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65 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

escolas das condições fundamentais para responder à sua missão. Em vez disso, o Governo limita-se a «muscular» sanções, a agilizar processos punitivos, a diminuir a participação e a transparência dos processos decisórios e a diminuir o legítimo direito de defesa dos visados.
Uma escola não é, nunca será, não deve ser um tribunal nem os professores polícias ou oficiais de justiça. Recusamos confundir os mecanismos de assiduidade com os de aproveitamento escolar e não concordamos com o modelo de afastamento do director de turma do conselho de turma das actuais competências.
Escandaloso, porém, é que, no conjunto de medidas sancionatórias, se opera uma separação, não conseguida, entre as medidas ditas «correctivas», entre as quais se inclui a inibição do acesso a actividades extracurriculares — como se estas não fossem um factor importantíssimo de motivação para uma vivência saudável na escola e para auxiliar à integração e prevenir problemas! —, e as medidas disciplinares ditas «duras».
A realidade é que este Governo não aprendeu a lição através dos muitos sinais que tem vindo a ter, inclusivamente, através de um projecto de resolução que, apesar do Partido Ecologista «Os Verdes», não concordando na sua totalidade, não o ter assinado, continha outras vias que este Ministério da Educação se recusou a prosseguir.
Naturalmente que o Partido Ecologista «Os Verdes» não se revê no diploma do Governo. Consideramos que o Governo vai por um mau caminho e toma como prioridade aquilo que não é prioridade, deixando por fazer aquilo que seria fundamental.
Nesse sentido, esta proposta de lei não merece a nossa concordância.

Aplausos do Deputado Álvaro Saraiva e do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Educação.

O Sr. Secretário de Estado da Educação (Valter Lemos) — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No final do debate, haverá que anotar alguma divergência entre as bancadas, já esperada, pois há sempre aqueles para os quais qualquer medida que reforce a autoridade, mesmo que seja a autoridade dos professores, é sempre uma medida que assenta numa visão autoritária e pouco democrática da sociedade e há sempre os que acham que qualquer medida é sempre insuficiente para garantir a autoridade necessária e, eventualmente, para garantir a punição desejada.
Apesar de tudo, Srs. Deputados, há que registar que existe um consenso razoável e alargado sobre os princípios da proposta de lei aqui apresentada pelo Governo, designadamente maior autoridade para as escolas e para os professores, de forma a que estes últimos possam ter uma mais acentuada dimensão educativa na garantia da disciplina e que a mesma passe a fazer parte das relações normais entre professores e alunos em qualquer escola do País.
Por outro lado, o princípio da desburocratização e da celeridade dos procedimentos, de forma a conceder eficácia e eficiência às decisões tomadas no contexto da escola, garantindo a disciplina mas garantindo também que são assegurados os direitos de defesa e de audição dos parceiros…

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Aonde?!

O Orador: — … e promovendo, com isso, verdadeiramente, uma melhoria da contribuição para o processo educativo de todos os alunos envolvidos.
Neste sentido, estamos abertos a que a proposta possa ser objecto de melhorias em sede do trabalho de especialidade, sendo certo, naturalmente, que respeitando os princípios que acabei de enunciar e que a Sr.ª Ministra explicitou na intervenção inicial deste debate.
É isso que esperamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 140/X.
Vamos passar à apreciação da petição n.º 149/X (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido de proceder à regulamentação das compensações pela prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade no âmbito do exercício de funções nos serviços e organismos da administração local, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a petição n.º 149/X (1.ª), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) pretende que seja cumprido o acordo negocial que assinou em 1996, com o governo então presidido pelo Eng.º António Guterres.
Entre outras questões, esse acordo com o governo estabelece a atribuição de suplementos remunerató-

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