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30 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

O Orador: — A OCDE diz que todas devem ser fundações e os Srs. Deputados estão contra. Querem que as instituições que têm mais condições sejam fundações, mas a OCDE diz que todas devem ser fundações.

Protestos do PSD.

Sr. Deputado Agostinho Branquinho, a autonomia financeira, a autonomia de gestão de pessoal, a autonomia estatutária e a autonomia disciplinar nunca foram tão grandes como nesta proposta de lei.

Aplausos do PS.

E gostava que me indicasse um sítio nesta proposta de lei onde a autonomia das instituições é reduzida.
A autonomia das instituições, face ao Governo, é sempre aumentada!

Protestos do PSD, PCP e BE.

O Sr. Deputado Diogo Feio insiste no controlo pelo Governo e na liquidação da autonomia. Duas afirmações, duas inverdades — bastante pouco universitárias, Sr. Deputado.

Protestos do CDS-PP.

Diz que as fundações não têm regime jurídico. Têm regime jurídico! Têm o regime jurídico do Código Civil e, naturalmente, desta lei.
A eleição do reitor não é nenhuma experiência nem nenhum experimentalismo, Sr. Deputado. Não se trata de nenhum experimentalismo, repito, nem queremos propor tal ao País nesta matéria. Este é o processo de eleição do reitor na maioria das universidades modernas de toda a Europa.

Aplausos do PS.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente: — É para uma interpelação à Mesa? Qual é o ponto da condução da ordem de trabalhos que está em causa?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra da bancada devido à forma como o Sr. Ministro se referiu a Deputados do CDS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, que fique muito claro: sobre a questão dos curadores, peço, sob a forma de interpelação à Mesa, que seja distribuído o texto do artigo 131.º da proposta de lei que o senhor apresenta nesta Assembleia da República cujo n.º 2 diz que «Os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta da instituição.» Portanto, quem nomeia é o Governo.

Protestos do PS.

O que é isto senão governamentalização, Sr. Ministro? Desde logo, Sr. Ministro, seria bom que, ao falar em rigor universitário, por exemplo, tivesse conhecimento que o regime das fundações se aplica, no Código Civil, a instituições que são criadas por privados e de acordo com o Direito Civil. É essa a forma de regulamentação.
Já agora, já que fala em rigor universitário, o Sr. Ministro referiu, na sua intervenção, que estão dados todos os pareceres em relação a esta proposta de lei.
Assim, Sr. Ministro, se tiver o parecer do Conselho Nacional de Educação, que não chegou a este Parlamento nem a nenhum grupo parlamentar, era muito positivo que no-lo fizesse chegar porque não o conhecemos.
Sr. Ministro, vou dar-lhe um conselho.
Estamos no início deste nosso debate, mas, Sr. Ministro, é melhor não seguir esse seu caminho, sob pena de terem de ser acusados de apenas estarem a querer impor a vontade de uma maioria numa matéria como esta.

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