O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | I Série - Número: 098 | 23 de Junho de 2007

A Oradora: — Uma convergência que não é cega, antes tem sido realizada de modo gradual e sem rupturas, através da conjugação de diversas medidas com períodos de transição, e garantindo a manutenção dos direitos dos beneficiários.
Sustentabilidade, equidade e progressividade são, aliás, três características-chave desta reforma, ao contrário do que muitos persistem em querer fazer acreditar. Mas uma mentira dita muitas vezes não se transforma numa verdade.

Vozes do PS: — Muito bem!

Protestos do Deputado do PCP Jorge Machado.

A Oradora: — Diante de qualquer problema há sempre diversas formas de actuar: a daqueles que ficam a clamar por aquilo que deveria ter sido feito e não foi realizado; a daqueles que passam a vida inteira a clamar pela mudança e quando ela chega persistem em querer que tudo se mantenha na mesma;…

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — … e a daqueles que, ao invés de se resignarem à fatalidade, optam por actuar com determinação e coragem.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Grande «lata»! Tenha vergonha na cara!

A Oradora: — É nestes últimos que nos revemos e é por isso que saudamos e acolhemos favoravelmente a iniciativa legislativa em debate,…

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — … na qual vemos cumprido o compromisso de criar condições para que não só as actuais trabalhadores e beneficiários mas também as novas gerações tenham garantido o direito inalienável a uma reforma digna.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Isso é demagogia!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes. O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: Realmente, durante anos, naqueles anos que se seguiram ao 25 de Abril, o regime de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública não mereceu nenhuma alteração ou se houve alguma, nos primeiros anos, foi no sentido de beneficiar os trabalhadores.
No entanto, nos últimos 14 anos, este regime tem sofrido constantes e fortes ataques, perspectivandose um futuro negro para os mais de 500 000 trabalhadores da função pública, que foram tornados por este Governo «bodes expiatórios» de uma crise e que viram apelidados os seus direitos adquiridos, conquistados ao longo de muitos anos, de privilégios, mudando as regras a meio do jogo.
Com a publicação da mais recente alteração, a Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, veio este Governo pôr em causa os direitos adquiridos dos trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações, estabelecendo pretensos mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e ao cálculo de pensões.
Passados 18 meses, estamos novamente a discutir uma nova proposta de lei que visa alterar ainda para pior as condições, já por si muito graves, que entraram em vigor em Janeiro de 2006.
Com esta proposta, o Governo vem mais uma vez criar uma profunda instabilidade e insegurança nos trabalhadores de função pública, um sector que tem uma responsabilidade acrescida pelos muitos serviços importantes e fundamentais que presta a toda a população no cumprimento das necessidades fundamentais do Estado e dos cidadãos e na prossecução do interesse público.
Com esta proposta de lei, o Governo não só está a reduzir o valor da pensão de aposentação mas também a introduzir penalizações por aposentação antecipada muito mais gravosas do que as estabelecidas na Lei n.º 60/2005.
Com esta proposta de lei, altera-se a fórmula de cálculo da pensão de aposentação, que consta do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, a qual passa a ser influenciada pela aplicação de um factor de sustentabilidade

Páginas Relacionadas
Página 0030:
30 | I Série - Número: 098 | 23 de Junho de 2007 que mais não é do que um factor de redução
Pág.Página 30