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31 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tem a palavra para dar explicações, se assim entender.

O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sr. Presidente, agradeço a oportunidade de esclarecer o Sr. Deputado sobre esta matéria.
O Sr. Deputado certamente sabe que, neste momento, o regime fundacional em instituições públicas está amplamente praticado em Portugal, designadamente por fundações das próprias universidades. As próprias universidades públicas portuguesas criaram já fundações públicas de direito privado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — São completamente distintas destas!

O Orador: — Peço-lhe desculpa, Sr. Deputado, mas deixe-me terminar.
Como dizia, existem fundações públicas de direito privado, criadas por universidades públicas portuguesas e até por faculdades portuguesas.
Devo dizer-lhe que o regime fundacional para a totalidade das instituições públicas de ensino superior português — e, por isso, a OCDE, por exemplo, o preconizava a prazo — é um regime muito semelhante ao que vigora em muitos países europeus, com esse ou com outros nomes. É o movimento da reforma na Alemanha, na Áustria e na Holanda, é o movimento que ocorreu na Suécia e é, mutatis mutandis, aproximadamente, o regime das charities inglesas em todo o ensino superior público inglês.
O património dessas instituições é o que actualmente lhes é afecto e que é entregue para património da fundação, mesmo nas instituições fundacionais em que o Estado delega mais autonomia à instituição e entrega ao conselho de curadores poderes de tutela. Por isso, é normal que os curadores sejam nomeados pelas instituições.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E se o Ministro não os quiser?

O Orador: — Refiro-me a poderes de tutela! Não são os curadores que nomeiam o reitor, é a instituição que continua a elegê-lo! É o conselho geral eleito da instituição que elege o reitor e é este que, com os poderes próprios, manda na instituição.
O que se passa é uma transferência de poderes de tutela para o conselho de curadores— e veja só, Sr. Deputado! —, em situação extraordinária! É que, ao contrário do que se passa em todos os países que adoptaram este modelo, segundo o qual o conselho de curadores é nomeado, na sua maioria, pelos governos sem qualquer intervenção das instituições, no caso desta proposta de lei são as instituições que propõem o conselho curador ao Governo e este último não pode nomear curadores que não tenham sido propostos pela instituição.

Aplausos do PS.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, qual é o ponto da condução dos trabalhos a que V. Ex.ª quer referir-se?

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Sr. Presidente, como teve ocasião de verificar, no pedido de esclarecimento que formulei, coloquei ao Sr. Ministro apenas uma singela questão, uma única.

O Luiz Fagundes Duarte (PS): — Era tão singela, tão singela que não obteve resposta!

O Orador: — Portanto, gostava perguntar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o que é que o PSD tem de fazer para que o Sr. Ministro possa responder a uma questão tão simples como é a do calendário. É só isto.
Queremos saber, através de V. Ex.ª, o que é que podemos fazer para que o Sr. Ministro responda à simples questão de se aceita ou não o calendário que propusemos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, agradeço-lhe, mas a sua questão não foi um ponto sobre a condu-

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