câmara as alterações profundas que o sistema de justiça militar tem vindo a sofrer ao longo da última década.
Com efeito, a quarta revisão da nossa lei fundamental, ocorrida em 1997, ao proceder à extinção dos tribunais militares em tempo de paz, obrigou a introduzir na ordem jurídica portuguesa modificações de variada índole em ordem a dar seguimento às opções então assumidas.
Isso verificou-se, desde logo, no que diz respeito às novas competências atribuídas aos tribunais civis, que passaram a ser os depositários dos poderes anteriormente cometidos à jurisdição militar, mas teve igualmente consequências em matéria de justiça militar, conduzindo à aprovação, em 2003, de um Código actualizado e adaptado às novas realidades.
De todo esse conjunto de legislação, ficou, porém, ausente a revisão, que há muito se impõe tenha lugar, do Regulamento de Disciplina Militar.
O Regulamento em vigor é, como sabemos, um documento já datado, elaborado que foi em 1977, antes mesmo da adopção do texto original da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Essa simples constatação bastaria, por si só, para explicar a necessidade da sua revisão. Mas, se a isso juntarmos as consequências ao nível militar das alterações entretanto ocorridas no plano da justiça administrativa, com especial destaque para a existência de um novo código de processo nos tribunais administrativos, então compreender-se-á ainda melhor a premência de actuar neste domínio.
O Governo anunciou recentemente a intenção de promover a revisão do Regulamento de Disciplina Militar.
É, não receamos dizê-lo aqui, uma declaração importante, uma declaração que, pelo que já foi dito, não pode contudo ficar-se pelo domínio das intenções.
O Governo tem, por isso, de agir e de o fazer com a rapidez e o bom senso que a seriedade do problema requerem.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Enquanto se aguarda pela concretização do anúncio de revisão do Regulamento de Disciplina Militar, o Governo traz à nossa apreciação uma proposta de lei que visa «desde já estabelecer uma adequada articulação entre as normas disciplinares específicas das Forças Armadas e as regras gerais de protecção dos cidadãos contra actos da Administração Pública».
É, pois, sobre o sentido geral dessa proposta, mais do que sobre os normativos concretos que a compõem, que hoje somos chamados a pronunciar-nos.
Ora, a disciplina militar, todos o sabemos, constitui um pilar estruturante da organização e do funcionamento de quaisquer Forças Armadas.
Sem ela, as Forças Armadas não poderiam cumprir as amplas missões que a Constituição lhes atribui; sem ela, as Forças Armadas não poderiam assumir o papel de trave-mestra da independência nacional; sem ela, as Forças Armadas não poderiam assegurar o escrupuloso cumprimento das leis pelas quais se regem; sem ela, no limite, as Forças Armadas deixariam de existir.
A disciplina militar não pode, porém, ser vista, em si mesma, como um valor absoluto e, como tal, escapando à aplicação dos mecanismos de controlo da legalidade dos actos a ela atinentes.
De facto, ninguém ignora que o desempenho de funções nas Forças Armadas envolve, para aqueles que integram as suas fileiras, limitações ao exercício de alguns direitos fundamentais.
Foi sempre assim, continua a ser assim — como se pode confirmar pela leitura de artigos da nossa Lei Fundamental, tais como os artigos 27.º ou o 270.º— e, no futuro, não poderá nunca deixar de ser assim.
Mas, para além desses constrangimentos — ditados, insista-se, pela própria natureza da instituição militar e das funções que lhe cabe desempenhar —, os que nela prestam serviço são cidadãos como todos os outros, cidadãos que, por isso mesmo, devem ter acesso a meios de protecção dos seus direitos funda-

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mentais.
Dessa conjugação de factores decorre que nos encontramos colocados perante um problema delicado, um problema que é possível resumir da seguinte forma: como se pode conciliar a garantia da coesão das Forças Armadas — o que exige o respeito e a valorização da disciplina militar — com o direito que deve caber aos militares de agir, jurídica e contenciosamente, para fazer valer a razão que entendem assistirlhes? Dito de outro modo, esta é uma daquelas situações em que se torna indispensável encontrar caminhos adequados a salvaguardar, por um lado, e a conciliar, por outro, direitos e interesses constitucionalmente protegidos e potencialmente conflituantes; uma situação em que, de resto, por expressa imposição da nossa Lei Fundamental, a preservação de uns não pode nunca fazer-se à custa da pura e simples supressão dos outros.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Do ponto de vista do PSD, a proposta aponta no sentido certo e consagra uma solução equilibrada e proporcional; uma solução que, assumindo contornos particulares, respeita plenamente o referido princípio da compatibilização; uma solução que arranca da constatação de que os actos praticados no domínio da disciplina militar não são actos administrativos comuns, não podendo estar sujeitos a idêntico regime de impugnação; uma solução adequada à garantia da especificidade do estatuto que as Forças Armadas apresentam; uma solução que assegura, em condições equilibradas, o acesso ao direito de recurso por parte dos militares visados por medidas disciplinares; uma solução, enfim, que se apresenta como proporcionada merecendo, por isso mesmo, o nosso apoio genérico.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, ao longo do processo de elaboração da proposta de lei n.º 135/X, o Governo, reconhecendo a relevância e a delicadeza do tema em análise, teve o cuidado de procurar o consenso do Partido Social-Democrata.

O Sr. António Filipe (PCP): — Ahhh…!

O Orador: — Esse consenso foi conseguido, facto pelo qual nos congratulamos.
Como partido responsável que é, o Partido Social-Democrata deu uma vez mais mostras de que está sempre disponível para ajudar na procura de soluções politicamente abrangentes em todas aquelas matérias que, como sucede com as Forças Armadas, devem ser vistas como questões de regime.
Infelizmente, nem sempre o Governo e o Partido Socialista têm sido capazes de demonstrar idêntico sentido de Estado, como sucedeu, em momento recente, com a revisão da Lei de Defesa Nacional. Mas não será essa inconstância do Partido Socialista que determinará mudanças no nosso comportamento, porque nestas matérias, como em todas as outras questões, o Partido Social-Democrata guia-se apenas e só pela prossecução do interesse nacional e porque estamos convictos de que a nossa atitude ponderada e construtiva é precisamente a que melhor contribui para a defesa e a realização desse mesmo interesse nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Suponho que não suscitarei o desacordo de ninguém se afirmar que o respeito pela disciplina e pela hierarquia são as pedras angulares do funcionamento das Forças Armadas.
O Regulamento de Disciplina Militar (RDM) estabelece o conceito de disciplina militar como «o laço moral que liga os diversos graus da hierarquia militar», nascido «da dedicação pelo dever» e que «consiste na estrita e pontual observância das leis e dos regulamentos militares». Obtém-se pela «convicção da missão a cumprir», e mantém-se através do «prestígio que nasce dos princípios de justiça empregados, do respeito pelos direitos, do cumprimento dos deveres, do saber, da correcção de proceder e da estima recíproca».
A própria Constituição da República se refere à comunidade militar como uma «instituição nacional», que só poderá cumprir integralmente a missão que constitucionalmente lhe é atribuída — que consiste na defesa da independência nacional, da unidade do Estado e da integridade do território — se lhe forem garantidos os meios indispensáveis. Um desses meios é, de acordo com o Regulamento, a disciplina, sem a qual, salienta o RDM, «não haverá Forças Armadas».
Vêm estas afirmações a propósito da proposta de lei que hoje discutimos na generalidade, e que visa criar um regime especial para os processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no RDM.
Com efeito, a proposta de lei n.º 135/X preconiza a criação de um regime específico para o recurso, em matéria de disciplina militar, sem, no entanto, vedar aos militares o acesso às vias gerais de impugnação dos actos administrativos, nem a qualquer dos meios processuais gerais, inclusivamente os cautelares.
Esta lei especial vai no sentido de eliminar o automatismo da suspensão dos actos administrativos e

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criar critérios definidos para a possibilidade de suspensão, introduzindo assim um regime especial que cria requisitos próprios para o decretamento da suspensão de actos disciplinares praticados ao abrigo do RDM, e prevê ainda a possibilidade de instaurar a figura de juízes e assessores militares nos tribunais centrais administrativos, matéria esta que deverá ser alvo de proposta de lei autónoma.
O CDS-PP está genericamente de acordo com esta proposta de lei e com as suas motivações, e considera-a, inclusivamente, necessária para dar cabal cumprimento ao desígnio do legislador constitucional, que, na revisão de 1997, consagrou a obrigação de extinção dos tribunais militares em tempo de paz.
Entendemos, de resto, que não faria sentido ter-se procedido à adaptação da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e do Código de Justiça Militar às prescrições constitucionais — o que fizemos em 2003 — e não nos encarregarmos de fazer o aggiornamento do Regulamento de Disciplina Militar, matéria que é, como se sabe, da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
Dir-me-ão que não é disso que a proposta de lei trata — e direi que têm razão! —, mas a exposição de motivos compromete o Governo nesse objectivo quando afirma — e cito — «(…) Torna-se, assim, patente a necessidade de revisão do próprio Regulamento de Disciplina Militar, a promover pelo Governo no prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor da presente lei (…)».

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Pela nossa parte, gostaríamos que esse compromisso passasse para o articulado da lei, através da reformulação do artigo 7.º da proposta, pelo que ficaria mais claro.
Para essa altura reservaremos a ponderação sobre outra matéria da proposta de lei que nos causa algumas dúvidas. Refiro-me à norma que prevê que os casos de disciplina militar vão passar a ser tratados por tribunais administrativos superiores, onde serão colocados juízes e assessores militares. Até agora estes processos eram tratados por tribunais administrativos comuns, de primeira instância.

O Sr. António Filipe (PCP): — E bem! É como tem de ser!

O Orador: — A nossa hesitação prende-se com o facto de o tribunal central administrativo poder conhecer de facto e de direito, ao passo que o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito.
Ou seja, se aos tribunais centrais administrativos competir julgar em primeira instância, como vem previsto na proposta do Governo, os recursos jurisdicionais limitar-se-ão à matéria de direito, de acordo com a lei.
Sabemos que o Sr. Ministro da Defesa justificou a escolha dos tribunais superiores para o tratamento destes casos de disciplina militar por considerar que eles envolvem, muitas vezes, questões de garantia de direitos e da liberdade individual.
Ora, é precisamente por essa razão, acrescentamos nós, que a reapreciação da matéria de facto pode ser determinante. E, assim sendo, de duas uma: ou se consagra, neste regime especial, que o recurso jurisdicional permite sempre a reapreciação da matéria de facto ou não se altera a regra da competência prevista na lei em vigor — e, neste caso, temos um problema! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Já em tempos tivemos oportunidade de referir, noutro debate, que bem faria o Governo se, em vez de procurar impedir os tribunais de defender a legalidade democrática, se preocupasse em clarificar os limites do poder disciplinar, assim como os direitos das associações e dos dirigentes associativos.
É de referir que, quando proferimos tais afirmações, o Sr. Ministro tinha feito declarações que iam no sentido de que o Governo estaria a ponderar alterar o Regulamento de Disciplina Militar de forma a evitar que os tribunais civis interferissem em matéria de disciplina militar. Graças a Deus, mudou de opinião! Como todos sabemos, estas declarações foram proferidas na sequência de uma decisão judicial do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, que mandou suspender as penas de prisão de natureza disciplinar aplicadas aos dirigentes associativos militares que participaram no denominado «passeio do descontentamento», na sequência de uma providência cautelar pelos mesmos interposta junto daquele tribunal.
Ao abrigo das disposições processuais aplicáveis a todo e qualquer cidadão, e atenta a motivação dos recursos apresentados, o tribunal entendeu que as eventuais penas de prisão não deveriam ser de aplicação imediata.
Já o Tribunal Administrativo de Círculo de Almada, contrariamente ao que havia decidido o seu congénere de Sintra, não suspendeu a eficácia da pena de prisão disciplinar aplicada, considerando que, «se um conjunto de profissionais se junta num mesmo local, por estarem insatisfeitos com decisões políticas, fazendo disso prévia publicidade, chamando os jornalistas e levando esse descontentamento ao conhecimento da população, é a todos os títulos evidente que estamos perante uma manifestação. É da natureza das coisas…» — são ainda as palavras do juiz do Tribunal Administrativo de Círculo de Almada que citamos — «… que a simples existência de uma manifestação de militares põe em causa a disciplina castrense».
Portanto, a mesma situação em dois tribunais foram objecto de decisões totalmente opostas.
Por nós, consideramos — já atrás o referi — que o respeito pela disciplina e pela hierarquia são as

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pedras angulares do funcionamento das Forças Armadas. Este é um aspecto da questão.
O outro lado da questão é este: não nos parece sensato que um militar possa ser sujeito a uma pena de prisão por mera decisão hierárquica, em tempo de paz e fora de qualquer actividade operacional no âmbito do desempenho das suas funções como dirigente associativo.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Por esta e por outras razões já mencionadas, impõe-se igualmente a rápida revisão do Regulamento de Disciplina Militar, para a qual o CDS-PP promete dar empenhada contribuição.

O Sr. António Filipe (PCP): — O CDS está a ultrapassar o Governo pela esquerda!

O Orador: — Não gostaria de terminar sem referir o facto de S. Ex.ª o Presidente da República — que por inerência é também Comandante Supremo das Forças Armadas — ter considerado que esta iniciativa legislativa respeita os direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa e dá resposta ao que as Forças Armadas consideram ser necessário para o exercício das suas funções.
Da mesma forma, deliberou o Conselho Superior de Defesa Nacional, que emitiu parecer favorável a esta proposta.
O CDS-PP considera, de facto, que nestas matérias é muito importante o consenso alargado dos órgãos de soberania, bem como o consenso entre as várias forças políticas, pois que se trata de matéria do estatuto legal e disciplinar das Forças Armadas, e estas são o garante último do Estado de direito democrático.
Neste sentido, votaremos favoravelmente a proposta de lei do Governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Antunes.

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta a esta Câmara a proposta de lei n.º 135/X, relativa ao regime de recurso dos actos administrativos que consubstanciem a aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar.
Como o exaustivo e douto relatório, apresentado e aprovado na Comissão de Defesa Nacional e elaborado pelo Sr. Deputado José de Matos Correia, muito bem anota, estão cumpridos os preceitos legais e regimentais que suportam a apresentação desta iniciativa legislativa.
Com a presente proposta de lei pretende estabelecer-se, como se refere na exposição de motivos, «uma adequada articulação entre os normativos disciplinares e específicos das Forças Armadas — cuja especificidade, convirá sublinhar, tem assento constitucional — e as regras gerais de protecção dos cidadãos contra actos da Administração Pública».
O acto que aplica as regras de disciplina militar não é um acto administrativo como outro qualquer, tem características peculiares que importa ter em conta.
A disciplina militar é uma das referências mais significativas da condição militar e elemento fundamental da sua cultura. Ela é um pilar em que assenta a instituição militar.
É esta matriz da instituição militar que a Constituição acolhe, valoriza e nos obriga a uma análise ponderada e à construção de um equilíbrio entre dois valores fundamentais: por um lado, o valor da disciplina militar; por outro, os direitos, liberdades e garantias e o emergente direito que aos cidadãos militares assiste de recurso aos tribunais.
Como o Sr. Ministro da Defesa Nacional aqui salientou, no passado dia 18 de Maio, o objectivo do presente diploma prende-se com a necessidade de salvaguardar a disciplina militar — fundamental para o funcionamento das Forças Armadas e da democracia —, compatibilizando-a com o valor dos direitos, liberdades e garantias, em particular o valor do acesso à justiça por parte dos militares.
Com a proposta que hoje apreciamos ficará assegurado todo o acesso dos militares à justiça, estabelecendo-se uma modulação particular quando se trate de actos que impõem sanções ao abrigo do Regulamento de Disciplina Militar.
Deste tipo de actos administrativos cabe recurso, em primeira instância, para a secção do contencioso administrativo de cada tribunal central administrativo.
No que às providências cautelares tange estabelece-se o princípio de que, apenas, poderão ser decretadas quando haja fundado receio de constituição de uma situação de facto consumado e seja evidente a procedência da pretensão, por se tratar: de acto manifestamente ilegal, de aplicação de norma já anteriormente anulada, de acto idêntico a outro anulado, declarado nulo ou inexistente.
Assim, como o diploma estabelece no seu articulado, só preenchendo estes critérios e ouvida a entidade recorrida será possível decretar a suspensão da eficácia deste tipo de actos.
As normas relativas às providências cautelares não limitam nem retiram direitos aos cidadãos que optaram pela vida militar e assumiram os direitos e deveres relativos a esta condição.

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A reacção contra actos ilegais por parte da Administração sofreu uma rápida e profunda evolução.
Com a aprovação, pela Assembleia da República, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aqui aprovado em 19 de Fevereiro de 2002, e do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, em 22 de Fevereiro, e com a previsão de entrada em vigor para 1 de Janeiro de 2004, posteriormente adiada, cumpriu-se um imperativo constitucional de assegurar uma tutela jurisdicional efectiva na defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos nas suas relações com a Administração, incluindo também o alargamento do tipo de providências cautelares.
Estes diplomas foram o culminar de um longo e penoso caminho que os cidadãos percorreram para defender os seus direitos na sua relação com a Administração — e com eles, naturalmente, os agentes judiciários.
Recordo, aqui, os difíceis condicionalismos de actuação para os interessados mas também para os agentes judiciários.
A única providência cautelar prevista até 1985 era a suspensão de eficácia do acto administrativo. Ao cidadão lesado, para obter a reposição da justiça, não bastava diligência e saber; era necessário, muitas vezes, acreditar na «conjunção dos astros»…! A Administração não detinha, apenas, o privilégio de execução prévia; era a entidade soberana, omnipotente que pairava sobre os cidadãos e a quem estes deviam cegamente obedecer.
O novo regime de processo nos tribunais administrativos veio alargar horizontes, alterar critérios e estabelecer um novo paradigma: a partir daqui, administrandos e administrados situam-se em plano de igualdade e as respectivas decisões são sempre sindicáveis.
O alargamento do tipo de providências e das bases em que assentam as respectivas decisões não implicam que estas devam ser sempre automaticamente decretadas. Existem diferentes critérios legais, mesmo para as providências cautelares relativas a outros actos, no artigo 120.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos que limitam e condicionam o decretamento automático das mesmas.
Desde o inovador critério de ponderação dos interesses — públicos e privados — até ao fumus boni juris ou ao periculum in mora, tudo são limites que devem ser ponderados pelo juiz que analisa o pedido e tem de decidir.
Infelizmente, nem sempre as nossas decisões judiciais são exemplo e espelho de uma adequada e ponderada aplicação da lei — daí a expressão caricatural de alguns dos nossos analistas quanto «ao governo pelos tribunais»… Nesta linha de análise, o que se pretende, com a discussão e a aprovação da presente proposta de lei, é uma adequada e ponderada interpretação da lei no que aos actos administrativos que aplicam sanções aos militares se refere, facultando, naturalmente, ao cidadão militar a sua indiscutível faculdade de recurso aos tribunais para reagir a uma decisão que considera ilegal, sem esquecer que (em contraponto) se perfila um valor também constitucionalmente consagrado: a disciplina militar, base essencial da instituição militar e elemento fundamental da cultura militar e do Estado democrático! O Grupo Parlamentar do Partido Socialista dará, nestas condições, o seu voto favorável à presente proposta de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Sr. Ministro da Defesa Nacional veio dizer que o Governo traz uma resposta pronta para um problema que terá sido colocado à disciplina militar por via de alterações legislativas recentes em matéria de tribunais administrativos e de justiça militar, mas eu queria dizer que o Sr. Ministro está enganado porque, efectivamente, o recurso de decisões punitivas em matéria de disciplinar militar para os tribunais administrativos faz-se desde 1985, quando foi aprovada a Lei de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em Julho desse ano.
Portanto, a existir o problema, ele existe há 22 anos!… Aliás, em 1988, até há jurisprudência constitucional sobre esta matéria, reconhecendo as competências dos tribunais administrativos para se pronunciarem sobre esta matéria. Assim, o que acontece é que há 22 anos que se recorre de actos punitivos de disciplina militar para os tribunais administrativos.
Em 1997, a revisão constitucional determinou a extinção dos tribunais militares em tempos de paz. A reforma do contencioso administrativo, por seu turno, foi feita por um governo do Partido Socialista, em Fevereiro de 2002, ou seja, há cinco anos e meio, e a reforma da justiça militar foi feita em 2004. Agora, em 2007, o Governo percebeu que havia um problema de compatibilização entre estas várias disposições legais.
A razão para esta súbita descoberta é simples, Sr. Ministro: na verdade, não há qualquer incompatibilidade!! O que há é um falso problema que o Governo criou única e exclusivamente a partir do momento em que decidiu instrumentalizar a disciplina militar para fins estritamente políticos! Esta é que é a nova questão que existe agora e que não existia!!

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Protestos do PS.

O que o Governo propõe é que, mesmo que seja requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo, não haja suspensão da execução desse acto, ou seja, não haja proibição automática de execução do acto.
O Governo pretende impor limites à capacidade de intervenção dos tribunais administrativos na adopção de providências cautelares; pretende afastar estas matérias da jurisdição dos tribunais administrativos de primeira instância; e permite a introdução de juízes militares e de assessores militares do Ministério Público nos tribunais administrativos, como se estes fossem tribunais criminais, aqueles para os quais a reforma da justiça militar introduziu esta regra.
O que o Governo propõe vem contrariar princípios basilares que presidiram à reforma do contencioso administrativo feita, lembro mais uma vez, por um governo do Partido Socialista! É o caso do princípio da unificação do sistema de impugnação dos actos administrativos e da regra de que todos os actos administrativos devem passar pelos tribunais administrativos de primeira instância. Esta lei vem criar um precedente grave e vem introduzir uma gravíssima distorção no sistema de garantia que os cidadãos podem exercer perante os tribunais administrativos. Por outro lado, esta iniciativa vem violar o princípio da tutela jurisdicional efectiva, que está consagrado inequivocamente no artigo 20.º da Constituição, ao tornar inócua a intervenção dos tribunais em matéria de providências cautelares.
O que isto significa é que o Governo não quer aceitar sujeitar-se à jurisdição dos tribunais administrativos, ou seja, se as decisões dos tribunais não convêm ao Governo acaba-se com as decisões dos tribunais e passa a decidir o Governo.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Não é o Governo!

O Orador: — Os tribunais são impedidos de intervir em determinadas matérias.
O Governo vem dizer que há um problema com a disciplina militar, que os actos de disciplina militar não são actos administrativos como os outros, mas, Sr. Ministro, os tribunais sabem disso! Julga que um juiz de um tribunal administrativo que seja chamado a decidir sobre uma matéria destas não sabe que está a tratar de matéria disciplinar e de matéria militar?! Os juízes não são néscios, Sr. Ministro!! Sabem muito bem do que estão a tratar, sabem o que é a instituição militar e sabem, evidentemente, que o seu dever é o de salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos em qualquer circunstância, sejam eles civis ou militares! O problema do Governo não é com a disciplina militar. Na verdade, o que o Governo quer é, pela mão da hierarquia militar, instrumentalizar a disciplina para fins que lhe são estranhos. O Governo não quer impor a disciplina. O que o Governo quer é proibir o exercício de direitos associativos, usando o arsenal punitivo da disciplina militar como arma de punição política para quem conteste as suas decisões políticas.
E para tal, Sr. Ministro, o Governo parece não recuar perante nada!! Numa das última reuniões em que o Sr. Ministro compareceu perante a Comissão de Defesa Nacional, perguntei-lhe directamente se tinha sido por ordem do Ministério da Defesa que alguém tinha sido encarregado de fotografar os participantes no chamado «passeio do descontentamento», por forma a que essas fotografias pudessem ser utilizadas na instrução de processos disciplinares. O Sr. Ministro, lembro-me perfeitamente, fez um ar incrédulo perante esta pergunta, estranhando-a, e negou peremptoriamente. Nós sabemos que as reuniões da Comissão de Defesa Nacional não são públicas, mas estão aqui muitos Srs. Deputados que não me deixam mentir e que se lembram de ouvir o Sr. Ministro afirmar que o Ministério da Defesa Nacional não tirava fotografias, ponto final!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Nem tem fotógrafo!

O Orador: — Pois bem, Sr. Ministro, eu tenho provas documentais de que V. Ex.ª ou ignorava o que o seu Ministério andava a fazer ou que faltou à verdade perante a Comissão. Tenho aqui uma cópia de um ofício que, fazendo parte de um processo disciplinar concluído com a punição do militar através de detenção disciplinar, foi acompanhado por um CD com fotografias utilizadas no processo disciplinar que conduziu a essa punição.
Este ofício, que tem como assunto o «Visionamento de fotos enviadas à Força Aérea pelo Ministério da Defesa Nacional»…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Ah! São fotos aéreas!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Não são, não!

O Orador: — … diz o seguinte: «As fotos em epígrafe foram enviadas através do grupo WISE para todos os comandos funcionais e unidades da Força Aérea. Depois de analisadas pelos mesmos, foram identificados os seguintes militares em efectividade de serviço». A seguir a isto, vem uma lista dos militares

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identificados com base nessas fotografias.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É grave, Sr. Ministro!

O Orador: — Ou seja, o Ministério da Defesa Nacional enviou fotografias à Força Aérea para que os fotografados fossem identificados, tendo as fotografias sido enviadas pelo tal grupo WISE. Pelos lesados foi, aliás, apresentada uma queixa-crime contra o Ministério da Defesa Nacional, porque, de facto, este procedimento configura um ilícito criminal.
Ora, eu não gostaria que o Sr. Ministro saísse daqui sem nos explicar o que é o grupo WISE. Será que existe alguma polícia secreta dentro do Ministério da Defesa Nacional? Será que o Ministério tem um departamento que se dedica a acções delatórias através da prática de ilícitos criminais ou será que isto é um outsorcing do Ministério da Defesa Nacional que se dedica a actos delatórios?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Isso é na DREN!

Risos do CDS-PP.

O Orador: — Gostaria que o Sr. Ministro da Defesa, tendo em conta a gravidade que entendemos que este documento encerra, não saísse daqui sem nos explicar cabalmente o que é que o seu Ministério tem vindo a fazer nesta matéria e sem nos dar uma explicação cabal sobre o conteúdo deste ofício, que reputamos de extrema gravidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje, aqui, discutimos pretende, alegadamente, conjugar a disciplina militar com a protecção dos direitos, liberdades e garantias dos militares no que se refere ao recurso de decisões disciplinares.
Entre outros aspectos, esta proposta de lei estabelece um mecanismo especial da suspensão de eficácia dos actos que aplicam a disciplina militar, introduz «critérios especiais de decisão» de providências cautelares relativas à disciplina militar, bem como quanto ao decretamento provisório dessas providências, e prevê a intervenção de juízes e assessores militares junto dos tribunais que julguem decisões de disciplina militar.
Sendo tão pequena na sua extensão, a proposta é enorme quanto à gravidade dos atentados que anuncia. Passemos, pois, a enunciá-los.
Em primeiro lugar, a alegada conjugação da disciplina militar com a protecção dos direitos, liberdades e garantias deve ser ponderada — se é que deve sequer ser ponderada — com o maior cuidado. Tendo as sanções disciplinares previstas no obsoleto Regulamento de Disciplina Militar uma natureza bastante particular e hoje controversa, a restrição do acesso à justiça é sempre inaceitável! Penas como as de repreensão ou repreensão agravada, detenção, proibição de saída ou prisão disciplinar são irreversíveis nos seus efeitos. São irreversíveis, também, no dano pessoal que causam à reputação do militar a partir do momento em que são aplicadas. Assim, não se compreende como, de acordo com esta proposta de lei, a mera ameaça de uma situação de facto consumado não é suficiente para poder suspender os actos em causa quando deles se recorre.
De facto, há que perguntar que efeitos tem a anulação de uma repreensão agravada, se o militar foi já repreendido. E de que vale anular uma pena de detenção quando o militar já foi obrigado a cumpri-la e privado da sua liberdade? Faz algum sentido ou acautela algum direito em termos efectivos? Já bastavam as situações de todos conhecidas e já publicitadas em que é a própria instituição militar que se recusa a cumprir as ordens judiciais, com isso invalidando completamente a sua eficácia! Tenha-se presente, a título de exemplo, a recente suspensão da pena de detenção de um sargento da Marinha que não foi acatada pela instituição, tendo o militar ficado ilegalmente detido por cinco dias, ao arrepio das regras do Estado de direito.
Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados: O que esta proposta de lei faz é dar cobertura legal a práticas ilegais que têm vindo até agora a ser regra em matéria disciplinar nas instituições militares, mas nem isso faz da prepotência e do abuso comportamentos legítimos ou aceitáveis. Se não existe efectiva tutela dos direitos fundamentais, todos esses direitos estão potencialmente afectados — é essa a situação criada por esta proposta de lei!! Reparem VV. Ex.as
: de acordo com a proposta do Governo, para que uma providência cautelar em matéria disciplinar possa ser decretada, não basta o perigo de criação de uma situação de facto consumado. É

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necessário ainda que o acto seja manifestamente ilegal, ou seja, para além de não se bastar com a ilegalidade — visto que essa ilegalidade tem de ser manifesta —, é preciso que o acto em causa aplique uma norma já anteriormente anulada e que o acto seja materialmente idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo. Para além disso, de todos estes requisitos, tem ainda de ser «evidente» a pretensão…! Esta suposta evidência levanta, só por si, vários problemas. Desde logo, o absurdo de não bastar uma ameaça de facto consumado para se poder recorrer. Depois, não se segue o regime geral administrativo, cuja lei, em caso de ameaça de facto consumado, apenas exige que «não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão» ou que «seja provável que a pretensão venha a ser julgada procedente».
O regime proposto pelo Governo exige, ao contrário, que essa pretensão tenha de ser «evidente», dando a entender que tem de ser uma ilegalidade tão grande que salte à vista de toda a gente, sem contestação possível… Há que dizer, contudo, que não duvidamos de que possam existir ilegalidades destas.
O problema fundamental é este: qual a necessidade de tantos requisitos tão apertados, de tantos conceitos vagos e indeterminados? Tudo isto para uma simples providência cautelar?! Não está sequer em causa ajuizar do valor final da decisão disciplinar… Pretende-se apenas salvaguardar, através de uma medida cautelar, a possibilidade e o direito constitucionalmente garantido de o militar recorrer dessa decisão, caso entenda fazê-lo.
Para além disso, passa também a não ser possível decretar a providência cautelar sem ser ouvida a entidade militar. Note-se que a lei geral já define em que casos as entidades requeridas devem ou não ser ouvidas. De acordo com o regime geral, se o juiz assim entender, pode não ouvir essa entidade no processo relativo à providência cautelar. E isto porque a providência cautelar é um meio provisório por natureza, não é uma medida definitiva. Porquê, então, a excepção para a disciplina e as autoridades militares? Mas há mais: a proposta não prevê um prazo para que as autoridades militares se pronunciem em tempo útil, falando apenas em «meio expedito». Ora, já tivemos casos, como referimos, em que uma entidade militar se furta ao cumprimento de intimações judiciais para obstar ao seu efeito útil. Não havendo um prazo claramente definido, esta prática tenderá a generalizar-se! E, como vimos, nem o perigo do facto consumado serve para abrir qualquer excepção.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei é, sem sombra de dúvidas, um grave ataque aos direitos e garantias dos cidadãos militares, sendo totalmente legítimo levantar as mais sérias dúvidas quanto à sua constitucionalidade. É porque as sanções disciplinares afectam a honra e a dignidade das pessoas em causa. Assim sendo, é duvidoso que ainda possa subsistir um verdadeiro acesso ao direito e à justiça se o conteúdo desse direito tiver sido previamente invalidado e se o efeito do acto disciplinar já estiver consumado.
Em suma, para nós, nenhuma necessidade de disciplina pode ser tão forte que justifique restrições deste cariz a direitos fundamentais.
Esta proposta de lei, que é a «relíquia» de um certo militarismo serôdio, acaba por ser mais um episódio na escalada persecutória contra as associações de militares. Obviamente, votaremos contra ela!!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, procurarei responder às questões que me foram postas e gostaria de começar por dizer que o Governo encara a questão da disciplina militar, a coesão das Forças Armadas, da forma como ela deve ser encarada, isto é, como uma questão de Estado, procurando o mais amplo consenso político no quadro do Estado. É assim que deve ser. Começando por uma questão que foi colocada por vários Srs. Deputados nas suas intervenções, ou seja, à pergunta no sentido de saber se se justifica, nesta altura, esta proposta de lei, devo dizer que sim, porque, tal como ainda há pouco o Sr. Deputado João Rebelo disse, face às mesmas situações, os tribunais decidiram em sentido contrário, nas mesmas situações, juízes diferentes tomaram decisões diferentes.

O Sr. António Filipe (PCP): — Por isso é que tem de haver um tribunal de jurisdição!

O Orador: — Significa isto que é necessário clarificar essas regras.
Mas não é esta a razão fundamental. A razão fundamental é aquela que já referi e que tem a ver com a evolução da ordem jurídica, da sociedade portuguesa e das próprias Forças Armadas, porque há uma alteração fundamental. É isto que justifica a necessidade desta proposta de lei.
A segunda questão que gostaria de abordar, e que foi levantada nas intervenções de vários Srs. Deputados, nomeadamente os Srs. Deputados João Rebelo, Campos Ferreira e Alberto Antunes, tem a ver com o regulamento de disciplina militar. O preâmbulo di-lo e eu gostaria de o reafirmar. Os trabalhos para a revisão do regulamento de disciplina militar estão bastante adiantados, é necessário proceder às consultas devidas, é necessário encontrar nesta matéria, porque também é uma questão de Estado, um maior consenso possível, mas o Governo, no cumprimento da lei, apresentará a esta Assembleia, no prazo previsto, a proposta de revisão do regulamento de disciplina militar, que, volto a frisar, é absolutamente indispensá-

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vel pelas alterações que têm vindo a ocorrer na sociedade portuguesa de há 30 anos a esta parte. O regulamento é de 1977 e até hoje muita coisa mudou na sociedade portuguesa bem como nas Forças Armadas, desde logo a natureza do recrutamento, que passou de serviço militar obrigatório para serviço profissionalizado, o que não deixa de ter implicações nessa matéria.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — O Governo apresentará, dentro do prazo, a proposta de lei.
Quanto à questão relativa aos tribunais administrativos superiores, também levantada por vários dos Srs. Deputados, em particular pelo Sr. Deputado João Rebelo, o facto de se enviar para um tribunal superior deve-se ao acto em causa, à gravidade do acto em causa. Note-se que não é para todos os actos, é quando está em causa a limitação da liberdade, situação em que é necessário um acréscimo de garantias, que é dado remetendo a competência para um tribunal superior.
Também gostaria de responder a algumas questões colocadas pelos Srs. Deputados António Filipe e Fernando Rosas.
Relativamente à ideia de que esta reforma contraria o espírito da reforma no quadro da justiça, tenho uma opinião absolutamente contrária. Entendo que não só não contraria como complementa, ou seja, aquilo que foi acautelado em matéria de justiça militar não o foi na disciplina militar, aquilo que foi acautelado na matéria criminal não o foi na matéria administrativa e aquilo que está a fazer-se é justamente complementar esta matéria. Mais: o modelo da presença dos juízes e dos assessores militares vai nesse sentido, porque é aquele que é adoptado em matéria criminal.
Quanto à questão que o Sr. Deputado António Filipe coloca sobre a instrumentalização que o Governo está a fazer da política da disciplina militar, devo dizer que o Governo não administra disciplina, e o Sr. Deputado sabe-o muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Então ao que é que vem esta legislação?!

O Orador: — Quanto ao facto de se dizer que esta proposta é um atentado às associações e ao associativismo militar, gostaria de dizer ao Sr. Deputado que, nesta lei, não há qualquer referência a tal e, mais, não há qualquer relação entre disciplina — neste caso, indisciplina — e associativismo militar. Tenho os dirigentes e o associativismo militar noutra conta.

O Sr. António Filipe (PCP): — Hipocrisias, não!

O Orador: — Sr. Deputado, tenho de lho dizer.
Relativamente às fotografias, questão que o Sr. Deputado António Filipe que colocou, devo dizer que tem um documento que desconheço. A única coisa que sei é que foi veiculado pela comunicação social.
Quanto à pergunta que o Sr. Deputado me coloca sobre o WISE, direi que é um sistema de rede Intranet no quadro da Força Aérea Portuguesa. Sei que há uma queixa no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), que estará provavelmente em segredo de justiça. Não lhe posso dizer muito mais porque também não sei e, mesmo que quisesse, por causa do segredo de justiça, não o deveria fazer. Mas posso dizer-lhe que o Ministério da Defesa Nacional não tem competências na matéria por si referida, ou seja, o Ministro da Defesa não dá instruções, não dá ordens para tirar fotografias, o que, Sr. Deputado, gostaria que ficasse muito claro.
Gostaria de responder, agora, à questão colocada pelo Deputado Fernando Rosas a propósito da limitação feita aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos militares. A proposta, como, aliás, foi dito, é equilibrada, procura simultaneamente atender aos valores colectivos de disciplina militar, que são fundamentais para o funcionamento das Forças Armadas, sem ferir o essencial dos direitos, liberdades e garantias dos militares.
Em primeiro lugar, a tutela efectiva existe. Ou seja, aquilo que se faz é uma modulação quando se trata de disciplina militar, mas fica aberta a possibilidade de suspensão. A suspensão não é eliminada, ela existe.
O que não existe é o automatismo, porque, analisada substantivamente, ela existe e, portanto, em última instância, a tutela efectiva dos direitos existe.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — De que é que vale a pena suspender uma pena de detenção quando ela já está cumprida?!

O Orador: — Mas, Sr. Deputado, é preciso dizer que a proposta apresentada não altera os prazos.
Portanto, desse ponto de vista, reafirmo que esta é uma proposta séria, equilibrada, que compatibiliza direitos individuais com valores colectivos e que, penso, deve merecer o apoio desta Câmara.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que faculte ao Sr. Ministro da Defesa Nacional o ofício de que disponho, que nada tem a ver com matéria de segredo de justiça, trata-se de um documento de um processo concluído.
Como, pelos vistos, o Sr. Ministro desconhece que o Ministério da Defesa Nacional possui estas fotografias, faculto este documento que o Sr. Ministro passa, assim, a conhecer e em relação ao qual gostaria que nos desse uma explicação cabal.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, fará o favor de fazer chegar o documento à Mesa para que o mesmo seja distribuído.
Vamos passar à apreciação da proposta de lei n.º 136/X — Adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral de segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O XVII Governo Constitucional, considerando o problema da sustentabilidade económica e financeira do sistema de protecção social no médio e longo prazos, que o factor demográfico torna ainda mais premente, traçou no seu Programa como objectivo prioritário de acção a reforma do sistema da segurança social.
Esta importante decisão contrasta marcadamente com o que se tinha passado nos três anos imediatamente anteriores, em que a falta de coragem política para fazer as reformas necessárias cedeu lugar à instalação do conformismo pusilânime e ao ditame das projecções catastrofistas das tendências, que, não se ousando contrariar, lançaram sombras de pessimismo irresponsável sobre o futuro das pensões dos portugueses.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Isso foi o que o Governo fez!

O Orador: — Começou este Governo de imediato com a convergência do regime de protecção social dos funcionários e agentes do Estado em relação ao regime geral da segurança social. A Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, consagrou as principais medidas nesse sentido. Designadamente, no tocante à idade da reforma, através de um processo gradual do aumento de seis meses em cada ano, a idade de reforma dos funcionários públicos passará a ser igual, em 2015, à da dos demais trabalhadores de Portugal. Repõese, assim, uma situação de igualdade de todos os cidadãos que trabalham no que ao direito à reforma diz respeito.
A manutenção da iniquidade da diferenciação foi defendida pela oposição, que votou contra esta medida.
Ao mesmo tempo foram revogados os diversos regimes especiais que mais não eram do que a concretização de interesses corporativos que configuravam situações de injustiça e de iniquidade sociais.
A oposição à esquerda e à direita preferiu defender o status quo, ou seja, o imobilismo dos interesses das corporações instaladas e votou contra.
Ficaram, assim, os portugueses a saber que, quando está em causa a defesa e a aplicação de princípios de justiça e igualdade dos cidadãos, a nossa oposição prefere servir de diapasão aos protestos das corporações atingidas, esquecendo que um dos deveres de um governo democrático é o de promover a coesão social através da aplicação do princípio da justiça social nas políticas públicas de redistribuição do rendimento.
Depois destas medidas, o processo de reforma do sistema de protecção social continuou de forma mais ampla, envolvendo os parceiros sociais.
Após um intenso período de debate público e de negociações, chegou-se ao importante acordo da reforma da segurança social, outorgado em Outubro passado, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Os princípios deste acordo foram já vertidos em lei, a nova Lei de Bases da Segurança Social, que mereceu a aprovação desta Câmara, no passado mês de Janeiro.
Com esta reforma, reforçou-se a sustentabilidade financeira do sistema nas próximas décadas, devolvendo-se assim a confiança aos portugueses, que, com este novo sistema de pensões, têm garantido o pagamento das suas reformas ao fim de uma vida de trabalho.

Aplausos do PS.

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No plano das perspectivas de longo prazo, e de acordo com as análises e estudos de instituições de elevada reputação técnica, como são o Banco de Portugal e a OCDE, a reforma da segurança social levada a cabo pelo Governo constitui a trave-mestra da sustentabilidade das finanças públicas no longo prazo.
O reconhecimento do alcance das medidas tomadas para a solidez financeira do sistema não deixará de trazer os melhores benefícios para a economia portuguesa, com o reforço da confiança e os menores custos financeiros a traduzirem-se em mais investimento, mais crescimento económico e mais emprego.

Aplausos do PS.

O Governo e os parceiros sociais assumiram, no acordo que subscreveram, que as medidas de reforma aprovadas no seu âmbito, nomeadamente, o factor de sustentabilidade, seriam também aplicadas, num quadro de convergência gradual, entre os diversos regimes de protecção social, no respeito pelo espírito da Lei n.º 60/2005.
Ora, a proposta de lei que hoje trazemos a esta Assembleia consagra justamente as adaptações ao processo de convergência do regime de aposentação dos funcionários e agentes do Estado, que se revelaram necessárias para tornar a sua trajectória compatível com os novos conceitos aprovados na Lei de Bases da Segurança Social.
O movimento de aproximação do sistema de pensões do sector público ao do sector privado entra agora numa nova fase de estabilização progressiva das suas regras, por um lado, e de partilha de conceitos inovadores com o regime geral concebidos para melhor lhe permitir responder aos desafios demográficos e reforçar a sustentabilidade financeira do sistema.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

O Orador: — O valor das pensões de aposentação passa, assim, a ser influenciado pela aplicação de um factor de sustentabilidade que visa traduzir o impacto da evolução da longevidade sobre o financiamento do sistema. O impacto deste factor no valor da pensão é, no imediato, nulo.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Assim sendo, morrem a trabalhar!

O Orador: — Só no médio prazo, e na justa medida do aumento da esperança de vida aos 65 anos, é que se traduzirá num ajustamento do valor da pensão.
Todavia, como sabemos, a esperança de vida é um factor que não podemos controlar.
Assim sendo, não obstante o Governo tenha um conjunto de políticas para, melhorando as condições de vida dos portugueses, contribuir para o aumento da sua esperança de vida, não podemos excluir que poderá acontecer também que a esperança de vida, por uma razão não controlável, possa vir a diminuir.
Assim, o impacto sobre o valor das pensões também poderia ser, neste caso, não de uma redução mas de um aumento.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É preciso ter lata!

O Orador: — É introduzido também, pela primeira vez, neste sistema público de protecção social, um regime de bonificação do valor das pensões, contemplando as situações em que os subscritores, reunindo as condições para se aposentarem, optem por não o fazer, permanecendo, voluntariamente, mais tempo na vida activa.
A taxa de bonificação é determinada proporcionalmente ao escalonamento do tempo de serviço e a base de incidência será o número de meses de exercício efectivo de funções relevante para o efeito, já a partir de 2008, depois da entrada em vigor do presente diploma.
Paralelamente, harmoniza-se o regime de penalização por antecipação da reforma com o existente no novo sistema da segurança social, ou seja, uma taxa de 0,5% por cada mês de antecipação, perfazendo uma taxa anual de 6%.
Todavia, entendeu o Governo, em concertação com os sindicatos que subscreveram os princípios e regras estabelecidos nesta proposta de lei, que esta norma só entrasse em vigor no final do período transitório previsto na Lei n.º 60/2005 e que até lá se aplicaria a taxa actualmente em vigor de 4,5% ao ano.
Outro elemento importante, no plano da equidade e justiça sociais, foi a criação de um tecto máximo para a remuneração mensal relevante, utilizada no cálculo da pensão correspondente a 12 vezes o indexante dos apoios sociais, criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e cujo montante, nos termos fixados neste mesmo diploma, tem por base a retribuição mínima mensal garantida.
Para salvaguardar o esforço contributivo dos subscritores ou pensionistas que tenham descontado para a Caixa Geral de Aposentações nos últimos 12 anos com base em remuneração média mensal revalorizada superior àquele limite ficam os mesmos isentos da aplicação desta norma.
Prevê-se, ainda, um tratamento especial para as pensões de aposentação atribuídas com fundamento

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em incapacidade permanente e absoluta para toda e qualquer profissão ou trabalho.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, queira concluir.

O Orador: — Assim, para estes casos, é estabelecido um prazo de garantia mínimo reduzido. O valor mínimo da pensão passa a ser igual ao valor da pensão mínima garantida no regime geral da segurança social e também, neste caso, não se aplica o factor de sustentabilidade.
Por último, transpõe-se também o sistema de regras de actualização do valor das pensões previsto para os pensionistas e reformados do regime geral, diferenciando-se positivamente as pensões mais baixas, com a preocupação de aprofundar o sentido de justiça social, agora e já, também neste domínio, dos aposentados da função pública. Assim, as pensões de valor igual ou inferior a 1,5 indexantes de apoios sociais têm já, a partir de 1 de Janeiro de 2008, a garantia de uma actualização suficiente para que não se verifique perda no seu poder de compra.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São, pois, estas as principais medidas da proposta de lei que hoje submetemos à aprovação desta Assembleia da República. São medidas que reforçam a justiça social e a equidade intergeracional. Mas também são medidas necessárias e imprescindíveis para garantir, de forma sustentada, o pagamento das pensões futuras.
É com reformas como estas que estamos a construir um futuro melhor para todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão inscritos três Srs. Deputados para pedir esclarecimentos, mas o Sr. Secretário de Estado não tem tempo para responder, a menos que haja a generosidade proverbial do grupo parlamentar que apoia o Governo, ou de outro.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Uma vez que ninguém se manifesta, dou a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, no sentido de haver lugar às perguntas, julgo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista cederá 3 minutos para a resposta, para não haver prejuízo dos Srs. Deputados que queiram fazer as perguntas.

O Sr. Presidente: — Mas essa indicação não foi dada, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares. Assim, não há tempo para as respostas.

Pausa.

O PS transfere 3 minutos e o PSD 1 minuto para o Governo.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, a convergência do regime da Caixa Geral de Aposentações com o regime geral da segurança social foi iniciado em 1993 com a aplicação das regras de cálculo das pensões do regime geral aos subscritores inscritos na CGA a partir de 1 de Setembro daquele ano. Na altura, o Sr. Secretário de Estado não devia estar em Portugal, porque, se estivesse, seguramente, recordar-se-ia de que o Partido Socialista votou contra. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Exactamente!

O Orador: — Sempre que o governo do Partido Social Democrata adoptava qualquer medida no sentido de imprimir uma política de maior rigor nas políticas sociais, o Partido Socialista assumia de imediato um discurso demagógico e irresponsável,…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — … atitude que o Sr. Secretário de Estado agora criticou na sua intervenção.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É verdade!

O Orador: — De resto, a questão que gostaríamos de colocar aqui ao Sr. Secretário de Estado não é sobre os vários artigos constantes desta proposta de lei.
Percebemos que o regime geral da segurança social e o regime da Caixa Geral de Aposentações precisam de adaptações, sempre defendemos, de forma responsável, políticas que garantissem o direito às prestações sociais dos nossos concidadãos e, por isso, não somos insensíveis às iniciativas que o Governo socialista ou qualquer outro adopte, independentemente de terem ou não a nossa assinatura.
Sr. Secretário de Estado, gostava de lhe colocar uma pergunta apenas respeitante à aposentação antecipada, referida no artigo 2.º da proposta de lei. O n.º 2 deste artigo 2.º vem alterar a penalização de 4,5% anuais para 0,5% mensais, ou seja, 6% anuais, entre a data do requerimento da aposentação e a idade dos 65 anos. Pergunto, Sr. Secretário de Estado, se assume ou não com clareza, se considera ou não, que estamos perante uma alteração duplamente penalizadora, já que não só aumenta de 4,5% para 6% a taxa anual de redução como, ainda, aumenta para os 65 anos a idade de referência, que, como sabe, até agora, é progressiva, pelo Anexo I da Lei n.º 60/2005, da autoria da maioria a que V. Ex.ª pertence.
Em segundo lugar, o n.º 3 deste artigo 2.º diminui de 18 meses — actualmente em vigor — para, apenas, 12 meses o número de meses de antecipação a considerar na determinação da taxa global de redução da pensão. Pergunto — e assim termino — se considera ou não que estamos em presença de mais uma dura penalização para os trabalhadores da função pública.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, quero apenas, muito rapidamente, assinalar a relevância desta medida. A exemplo do que já foi feito para o regime geral da segurança social, agora também se criam regras mais justas para a Caixa Geral de Aposentações. É, porventura, a medida mais relevante e que fará mais história da autoria deste Governo, porque garante a sustentabilidade dos regimes de protecção social e a justiça intergeracional.
O sistema que temos tido até hoje é absolutamente impensável. Receber-se pensões não em função daquilo que se descontou mas em função dos últimos descontos, sejam eles mais ou menos alargados, não faz qualquer sentido, não obedece a qualquer racionalidade. Por outro lado também, ter um valor fixo para recebimento, independentemente de se saber se a expectativa é a de que esse recebimento seja feito durante 5, 10 ou 20 anos, era outra irracionalidade do sistema. Portanto, faz-se justiça, racionaliza-se e garante-se sustentabilidade.
Se, porventura, algum defeito a proposta de lei tem é, em meu entender, por ficar aquém daquilo que se devia fazer, em nome das novas gerações. Mas entendo também que é um grande esforço e é um razoável compromisso intergeracional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, falo-lhe muito à vontade, porque faço parte de um partido que sempre apoiou a convergência do regime público ao regime privado.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — Nós não somos como alguns que, quando estão na oposição, são a voz das corporações, são absolutamente contra a convergência dos regimes e, depois, chegam ao governo e a convergência já é um valor sacrossanto, já é um grande valor de justiça social.
Nós não somos daqueles que, quando estão na oposição e se quer mexer nos regimes, nomeadamente no regime da segurança social do sector público, é tudo inconstitucional, é bloqueios para todo o lado, nada se pode fazer…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — Em relação a isso, estamos muito à vontade, porque temos a mesma postura no governo e na oposição.

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O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Por isso mesmo, Sr. Secretário de Estado, muito estranho o discurso que V. Ex.ª aqui vem fazer, que, em algumas partes, mais faz lembrar um jovem façanhudo do PCTP/MRPP!…

Risos do CDS-PP.

Protestos do PS.

Estejam calmos, Srs. Deputado do Partido Socialista! Sabem que há uma coisa muito forte que me une à bancada do Partido Socialista? São as críticas ao actual Governo!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Nisso estamos muito à vontade! Pensamos exactamente o mesmo, Srs. Deputados do Partido Socialista!

Aplausos do CDS-PP.

Mas, como eu estava a dizer, Sr. Secretário de Estado, não percebo como é que V. Ex.ª vem aqui gritar contra a insensibilidade social do anterior governo, «berrar» contra a política do anterior governo, dizendo que era uma política pusilânime que põe em causa as pensões de reforma, como se estivesse, eventualmente, num comício do PCTP/MRPP em 1975, e, depois, traz aqui medidas que são de uma enorme insensibilidade social!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — É mentira!

O Orador: — O Sr. Secretário de Estado e, também, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares acham justo que as pensões mais baixas — e relembro que na Caixa Geral de Aposentações há pensões muito baixas, de gente que entrou para o regime com 15, 16 ou 17 anos,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — … que teve longuíssimas carreiras contributivas de salários muito baixos, que têm hoje pensões que estão muito abaixo do salário mínimo nacional —, em anos de fraco crescimento económico, como têm sido os últimos, possam ter um aumento, única e exclusivamente, igual ao crescimento do índice de preços ao consumidor?! Acham justo que não haja uma recuperação destas pensões, que são muito baixas e muito afectadas?! Acham justo que tenha havido o desligamento, a rotura, da paridade entre estas pensões e o salário mínimo nacional?!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É verdade!

O Orador: — Acha isto justo?! Isto não quebra a sua consciência social?! Isto não faz com que esse jovem façanhudo do PCTP/MRRP se incomode?! Isto a mim, que sou um jovem conservador, de centrodireita mas com sensibilidade social, incomoda muito e choca muito a minha consciência social. Choca-me muito que seja o Partido Socialista que esteja a tomar medidas com estas!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
Dispõe de 3 minutos para o efeito.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Presidente, começando por responder à questão colocada pelo Sr. Deputado Arménio Santos, devo dizer que fico surpreendido com a facilidade com que o Sr. Deputado faz referência ao facto de sempre ter estado de acordo com a convergência e, depois, votar contra.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Quem votou contra foi o PS!

O Orador: — Votou contra em 2005… Enfim, tem votado contra todas as medidas que o Governo tem apresentado no sentido da convergência.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Os senhores é que votaram contra!

O Orador: — Agora apresenta-se aqui como defensor destas medidas mas, depois, vota contra. Esta é que é a realidade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não sabe do que está a falar, com certeza!

O Orador: — No que se refere à sua questão concreta, o que o Sr. Deputado, ao fim e ao cabo, está a defender é que tudo fique na mesma, é que o regime não convirja. Ou seja, nós estabelecemos um período transitório gradual, mantendo a taxa que o governo que V. Ex.ª apoiou aprovou — a taxa de 4,5% ao ano de penalização pela reforma antecipada — até 2015, que é uma situação mais favorável em relação ao trabalhador do sector privado, ao qual já é reduzida a taxa de 0,5% ao mês, ou seja, um total de 6% ao ano, portanto uma penalização mais grave, e o Sr. Deputado vem dizer-me que está a favor da convergência, mas, afinal, está contra a convergência. Em que ficamos?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Está contra o quê?!

O Orador: — Além disso, foi em sede de concertação social que o Governo e os sindicatos acordaram em não alterar, para já, esta medida de agravamento da penalização por reformas antecipadas. Esta foi a razão por que se vai manter, até 2015, uma taxa menos gravosa de penalização para as reformas antecipadas do sector público. Esta é a razão! Sr. Deputado Pedro Mota Soares, começo por agradecer a referência que fez ao meu passado político.
Sr. Deputado, foi em virtude da minha participação nas lutas pela nossa liberdade, pelo novo regime democrático, que eu estive preso, mas isso foi antes do 25 de Abril. Eu estive preso antes do 25 de Abril e não depois, Sr. Deputado! E honra-me muito esse passado! Honra-me ter contribuído generosamente para a nossa democracia,…

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — … coisa que, provavelmente, o Sr. Deputado não fez. Naturalmente, pela sua idade, também não poderia participar.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: — Relativamente à questão das reformas…

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, há um problema de tempo, que é preciso ser gerido correctamente. Tem de concluir a sua resposta.

O Orador: — Sr. Presidente, permita-me apenas 1 segundo para dizer que, já em 2008, está garantida a actualização das reformas mínimas abaixo de 1,5 do indexante dos apoios sociais, vendo, deste modo, as pessoas o seu poder de compra reposto. E mais: se o PIB crescer acima de 2%, também terão um aumento em termos reais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta neste debate uma proposta de lei de grande impacto na vida das pessoas. Trata-se de uma proposta que tem como objectivo a convergência e a harmonização do regime da Caixa Geral de Aposentações com o regime geral da segurança social, designadamente no que diz respeito às condições de aposentação e ao cálculo de pensões.
Este diploma introduz o factor de sustentabilidade, que passa a ser considerado no cálculo das pensões dos subscritores ou pensionistas que entraram no sistema antes de 31 de Agosto de 1993.
Significa isto que, a partir da aprovação deste diploma, todos os subscritores da Caixa Geral de Aposentações, independentemente da data da sua inscrição, serão abrangidos pela alteração do regime.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — O Sr. Secretário de Estado está a abandonar a Sala?!

O Orador: — Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado está a abandonar o debate. Peço-lhe que tome providências. Não tenho condições para continuar a minha intervenção sem estar presente o Governo.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Abandonou o debate! Foi-se embora!

O Sr. Presidente: — Então, Sr. Deputado, vamos aguardar um pouco.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Extraordinário!

Pausa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, houve um pequeno desacerto em matéria de presenças no debate por parte da bancada do Governo.

Risos do PSD.

Já está corrigido.
Sr. Deputado Almeida Henriques, pode continuar.

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Por momentos, pensámos que iam retirar a proposta de lei!

Risos do PSD.

O Orador: — O Sr. Secretário de Estado já tinha demonstrado alguma baralhação na forma como respondeu às perguntas. O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares saiu da bancada e o Sr. Secretário de Estado entrou ainda em maior baralhação. Mas, enfim, já está reposta a normalidade.
Dizia eu que significa isto que, a partir da aprovação deste diploma, todos os subscritores da Caixa Geral de Aposentações, independentemente da data da sua inscrição, serão abrangidos pela alteração do regime. Significa que estas pessoas serão afectadas, nas suas legítimas expectativas, quanto à aposentação antecipada e também quanto ao valor das suas pensões.
Assim, as pensões a pagar, no futuro, pela Caixa Geral de Aposentações serão ponderadas e influenciadas pela evolução da esperança média de vida da população, atenuando o impacto financeiro provocado pelo desequilíbrio que se tem vindo a verificar na evolução da população activa face à população beneficiária do sistema.
Esta convergência do sistema de pensões do sector público com o sector privado é um propósito há muito defendido pelo PSD. Aliás, importa realçar aqui que foi PSD que o concretizou, quando, em 1993, com o governo do Professor Cavaco Silva, determinou a aplicação do regime geral da segurança social a todos os subscritores da Caixa Geral de Aposentações, inscritos após aquela data.
Só com uma diferença, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: naquela altura, a alteração feita não colidia com nenhum direito adquirido porque apenas se aplicava a futuros subscritores. Apesar disso — e é bom aqui recordar —, o Partido Socialista votou contra na altura, porque entendia que o diploma era «fortemente lesivo para o interesse dos trabalhadores» Também em 2004, quando o Governo do Dr. Durão Barroso apresentou uma alteração ao Estatuto de Aposentação dos Funcionários Públicos, que previa uma penalização das reformas de 4,5% ao ano, o PS também votou contra, invocando a «sangria da qualificação à custa dos aposentados com menos de 60 anos de idade.»

Protestos do Deputado do PS Afonso Candal.

Como é diferente a atitude do PS quando está no Governo e quando está na oposição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Como é gritante a falta de seriedade política nos argumentos políticos que os socialistas esgrimem.
Antes, o PS, na oposição, chumbava as iniciativas do PSD classificando-as como «muito gravosas para os trabalhadores e geradoras de enormes injustiças sociais». Hoje, o PS, no Governo, aumenta a idade de reforma dos funcionários para os 65 anos; hoje, o PS, no Governo, aumenta a penalização das aposentações precoces de 4,5% ao ano para 0,5% ao mês. E justifica estas medidas — pasme-se! — com os mesmos argumentos que antes utilizava para se opor às iniciativas do PSD: a justiça e a equidade social.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Exactamente!

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O Orador: — Isto é que é verdadeira coerência!?…

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos do PS.

O Orador: — É mais um exemplo, Sr.as e Srs. Deputados, de como o mesmo argumento pode servir interesses tão diversos. Hipocritamente, o PS muda de opinião consoante está no Governo ou consoante está na oposição.

Aplausos do PSD.

Sr.as e Srs. Deputados, o PSD tem outra atitude: assume-se como oposição responsável, não tem esta atitude de «bota-abaixo» que tem o PS quando está na oposição. Mantemos, hoje, as convicções e os objectivos políticos que nortearam a nossa acção política quando fomos governo.
Na nossa opinião, a convergência e a uniformização dos regimes, que sempre defendemos, tem uma dupla importância: em primeiro lugar, contribui para a sustentabilidade do sistema, fazendo depender o valor das pensões dos fenómenos demográficos e do crescimento da economia; em segundo lugar, introduz o princípio da igualdade de tratamento de todos os portugueses na idade da reforma — somos coerentes e apoiamos este princípio.
Mas a verdade — e é importante lembrar, pois temos memória — é que o PS, estando no Governo nove anos, nos últimos 12, ignorou a evidente degradação financeira da Caixa Geral de Aposentações.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Na actual legislatura — é também bom aqui lembrar —, não tomou a iniciativa de continuar o caminho iniciado pelo PSD em 1993.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Importa lembrar também que, durante a campanha eleitoral de 2005, o PS já tinha perfeita consciência do problema da sustentabilidade do sistema, mas o Primeiro-Ministro, José Sócrates, furtou-se sempre a discutir os problemas da segurança social e nunca admitiu, ao contrário do PSD, a necessidade do aumento da idade da reforma.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Portanto, foi uma atitude pouco séria que procurou enganar as pessoas na ânsia de lhes arrancar alguns votos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sabemos que esta alteração legislativa coloca em causa expectativas criadas ao longo de anos e frustra expectativas; mas importa dizer, com verdade e com honestidade política, que as alterações das condições económicas e financeiras do País têm uma consequência directa e inultrapassável nos regimes de protecção social.
Não seria justo que o custo do reequilíbrio do sistema social não fosse partilhado pelo sector público, que até hoje usufruiu de um regime mais favorável.

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Orador: — É, pois, em nome da coerência e da seriedade políticas, que faz falta ao PS quando está na oposição; é em nome da responsabilidade, que nos distingue da conduta política errática do PS, que o PSD não se opõe a esta iniciativa legislativa, entendendo-a como indispensável para assegurar a sustentabilidade do sistema de segurança social.
Ao contrário de outros, designadamente do Partido Socialista, e do tom politiqueiro que, hoje, aqui o Sr.
Secretário de Estado utilizou neste debate,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Esta é que é a diferença!

O Orador: — … não hipotecamos a seriedade de propósitos em nome de eventuais vantagens políticas

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de momento.
Este é um assunto extremamente sério e é com a seriedade de sempre que o abordamos. É nesta medida que apoiamos esta convergência que, hoje, é defendida aqui.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Não passaram mais de dois anos para o Governo piorar aquilo que já estava mal.
Em Outubro de 2005, o Governo, através da proposta de lei n.º 38/X, aumentou a idade legal de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública, passando dos 60 para os 65 anos de idade, ainda que de uma forma gradual.
Nessa altura, evocava o Governo que era uma questão de equidade. O Governo dizia que visava estabelecer mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social. Acontece que, em Novembro de 2006, com a nova Lei de Bases da Segurança Social, o Governo aumenta a idade real da reforma dos trabalhadores do sector privado. Agora, volta a evocar a mesma necessidade de convergência para voltar a aumentar a idade real de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública.
Em menos de dois anos, os trabalhadores da Administração Pública viram a idade da reforma aumentar dos 60 para os 65 anos, para agora terem que trabalhar para além dos 65 anos para terem uma reforma completa. Isto é, à conta da ideia da suposta convergência dos regimes e da suposta sustentabilidade financeira do sistema, o Governo foi aumentando a idade da reforma de todos os trabalhadores.
Assim, por muito que fale de convergência das pensões, de equidade, de justiça, a verdade é que o objectivo inicial do Governo era o de aumentar a idade real de reforma de todos os portugueses e diminuir o montante das suas pensões.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Analisemos a proposta do Governo e as consequência que acarreta para os trabalhadores da Administração Pública.
A pressa do Governo é tanta em aumentar a idade da reforma e diminuir as pensões que o Governo faz remissões para um decreto-lei que não existe, deixando espaços em branco no presente diploma. E não estamos a falar de aspectos pontuais mas de matérias tão importantes como as fórmulas de cálculo das pensões. É inadmissível que o Governo apresente uma proposta de lei que não permite aos grupos parlamentares conhecerem os verdadeiros impactos que esta vai ter nas reformas dos trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — É verdade! Uma vergonha!

O Orador: — O Governo, e isto é certo, aumenta mais uma vez as penalizações das reformas antecipadas. Se em finais de 2005 a penalização por cada ano de antecipação era de 4,5%, o Governo vem agora «dar o dito por não dito» e aumentar para 6% a penalização por cada ano de reforma antecipada.
A pergunta que se deve colocar é: onde é que pára aquele Partido Socialista que, com todas as forças que tinha, quando o Governo PSD/CDS-PP propôs uma penalização de 4,5%, por cada ano antecipado de reforma, protestava? O Governo dito socialista introduz também aqui, na Caixa Geral de Aposentações, o malfadado «factor de sustentabilidade», que não tem outro fim que não o de diminuir o montante das pensões dos portugueses.
Como refere Eugénio Rosa, em diversos estudos, este «factor de sustentabilidade» deveria chamar-se, sim, «factor de diminuição das pensões»,…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Orador: — … uma vez que tem como consequência e único objectivo reduzir esse montante.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Orador: — Este «factor de sustentabilidade» faz um aproveitamento indecoroso da evolução da esperança média de vida para reduzir a reforma dos portugueses.
É a própria OCDE que refere que as pensões em Portugal vão sofrer, em média, uma diminuição de 40% do seu valor e que Portugal fez a reforma mais agressiva. Esta organização refere que a reforma portuguesa é a mais profunda dos países da União Europeia. Isto é, no ataque às expectativas, no ataque aos direitos dos trabalhadores, este Governo, dito socialista, está no primeiro lugar.
O verdadeiro rosto do neoliberalismo e o pupilo mais disciplinado da agenda do Banco Mundial chamase José Sócrates.

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Este Governo, dito socialista, ultrapassa pela direita não só o PSD mas também um conjunto significativo de partidos da direita europeia.
Estes são alguns dos aspectos mais gravosos de um diploma construído para reduzir os encargos do Estado com as pensões dos seus próprios trabalhadores. É uma espécie de julgamento em proveito próprio. O Governo altera as regras para beneficiar a sua estratégia neoliberal de suposto combate ao défice, para mais uma vez tomar medidas que penalizam quem trabalha.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Quanto à fundamentação destas propostas, o Governo diz que é uma questão de convergência. Ora, pelo acima exposto fica bem claro que tal não é verdade. Bem pelo contrário, este regime, em alguns aspectos, é mais gravoso do que o previsto na segurança social.
O Governo refere o problema da sustentabilidade do sistema, diz que estas medidas visam essa sustentabilidade, mas esquece-se de dizer que é o próprio Governo que não cumpre para com a Caixa Geral de Aposentações.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Os desequilíbrios da Caixa Geral de Aposentações, que o Governo não quantifica na presente proposta, não «caíram do céu». O Governo esquece-se e não contabiliza os 23,75% de todos os vencimentos da Administração Pública que não entrega à Caixa Geral de Aposentações. Já referimos no passado que, a preços de 2005, o Estado deve a esta Caixa Geral de Aposentações um montante aproximado de 9000 milhões de euros.
O Governo não pode, ou pelo menos não devia, utilizar o argumento da sustentabilidade financeira do sistema quando são sucessivos governos, sejam eles PS, PSD, com ou sem o CDS-PP, os culpados pela situação a que chegamos.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Este Governo altera, várias vezes e num curto espaço de tempo, as regras de aposentação de milhares e milhares de trabalhadores, criando assim um sentimento de incerteza e instabilidade quanto ao futuro.
O Governo, alterando como altera as regras de atribuição das pensões, põe em causa as legítimas expectativas que estes trabalhadores criaram ao longo de uma vasta carreira de contribuições para a Caixa Geral de Aposentações.
Assim, se dúvidas existem quanto à constitucionalidade das alterações produzidas no sistema de aposentação levadas a cabo pela Lei n.º 60/2005, este diploma, ao alterar novamente as regras, adensa as dúvidas quanto à constitucionalidade dessa lei e da presente proposta de lei.
O Governo, no respeito pelo princípio da boa fé e da confiança jurídica e tendo em conta às legítimas expectativas criadas pelos trabalhadores após décadas de descontos para a Caixa Geral de Aposentações, não pode alterar desta forma as regras e impor aumentos na idade de aposentação e novas fórmulas de cálculo das pensões que reduzem o seu montante.
O Governo, com esta proposta de lei, desfere um novo e rude golpe nos direitos e interesses dos trabalhadores da Administração Pública e importa nesta altura dizer que, tal como na segurança social, outro caminho é possível. Em vez de optar por penalizar sistematicamente os trabalhadores, o Governo, se tivesse uma réstia de política de esquerda, podia e devia diversificar as receitas da segurança social, encontrar as formas de financiamento das pensões que não passassem pela penalização dos trabalhadores e assumir as suas próprias responsabilidades no que à aposentação dos trabalhadores da Administração Pública diz respeito.
Infelizmente, este Governo já provou por demasiadas vezes que, para impor a sua agenda neoliberal, para privatizar e destruir a Administração Pública, para cumprir a sua obsessão com o défice, não hesita um segundo: enche o peito de ar, diz-se detentor de toda a coragem do mundo e avança, qual rolo compressor, contra os trabalhadores, destruindo-lhe os direitos e as legítimas expectativas.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

Protestos do PS.

O Orador: — Pena é que o Governo, face aos interesses dos grandes grupos financeiros, face aos maestros da agenda neoliberal, face à União Europeia, não tenha nem a vontade nem a mínima coragem para defender os interesses de milhões de portugueses.

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Ao iniciar a discussão da proposta de lei n.º 136/X, que adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime de segurança social em matéria de aposentação, gostaria de me dirigir em particular às Sr.as e Srs. Deputados do PS que são funcionárias e funcionários públicos e deixar-lhe uma simples questão.
Como se sentem quando são confrontados com os seus companheiros de trabalho, sabendo que muitos deles contribuíram para a vossa eleição como Deputados da Nação na expectativa de que, convosco no Parlamento e no Governo, teriam um futuro melhor? Como se sentem quando ouvem e vêem colegas duma vida inteira de trabalho dizerem que «daqui a quatro anos receberei pouco mais de 400 euros?»

O Sr. Afonso Candal (PS): — Mas, depois, falam com os filhos e sentem-se melhor! Quando o filho já trabalha, também é funcionário público e tem direito a reforma!

A Oradora: — Como se sentem quando vêem aquele casal de funcionários para quem os dois subsídios de refeição eram fundamentais para pagar o quarto do filho que estuda fora da terra? Como se sentem quando têm colegas que trabalharam já 40 anos mas que lhes falta idade para se poderem aposentar e que terão que trabalhar mais 10 anos, porque a vida os empurrou para o trabalho aos 14 anos de idade? Como se sentem, Sr.as e Srs. Deputados, quando sabem que milhares de funcionários operários e auxiliares recebem no fim da carreira cerca de 650 € e viram definitivamente os escalões congelados? Como se sentem quando sabem que existem muitas e muitos jovens qualificados, investigadores, professores, enfermeiros, psicólogos, arquitectos, a falsos recibos verdes há anos e anos? Só podem sentir vergonha!

O Sr. António Gameiro (PS): — De quê?

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — É uma vergonha!

A Oradora: — Vergonha de um governo que, de uma forma autista e arrogante, vai de «convergência em convergência»…

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Muito bem!

A Oradora: — … de «adaptação em adaptação», nivelando salários, pensões e direitos tudo por baixo.
Tudo abaixo da média europeia, tudo mais abaixo do que os governos das direitas conseguiram fazer.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Exactamente!

A Oradora: — Vergonha de um Governo que nos empurra cada vez mais e mais para o «primeiro lugar dos piores».
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: São os relatórios da OCDE que confirmam o que afinal já se sabia.
Em matéria de segurança social, Portugal é o país da Europa onde as pensões vão baixar mais e na OCDE apenas o México terá queda semelhante, ou seja, as pensões vão baixar, para o futuro, para os jovens de hoje, cerca de 40%, isto em consequência das novas regras de cálculo e da introdução do factor sustentabilidade.
Considera o mesmo relatório que é «a reforma mais agressiva entre os vários países europeus», onde os «pobres perdem mais»…

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — É a melhor!

A Oradora: — É melhor para os ricos, Sr. Secretário de Estado! Dizia eu que este relatório considera que esta é reforma mais agressiva, onde os pobres perdem mais, uma vez que é para os que receberão pensões líquidas correspondentes a metade do salário médio – que em 2005, como bem sabem os Srs. Deputados e o Governo, era de 645 € – que a redução é mais significativa e se situa nos 23,1%. É isto o que diz o relatório da OCDE. Em 2005, o Governo fez aprovar uma lei que fazia a convergência das pensões da função pública com as do regime geral de segurança social por uma questão de «equidade e justiça social», dizia o Sr. Primei-

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ro-Ministro, sustentando que o que se pretendia era igualizar, e fez com isso a sua campanha demagógica dos privilegiados.
Passado um ano e meio, Sr. Secretário de Estado, a solução que era milagrosa deixou de o ser, porque, entretanto, o Governo alterou para pior o regime geral de segurança social e agora vem dizer que é preciso adaptar de novo os regimes…

O Sr. António Gameiro (PS): — E muito bem! De adaptação em adaptação!

A Oradora: — … e penaliza outra vez os funcionários públicos.
Este malabarismo com que o Governo presenteia todas e todos os portugueses, inventando fórmulas labirínticas de factores e mais factores, parcelas e mais parcelas, visa esconder a sua real incapacidade de dar respostas claras que garantam uma vida digna no final de uma vida de trabalho.
O que o Governo não quer fazer é uma verdadeira reforma da segurança social que garanta a sua sustentabilidade financeira, que responda às pensões de miséria e que seja verdadeiramente universal e solidária.
O Governo não quer tocar nas mais-valias das empresas, nos fabulosos lucros da banca, no chamar à responsabilidade e à solidariedade nacional.

O Sr. António Gameiro (PS): — Nunca a banca pagou tantos impostos como agora!

A Oradora: — O Governo prefere penalizar os mesmos, os do costume, obrigando-os a descontar mais, a trabalhar mais tempo e, no final, a receber menos pensão.
Portugal transforma-se, assim, com este Governo, num país de «mínimos garantidos», onde o Estado social, Sr.as e Srs. Deputados, é já, na opinião do Bloco de Esquerda, um Estado de desgraça.
Estamos contra este conceito de que se se vive mais tempo tem que se trabalhar mais, estamos contra que se mudem as regras dos contratos de trabalho que o Governo fez com funcionários públicos a meio dos mesmos sem o seu consentimento e, por isso, votaremos contra esta proposta de lei.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Não é esse o tema!

A Oradora: — A resposta aos funcionários, o dar a cara, caberá aos Srs. Deputados do Partido Socialista aqui presentes. Naturalmente, eles terão perguntas para lhes fazer.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O sistema de protecção social permanente, integral e universal é sem sombra de dúvidas uma das grandes vitórias do século XX e, sobretudo na Europa, com o nosso modelo social, ocupa uma especialíssima relevância.
O sistema de segurança social é especialmente importante em períodos em que as pessoas passam por maiores carências e vulnerabilidades, como a doença, a invalidez, o desemprego, a velhice ou a pobreza extrema, e é um património indispensável da nossa civilização e da nossa forma de encarar o mundo.
Mas é também por isso que o grande paradoxo da segurança social é exactamente este: quanto maior for a complexidade e a exigência do sistema de segurança social maiores são os riscos para a sua sustentabilidade, nomeadamente no longo prazo.
O actual sistema de segurança social foi concebido num momento e num enquadramento económico, social e, acima de tudo, demográfico totalmente distintos do momento que hoje vivemos. Dos 20 trabalhadores activos para cada reformado, passámos para uma média 1,4 trabalhadores activos para cada reformado, com uma tendência constante para que haja um agravamento.
Não vamos hoje falar da inacção do Estado nas políticas demográficas e de crescimento económico e social de que tanto precisávamos, mas, obviamente, elas têm uma ligação «umbilical» com a sustentabilidade do sistema de segurança social.
Contudo, para nós e penso que para todos, a verdade é que, sendo o sistema de segurança social universal, é importante que este seja, sobretudo, socialmente justo, que trate de forma igual o que pode ser tratado de forma igual e trate de forma diferente o que é desigual e não é igualitário. Isto é, é essencial que o sistema de segurança social possa dar mais a quem menos tem, possa apoiar mais quem mais precisa.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

O Orador: — Fiel a este princípio, o CDS sempre foi favorável à convergência dos regimes da seguran-

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ça social dos trabalhadores do sector público com o dos do sector privado nas matérias em que, de facto, é possível haver uma convergência. Foi assim em 1993, mas foi assim especialmente em 2004, com a aprovação da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, de um executivo do qual o CDS se orgulhou de fazer parte.
Para nós, é justo e faz sentido que as regras sejam iguais no público e no privado; é justo e faz sentido que as regras relativas à idade de reforma, aos tempos de permanência e à sustentabilidade dos sistemas sejam iguais, criando mecanismos de salvaguarda, obviamente, para que a transição entre o actual regime do sector público e o regime do sector privado não seja muito brusca.
Mas o que não faz sentido, nem sequer tem autoridade política e moral para tal, é que um Governo que votou contra uma penalização de 4,5% ao ano para os trabalhadores que querem pedir a pensão antecipada venha hoje propor que essa penalização passe para 6%.

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

O Orador: — É uma questão legitimidade, de autoridade política, que o Governo do Partido Socialista não tem pelo comportamento irresponsável que teve na oposição!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Por isso, estamos aqui muito à-vontade. Não somos como aqueles que quando estão na oposição dizem uma coisa e quando chegam ao governo fazem exactamente o seu contrário.
E é exactamente com essa autoridade que acusamos este Governo, mesmo assim, de ser um Governo de insensibilidade social, que já tinha sido demonstrada na Lei de Bases da Segurança Social, ao penalizar as pensões mais baixas, pensões muito abaixo do salário mínimo nacional, com um decréscimo do seu poder de compra,…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Mas qual penalização? Não há penalização nenhuma!

O Orador: — … nomeadamente nos anos de mais fraco crescimento económico.
Acham justo que uma pensão mais baixa seja penalizada num ano em que o crescimento económico é inferior a 2%, muitas vezes sabendo nós que o aumento dos transportes e dos medicamentos é superior à inflação?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não há penalização!

O Orador: — Isto custa-vos a ouvir! Acham justo que um pensionista que recebe uma pensão inferior ao salário mínimo nacional seja penalizado desta forma? Isto é uma tremenda injustiça e uma tremenda insensibilidade social.

Aplausos do CDS-PP.

Protestos do PS.

Quando o CDS estava no governo, o que propusemos foi a paridade entre o salário mínimo nacional e as pensões mais baixas, obviamente líquidas de taxa social única.
O que os senhores propõem é, de facto, uma continuação da penalização das pensões mais baixas,…

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Está completamente baralhado!

O Orador: — … das pensões das pessoas mais pobres, das que menos têm e que não possuem outras formas de rendimento.
Esta é a sensibilidade social do Partido Socialista.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. António Gameiro (PS): — Estamos a aumentar as pensões para 300 €! São já 40 000 pensionistas! Haja decoro! O Orador: — É muito diferente da sensibilidade social dos democratas-cristãos, que para estas pessoas têm sempre uma palavra muito especial, para estas pessoas têm sempre um incentivo, para estas pessoas têm sempre o auxílio do Estado.

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Dar sustentabilidade ao sistema de protecção social, respondendo aos desafios que a evolução da realidade demográfica, social e económica coloca, e assegurar a todos uma mais garantida e eficaz protecção social, sem perder de vista o objectivo de introduzir no sistema níveis de maior justiça social – e vinco bem, justiça social –…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não é verdade!

A Oradora: — … e equidade no tratamento prestado aos trabalhadores foi objectivo plasmado e enunciado em diversas leis ao longo de mais de duas décadas mas que só agora, com este Governo, se cumpre cabalmente.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — Não posso e não quero aqui, neste momento, deixar de lembrar que a primeira lei de bases da segurança social já o previa…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Exactamente!

A Oradora: — … e que a partir daí esta foi uma preocupação sempre presente.
Mas é em 2005, com o actual Governo, que se procede à eliminação dos regimes especiais e se determina a inscrição dos funcionários e agentes admitidos a partir de Janeiro de 2006 na segurança social, bem como a alteração das condições de aposentação e da fórmula de cálculo.
Entre as intenções e a realidade existe um passo muitas vezes difícil de concretizar e nesta matéria assim aconteceu.
Diversos governos reconheceram a necessidade de garantir uma protecção social mais eficaz e a sustentabilidade financeira da Caixa Geral de Aposentações,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — O Governo é que não cumpriu!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Os governos é que são responsáveis!

A Oradora: — … bem como de construir um quadro de maior justiça e equidade social entre os trabalhadores, mas só a coragem e a determinação reformista deste Governo conseguiu que se ultrapassasse a barreira da intencionalidade e se promovesse a mais profunda reforma do sistema de segurança social das duas últimas décadas, em coerência com os princípios que sempre defendemos e com o compromisso corajoso que assumimos com os cidadãos e as cidadãs deste país.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Em 2004, não tinham essa opinião!

A Oradora: — Ou seja, garantir a sustentabilidade e a harmonização do sistema público de protecção social …

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Pode dizer isso as vezes que quiser que não é verdade!

A Oradora: — … de forma a reforçar a confiança daqueles que neste momento dele beneficiam e zelando pela salvaguarda e protecção das gerações futuras, num quadro de maior justiça, equidade e solidariedade social.

Aplausos do PS.

Como afirmei, esta proposta constitui um passo final no sentido da convergência entre o regime de protecção social dos trabalhadores da Administração Pública e o regime geral de segurança social, que nos remete para a estabilização progressiva – vinco bem – das suas regras, bem como da partilha dos conceitos inovadores introduzidos na nova Lei de Bases da Segurança Social, objecto de amplo consenso em sede de concertação social.

Vozes do PS: — Bem lembrado!

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A Oradora: — Uma convergência que não é cega, antes tem sido realizada de modo gradual e sem rupturas, através da conjugação de diversas medidas com períodos de transição, e garantindo a manutenção dos direitos dos beneficiários.
Sustentabilidade, equidade e progressividade são, aliás, três características-chave desta reforma, ao contrário do que muitos persistem em querer fazer acreditar. Mas uma mentira dita muitas vezes não se transforma numa verdade.

Vozes do PS: — Muito bem!

Protestos do Deputado do PCP Jorge Machado.

A Oradora: — Diante de qualquer problema há sempre diversas formas de actuar: a daqueles que ficam a clamar por aquilo que deveria ter sido feito e não foi realizado; a daqueles que passam a vida inteira a clamar pela mudança e quando ela chega persistem em querer que tudo se mantenha na mesma;…

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — … e a daqueles que, ao invés de se resignarem à fatalidade, optam por actuar com determinação e coragem.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Grande «lata»! Tenha vergonha na cara!

A Oradora: — É nestes últimos que nos revemos e é por isso que saudamos e acolhemos favoravelmente a iniciativa legislativa em debate,…

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — … na qual vemos cumprido o compromisso de criar condições para que não só as actuais trabalhadores e beneficiários mas também as novas gerações tenham garantido o direito inalienável a uma reforma digna.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Isso é demagogia!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes. O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: Realmente, durante anos, naqueles anos que se seguiram ao 25 de Abril, o regime de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública não mereceu nenhuma alteração ou se houve alguma, nos primeiros anos, foi no sentido de beneficiar os trabalhadores.
No entanto, nos últimos 14 anos, este regime tem sofrido constantes e fortes ataques, perspectivandose um futuro negro para os mais de 500 000 trabalhadores da função pública, que foram tornados por este Governo «bodes expiatórios» de uma crise e que viram apelidados os seus direitos adquiridos, conquistados ao longo de muitos anos, de privilégios, mudando as regras a meio do jogo.
Com a publicação da mais recente alteração, a Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, veio este Governo pôr em causa os direitos adquiridos dos trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações, estabelecendo pretensos mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e ao cálculo de pensões.
Passados 18 meses, estamos novamente a discutir uma nova proposta de lei que visa alterar ainda para pior as condições, já por si muito graves, que entraram em vigor em Janeiro de 2006.
Com esta proposta, o Governo vem mais uma vez criar uma profunda instabilidade e insegurança nos trabalhadores de função pública, um sector que tem uma responsabilidade acrescida pelos muitos serviços importantes e fundamentais que presta a toda a população no cumprimento das necessidades fundamentais do Estado e dos cidadãos e na prossecução do interesse público.
Com esta proposta de lei, o Governo não só está a reduzir o valor da pensão de aposentação mas também a introduzir penalizações por aposentação antecipada muito mais gravosas do que as estabelecidas na Lei n.º 60/2005.
Com esta proposta de lei, altera-se a fórmula de cálculo da pensão de aposentação, que consta do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, a qual passa a ser influenciada pela aplicação de um factor de sustentabilidade

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que mais não é do que um factor de redução da pensão.
Mas, em relação à sustentabilidade da segurança social, o que não espanta é que nem o Governo nem o PS queiram falar do facto de não cumprirem as suas obrigações em relação às transferências para a segurança social. O que o Governo também não quer dizer é que se há redução das comparticipações da segurança social isto deve-se ao facto de o valor médio dos salários se ter vindo a reduzir ao longo dos anos,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — A economia paralela não é fiscalizada!…

O Orador: — … valor esse com base no qual são feitos os descontos para a segurança social não só a nível dos trabalhadores mas das próprias empresas.
A reboque do argumento do aumento da esperança de vida, que de conquista social e civilizacional é convertido em factor de penalização, e no momento em que as desigualdades se avolumam, designadamente no nosso país, o que o Governo sugere é alterar o regime de penalização da aposentação antecipada, em muitos casos com uma dupla penalização para os trabalhadores, em função do momento da aposentação, aumentando esta penalização de 4,5% para 6% ao ano.
O Governo vai definir as regras a que, futuramente, ficará subordinado o regime de actualização das pensões, o que significará o seu congelamento acima de um determinado limite.
Pode o Governo vir com os mais variados argumentos de convergência entre o regime da Caixa Geral de Aposentações e o regime da segurança social, pode argumentar com equidade, mas, na verdade, o que esta proposta traduz é apenas mais um golpe que visa obrigar os trabalhadores da função pública a exercerem funções para além dos 65 anos e a completarem mais de 40 anos de serviço, chegando até, em muitos casos, aos 48 anos.
Como já dissemos em tempos, o Governo obriga a descontar durante muito mais anos, fazendo com que estes trabalhadores vejam cada vez mais reduzido o seu tempo de reforma.
Por isso, para Os Verdes, não se pode, de facto, falar de verdadeira convergência, porque do universo total dos trabalhadores da Administração Pública atingidos, muitos, cerca de 80%, vão ficar com um regime mais desfavorável do que aquele que vigora para o próprio sector privado.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Não é verdade!

O Orador: — De facto, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, a realidade é que este Partido Socialista de socialista tem cada vez menos ou já quase nada.

Protestos do PS.

As críticas no sentido de que o Partido Socialista quando está na oposição faz uma coisa e quando está no Governo faz outra são, de facto, aplicáveis, e também podem aplicar-se a outras forças partidárias, como o Partido Social Democrata.
Porém, sem dúvida, não contarão com Os Verdes para realizar este tipo de políticas e, por isso, votaremos contra a proposta de lei em apreciação.

O Sr. Afonso Candal (PS): — A sua intervenção foi mais «vermelha» do que «verde»!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — «Rosa» é que não foi, com certeza!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate da proposta de lei n.º 136/X.
Passamos à apreciação da petição n.º 261/X (2.ª) — Apresentada por José Manuel Reis Flor Claro Nunes e outros, solicitando à Assembleia da República a suspensão imediata da implementação da experiência pedagógica TLEBS (Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Zita Gomes.

A Sr.ª Ana Zita Gomes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que hoje aqui discutimos, subscrita por 8132 cidadãos — que aproveito para saudar —, que solicita a suspensão imediata da implementação da experiência pedagógica da Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário, é discutida cinco meses depois da sua entrega à Assembleia da República.
Poderemos dizer que, em parte, o motivo da sua apresentação está superado. Esta é também a nossa expectativa, embora existam algumas dúvidas sobre o processo de revisão científica e adaptação pedagógica em curso. Esperamos que esta revisão conduza a uma maior aceitação por parte da comunidade científica.
Contudo, isso em nada desvaloriza a relevância desta petição. De facto, a sua apresentação, há cinco meses atrás, foi certamente um elemento determinante para a decisão que, tardiamente, o Ministério da Educação acabou por tomar, de suspensão, em parte, da experiência pedagógica da TLEBS.

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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A terminologia linguística foi precipitadamente generalizada no ensino básico pela Portaria n.º 1147/2005, de 8 de Novembro.
Menos precipitada foi a decisão do Governo relativamente à suspensão desta generalização. Neste caso, tardou! Entre avanços e recuos, assistimos a declarações contrárias dos dois Secretários de Estado da tutela educativa. Entre suspender imediatamente ou no final do ano lectivo, ficou-se pelo meio — o meio do ano lectivo! —, para mal dos estudantes e de toda a comunidade educativa.
Com efeito, só no dia 18 de Abril deste ano foi publicada uma nova portaria que pôs fim à generalização da experiência no ano lectivo de 2006/2007, nos termos em que o próprio Governo havia definido numa outra portaria, em 2005.
O Grupo Parlamentar do PSD considera que a generalização da TLEBS foi precipitada, porque a portaria de 2004 apenas previa que a generalização ocorresse no ano lectivo de 2007/2008, e não em 2006/2007, como o Governo precipitou, e que a generalização, a acontecer, seria introduzida com, e cito, «(…) as alterações que tais resultados…» — os da experiência pedagógica — «… vierem porventura a aconselhar».
Por outro lado, a suspensão da generalização da TLEBS foi tardia e pecou por defeito: em primeiro lugar, a suspensão aplicou-se apenas ao ensino básico, assumindo o Governo que os «termos inadequados» da TLEBS continuam e continuarão a ser leccionados no ensino secundário; em segundo lugar, as consequências negativas da postura irredutível do Ministério, seja nos conhecimentos «inadequados» já transmitidos aos alunos, seja pelo desperdício, em termos de manuais escolares.
Concluindo, este é mais um caso paradigmático da actuação do Ministério da Educação: confusão generalizada em torno das decisões tomadas e insistência perante os erros cometidos.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Bem lembrado!

A Oradora: — Estes episódios em torno da TLEBS são lamentáveis. Esperamos sinceramente que o processo de revisão conduza a melhorias e, também, a uma adaptação pedagógica que aproxime os jovens à língua portuguesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Antes de mais, quero cumprimentar os peticionários presentes nesta Sala e dizer que esta petição é o reconhecimento da dignidade de um direito, o direito de petição, e de um direito vencedor. De facto, ela obrigou um Governo a ceder numa matéria em que foi verdadeiramente inconsequente.
A suspensão parcial da TLEBS era uma urgência e uma necessidade evidente: não havia gramática para a TLEBS, não havia «didactização» da sua implementação, havia angústia da parte dos professores, alunos desconcertados e pais, mães e encarregados de educação que perguntavam, perante este Ministério, com toda a legitimidade: «O que estão a fazer com os nossos filhos?!». É daqui que parte uma petição que saiu vencedora.
Este processo tornou-se altamente arbitrário, apesar de a TLEBS ser uma criação do CDS, demonstrando a confusão no Ministério da Educação, com afirmações dos Srs. Secretários de Estado que, um dia, diziam uma coisa e, no dia seguinte, desdiziam-se, tendo dificuldade em assumir aquilo que parecia o mais óbvio: que o Ministério da Educação, quando implementou e generalizou esta terminologia, cedeu a interesses, nomeadamente das próprias editoras.
Neste sentido, esta petição sai vencedora em todas as suas vertentes. Ela é a expressão das famílias que assumem o direito de perguntar ao Ministério da Educação: «O que é que estão a fazer com os nossos filhos? Como é que podem generalizar, nestas condições, uma terminologia que foi implementada como experiência, ao abrigo, curiosamente, de uma legislação que é do Estado Novo e que dispensa a autorização dos pais para a implementação de experiências pedagógicas, o que não deixa de ser um aspecto importante e relevante?!» Mas esta petição também saiu vencedora porque, além de consagrar esse direito e essa preocupação dos pais, mobilizou a comunidade científica, os especialistas mais reputados, e obrigou o Ministério da Educação a ceder. O Ministério da Educação, pautando até hoje — e, hoje, enfim, com exemplos bastante desastrosos — as suas práticas pela arrogância, foi obrigado a rever este processo, pelo menos parcialmente.
Mas esta petição teve ainda, ao mesmo tempo, um outro contributo, que era importante e urgente: exigir um debate alargado sobre o Português, sobre os programas de Português, sobre as políticas da língua, nomeadamente ao nível daquilo que é, por exemplo, o tratamento do texto literário nos programas de Português. E esta exigência cabe a todos nós!

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS começa por saudar os promotores desta petição e os mais de 8000 cidadãos que a subscreveram.
A verdade é que, genericamente, concordamos com os objectivos dos promotores, pese embora tenha sido no tempo em que o CDS integrava o Governo que foi aprovada e criada a TLEBS, simplesmente em circunstâncias bem diferentes daquelas que o actual Governo adoptou e acabou por aplicar.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Porém, parece-nos que, dada a decisão do Governo de suspender, ainda que parcialmente e apenas para o ensino básico, a aplicação da TLEBS, estará desactualizado, pelo menos em parte, o objectivo dos peticionários.
Conhecemos bem toda a discussão e uma certa falta de consenso que se gerou relativamente a alguns termos incluídos nesta terminologia e, por isso, entendemos que, de facto, o debate tem de ser feito,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — … tem de se fazer apelo à participação da comunidade científica, tem de se fazer apelo à participação daqueles que têm apreço pela língua portuguesa, porque uma reforma da terminologia linguística com esta dimensão tem de implicar debate. É importante que ela se faça, mas que se faça bem feita e aquilo que resulta da actuação e da abordagem do Governo em relação a todo este processo é uma espécie de «lógica de corta-relva» — ora vai à frente, ora vai atrás, ora diz que avança, ora diz que recua —, o que, de facto, tem sido lamentável! Bom seria que o Governo tivesse tido uma atitude sempre no mesmo tom, que não desse indicadores contrários, porque aquela que assumiu acabou por vir a desembocar no que já era esperado e que já todos viam como absolutamente necessário, que era a suspensão, e que o Governo determinou que fosse parcial.
E por que é que o Governo, nesta matéria, tem um peso e uma culpa que devem ser aqui chamadas à atenção? Porque, de facto, na portaria que instituiu a TLEBS — a Portaria n.º 1488/2004 — previa-se, desde logo, que ela seria implementada a título de experiência pedagógica, sendo fixada em três anos lectivos a duração desta experiência, que seria uma experiência-piloto e não generalizada, como, depois, este Governo veio a decidir e a impor, e que a TLEBS entraria em vigor generalizadamente apenas e somente depois de avaliados os resultados e com as alterações que estes resultados viessem, porventura, a aconselhar.
Portanto, houve sem dúvida alguma uma precipitação do Governo quando generalizou a aplicação da TLEBS e veio tarde o reconhecimento desse erro, mas houve uma suspensão, ainda que parcial, da aplicação da TLEBS, embora tardia, como já disse, e na lógica do «vai à frente e volta atrás», pelo que finalmente parece que houve aqui algum bom-senso.
Termino dizendo que somos favoráveis a esta suspensão e, mais uma vez, saudamos os subscritores desta petição.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionantes ou peticionários — é uma questão que talvez a TLEBS possa vir a resolver — por terem trazido a esta Assembleia uma discussão que também o PCP já trouxe noutras alturas.
De facto, este é um processo em que o PS, o PSD e o CDS-PP partilham responsabilidades. Certamente não na mesma medida, mas é um processo em que essa partilha de responsabilidades se verifica, como, aliás, fica demonstrado pelas intervenções anteriores.
Sendo um processo que se iniciou com o anterior governo, do PSD e do CDS-PP, continua por demonstrar, antes de mais, a necessidade de uma nova terminologia linguística e, por outro lado, fica demonstrado o erro político da sua generalização. Esta é a opinião não só da Associação de Professores de Português mas também de muitos linguistas, dos quais apenas destaco o Prof. Doutor Luiz Fagundes Duarte, actualmente Deputado do PS, que nos brindou com uma brilhante exposição na Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a desnecessidade desta nova terminologia linguística e do erro político que significou a sua generalização.

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O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Eu não disse isso!

O Orador: — A verdade é que, apesar de continuar por demonstrar a necessidade desta terminologia linguística, o Governo do PS generalizou a todas as escolas do ensino básico esta experiência iniciada com o anterior governo, do PSD e do CDS-PP.
E como se não bastassem estas sucessivas decisões políticas de errada orientação, este Governo acrescentou ainda a este processo alguma incompetência e alguma trapalhada com as tomadas de posição de dois Secretários de Estado, Valter Lemos e Jorge Pedreira, recusando-se primeiro a reconhecer o erro cometido e as consequências que daí derivariam e que há muito estavam identificadas e com as declarações contraditórias que ao longo do tempo se foram sucedendo, ora com o Secretário de Estado Valter Lemos dizendo que era pouco responsável suspender a meio do ano esta experiência, ora, depois, com o Secretário de Estado Jorge Pedreira afirmando que havia a intenção de suspender a TLEBS em Fevereiro ou remetendo para o próximo ano lectivo essa mesma suspensão.
A verdade é que a situação que temos actualmente é o resultado de tudo isto, dos erros políticos que foram cometidos e das trapalhadas que foram sendo assumidas pela equipa ministerial.
Neste momento, a TLEBS foi suspensa durante este ano lectivo, não em Fevereiro mas em Abril, e foi «chutada» para a frente. E a verdade é que tudo aquilo que foi esta experiência e que foi ensinado ao longo do ano ao abrigo desta experiência pedagógica acaba por servir de nada.
Há uma consequência imediata desta decisão de suspensão nos exames nacionais, a desconsideração da avaliação dos conhecimentos gramaticais nos exames nacionais de língua portuguesa. E a verdade é que esta decisão decorre da suspensão da TLEBS, ao contrário daquilo que a equipa ministerial quer fazer crer com a desculpa que adianta de que os exames nacionais se destinam a avaliar a capacidade de compreender e de escrever um texto e não as regras que regulam o funcionamento da língua.
Ora, isto é mais um pretexto que a equipa ministerial encontra para não reconhecer o erro que cometeu e é um absurdo que, de facto, só se compreende de uma equipa ministerial chefiada por uma Ministra da Educação que, ainda hoje de manhã — e não queria deixar de referir este facto —, confrontada com a decisão do Tribunal Constitucional que julgou inconstitucional a repetição dos exames nacionais, disse que faria tudo de novo e que tomaria ainda mais decisões.

O Sr. António Filipe (PCP): — Extraordinário!

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: — Concluo já, Sr. Presidente.
Ora, isto é uma afirmação de alguém que não compreende o texto do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma sua decisão e de alguém que não compreende as regras de funcionamento de uma democracia. A isto tudo, Sr.as e Srs. Deputados, não há sistema educativo que resista!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário, carinhosamente designada por TLEBS, constitui uma aventura pseudo didáctica e pseudo pedagógica que poderia muito bem ter sido evitada por aquilo que é e por aquilo que de mau provocou.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — É uma excelente autocrítica!

O Orador: — Criada em 2004 pelo governo do PSD/CDS-PP — convinha não esquecer —, a TLEBS logo se apresentou como uma experiência pedagógica, evocando para tal, como já foi referido pela Sr.ª Deputada Cecília Honório, um decreto do Estado Novo que permite que se façam experiências pedagógicas com crianças sem autorização dos pais e encarregados de educação.
Esta experiência deveria durar três anos lectivos, com início em 2004-2005 (é isso o que consta da portaria),…

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Não, não!

O Orador: — … e os seus criadores reconheciam à partida não existirem as necessárias condições para que fosse tomada a sério.
Numa portaria datada de 18 de Novembro, publicada a 24 de Dezembro de 2004, em que se determina-

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va uma experiência pedagógica a ter início no ano lectivo que já começara três meses antes, o governo subscrevia a «anedota» que passo a citar (esta «anedota» é da portaria que cria a TLEBS): a divulgação da TLEBS deve ser complementada com a concretização de medidas e acções adequadas de apoio e de reforço da sua utilização, nomeadamente ao nível da formação de professores e da publicação de documentos teóricos e práticos que informem científica e pedagogicamente.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Qual é a anedota?

O Orador: — Ou seja, partia-se para uma experiência pedagógica sem que se tivesse assegurado antes a formação dos professores que a iriam aplicar e a distribuição dos documentos científicos e pedagógicos que a sustentavam. Ou seja — reconheçam, Srs. Deputados! —, a coisa nasceu torta.

Vozes do PSD: — Por que é que generalizaram?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Generalizaram o «entortamento»!

O Orador: — O actual Governo do PS, numa postura construtiva, de que os senhores bem precisavam, mas talvez demasiado cordata relativamente a uma medida errada herdada de outro governo, reconheço, porque há situações em que os erros dos outros não devem ser apoiados, decidiu dar continuidade ao processo experimental da TLEBS,…

Vozes do PSD: — Generalizaram, não foi dar continuidade!

O Orador: — … até se perceber, pelas confusões que estava a provocar nas escolas, nos professores, nos alunos e também no mercado editorial, que se tratava de uma experiência falhada e que deveria ser suspensa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sejam rigorosos!

O Orador: — E foi-o, pela Portaria n.º 476/2007, de 18 de Abril, que suspende até 2010 os processos de adopção dos novos manuais da disciplina de língua portuguesa dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e manda proceder, e muito bem, a uma revisão científica e a uma adaptação pedagógica da TLEBS.
O Grupo Parlamentar do PS reconhece e aplaude a decisão do Governo,…

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Qual delas?

O Orador: — … que foi tomada, ao contrário do que dizem, no tempo certo e com os argumentos adequados, e só lamenta que a suspensão não tenha sido feita por tempo indeterminado até que a comunidade científica chegue a uma posição clara e consolidada sobre a matéria.
Srs. Deputados, estamos a falar de coisas sérias.

Vozes do PSD: — É preciso rigor!

O Orador: — O Governo do PS reconheceu uma coisa que os senhores nunca reconheceram: quando percebeu que esta experiência era falhada, que esta experiência não funcionava, acabou com ela.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Vocês é que a generalizaram!

O Orador: — Os senhores é que a lançaram e devem assumir a responsabilidade! Pela nossa parte, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a TLEBS está morta e deverá ser enterrada.
Agradecemos a estes mais de 8000 cidadãos que exerceram o seu direito de petição a intervenção cívica saudável que tiveram neste processo e gostaria de salientar — porque nós assumimos as nossas responsabilidades e cada um que assuma as suas — que este foi um processo que nasceu torto e, como diz o povo, aquilo que nasceu torto dificilmente se endireitará.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, para uma intervenção.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos a petição n.º 261/X (2.ª), que pede a imediata suspensão da implementação da experiência pedagógica TLEBS.
A TLEBS, trazendo uma nova terminologia para a gramática portuguesa, foi implementada pelo governo

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do PSD para o ano lectivo 2005-2006 e alargada, depois, pelo PS a todas as escolas nacionais dos ensinos básico e secundário aos 3.º, 5.º, 7.º, 9.º e 12.º anos. Só que o Governo do PS fê-lo, de facto, de forma irresponsável, em mais uma trapalhada a que este Ministério da Educação já nos habituou, de forma experimental, com instruções dúbias, sem o devido planeamento, acompanhamento, transparência e participação democráticas, incluindo dos pais e encarregados de educação e até sem a formação dos professores e sem os materiais necessários.
Contudo, esta experiência foi implementada, foi «lançada» para cima dos alunos e dos professores sem preparar devidamente o terreno, semeando a confusão e a apreensão, a dúvida e a desorientação, que certamente também reinam com fartura no seio do Ministério da Educação, nas nossas escolas.
Nesta aventura desventurosa e desastrada, os membros do Ministério da Educação, depois de várias declarações contraditórias, lá vieram então com um despacho, tentando concertar a situação. Mas a realidade é que esse despacho veio, infelizmente, tarde e não veio a tempo de impedir algumas consequências graves, desde logo nos exames nacionais de 12.º ano, facto para o qual, de resto, alertou a Associação de Professores de Português, referindo que a gramática não foi alvo de avaliação nos exames precisamente por causa da confusão lançada pelo processo da TLEBS.
O que ficamos sem saber é até que ponto é que os alunos perderam tempo e esforço a desenvolver competências nessa nova TLEBS, preparando-se eventualmente para um exame que depois também não os avaliou nessa matéria.
Esperamos que o Governo, que não ouve os professores, nem a Associação de Professores de Português, nem os alunos, nem os pais, nem os partidos da oposição, ao menos ouça o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte, que aqui «pôs os pontos nos ii» e disse muito claramente o que todos nós pensamos. De facto, este processo foi muito mal implementado e, de facto, não devia ser suspenso até 2010, devia ser suspenso até se repensar melhor e haver condições para avançar com um processo deste género.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, associando-me à discussão desta petição, direi que a mesma teve um importante papel na sensibilização da opinião pública para o problema da aplicação e dos termos da aplicação da experiência-piloto determinada pela portaria publicada em Novembro de 2004, a propósito da nova Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário.
A primeira informação que gostaria de dar, corrigindo um pouco alguns termos aqui empregues, é que, nos termos da portaria de 2004, publicada em Novembro, essa experiência-piloto se iniciou logo no ano lectivo de 2004/2005. Isto é, a portaria teve efeitos retroactivos, ao determinar, em Novembro, que se iniciasse nesse ano lectivo, a partir de Setembro e não em anos lectivos futuros, uma experiência-piloto.
Determinou ainda que a essa experiência fosse sujeita uma parte dos estudantes dos ensinos básico e secundário.
Ora, o actual Governo não concorda com experiências que têm como cobaias uma parte dos estudantes,…

Vozes do PSD: — E por isso generalizou!

O Orador: — … por causa de um princípio muito simples que é o princípio da igualdade.

Protestos do PSD, do PCP e do BE.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É a democratização da desgraça!

O Orador: — Portanto, quando se introduzem mudanças, nem que seja a título experimental, no sistema de ensino, elas devem aplicar-se a todos para garantir a igualdade de oportunidades de todos.
Ora, essa generalização permitiu identificar problemas sérios na aplicação da nova terminologia, aprovada em 2004 pelo governo de então, e, em função da identificação desses problemas, o actual Governo, por uma portaria de 2005, mandou suspender o processo e tomou duas decisões de fundo.
A primeira decisão foi a de determinar a revisão científica da terminologia linguística. É necessário considerar a desactualização, em muitos aspectos, da nomenclatura gramatical em vigor em Portugal, do ponto de vista legal desde os anos 60, e é preciso que essa revisão seja cientificamente fundamentada e escrutinada pelos especialistas.
A segunda decisão de fundo foi a de encarregar os peritos de examinarem outra dimensão do problema, que é a do uso pedagógico da terminologia linguística, da sua adaptação pedagógica. Esse trabalho está em curso e dele resultará a revisão científica da terminologia linguística e as condições da sua aplicação pedagógica.
Portanto, não vale a pena tentar distorcer o passado, nem esconder o presente e o futuro com o passado.

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O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Não é preciso esconder! «Entra pelos olhos dentro»!

O Orador: — Parece-me poder deduzir-se desta discussão que pelo menos as bancadas do PSD e do CDS-PP entendem que se pode pegar numa parte das nossas crianças do ensino básico e dos nossos jovens do ensino secundário e sujeitá-los a condições de ensino e de currículo diferentes dos demais colegas. Ao mesmo tempo, defendem exames nacionais. É uma curiosa concepção pedagógica a vossa…

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na próxima quarta-feira, às 15 horas, tendo como ordem do dia, na primeira parte, um debate com o Primeiro-Ministro sobre a apresentação do programa da Presidência Portuguesa da União Europeia e, na segunda parte, a apreciação do relatório da Comissão de Assuntos Europeus sobre a estratégia política anual da Comissão Europeia para 2008.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Elísio da Costa Amorim
Fernando Manuel de Jesus
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Renato José Diniz Gonçalves
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
José Manuel de Matos Correia
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Santana Lopes
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

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Partido Social Democrata (PSD):
Carlos António Páscoa Gonçalves
João Bosco Soares Mota Amaral

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Glória Maria da Silva Araújo
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
José Carlos Correia Mota de Andrade
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Teresa Maria Neto Venda

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
Carlos Jorge Martins Pereira
Fernando Mimoso Negrão
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rego Mendes Martins
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Mário Henrique de Almeida Santos David
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Ricardo Jorge Olímpio Martins

Partido Comunista Português (PCP):
Bernardino José Torrão Soares
Francisco José de Almeida Lopes

Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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