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48 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007

se integram nas dinâmicas de internacionalização, o que pressupõe a cooperação entre regiões administrativas para ganharem escala e diversidade funcional e beneficiarem de economia de aglomeração.

(…).

As políticas de ordenamento do território e, em particular, a política das regiões administrativas e das cidades deverão dar uma atenção particular às interacções cidade — região administrativa, ao reforço do «efeito cidade/região administrativa», como factor de desenvolvimento e à cooperação entre as regiões próximas para exploração de complementaridades e sinergias.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do mesmo Ponto 2.4 da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta, do PCP, de aditamento de um n.º 4 ao Ponto 2, Capítulo 2 do Programa de Acção.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4. Com vista à implementação e concretização das políticas estratégicas definidas, o Governo elabora e apresenta junto da Assembleia da República, até ao final de 2007, os planos sectoriais devidamente fundamentados, onde estejam definidas as orientações, critérios e modelos de desenvolvimento estratégico das diversas actividades, tendo em conta as estratégias específicas das regiões, o desenvolvimento da actividade económica, o ordenamento, ambiente e mobilidade, o emprego, os serviços públicos essenciais e as necessidades dos cidadãos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, com a incorporação das emendas e a rectificação do texto da proposta de lei, passamos à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sobre a proposta de lei n.º 113/X — Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 84/X – Regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto, que a pediu.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, é só para anunciar que o Grupo Parlamentar do BE entregará uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada. A Mesa tomou devida nota.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Montenegro, para o mesmo efeito, creio.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, é efectivamente para anunciar que entregarei uma declaração de voto sobre o diploma que acabámos de aprovar.

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado, assim ficará registado.
Srs. Deputados, prosseguimos com a votação, na generalidade, do projecto de lei n.
º 315 /X – Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

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