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52 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007

à proposta de lei n.º 85/X, do Sr. Deputado Honório Novo, a quem dou a palavra.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É verdade que, relativamente à proposta inicial do Governo, o texto final permite eliminar o sigilo bancário sempre que tiver lugar uma impugnação judicial do contribuinte.
É verdade que, contrariando a opinião do Governo, que só queria levantar o sigilo bancário a quem não tivesse meios para contratar advogado e se limitasse a fazer uma simples reclamação graciosa, o texto final aprovado veio a equiparar as duas situações.
Mas os tão anunciados e propagandeados avanços em matéria de eliminação do sigilo bancário ficaram por aqui. É um autêntico fosso que separa o que foi anunciado e o que acabou por ser aprovado.
O PS bloqueou e rejeitou liminarmente todas as propostas que, a serem aprovadas, permitiriam um efectivo levantamento do sigilo bancário.
O PS impediu que ficasse em lei o levantamento do sigilo bancário quando, comprovadamente, houvesse dívidas acumuladas à segurança social.
O PS continua a permitir efeitos suspensivos bloqueadores do levantamento do sigilo bancário quando há situações em que as declarações tributárias são manifestamente, e sem justificação, inferiores aos rendimentos reais, quando está em jogo a utilização de subsídios do Estado ou até a utilização de benefícios fiscais.
O PS impediu que estas propostas do PCP fossem aprovadas, como também não permitiu que a lei passasse a obrigar a banca a informar a Direcção-Geral dos Impostos de transferências financeiras para «paraísos fiscais», limitando-se a incluir a obrigação legal de essa comunicação ser feita apenas nos casos em que, à partida, se sabe já que estas operações nunca se fazem, como sucede com as transferências para «paraísos fiscais» da «lista negra» da OCDE.
Por isso, o texto aprovado é mais um «punhado de areia que se atira aos olhos» dos portugueses, tentando fazer crer que o PS e o Governo estão empenhados no combate à fuga e à evasão fiscais.
A verdade é que os que branqueiam capitais e os que deliberadamente fogem, com milhões e milhões de euros, às suas obrigações fiscais poderão continuar tranquilos, porque a lei agora aprovada continuará a não os incomodar.
Curiosa, e de assinalar, é a posição do PSD neste debate: partindo de um projecto que eliminava, de facto, o sigilo bancário, o PSD parece ter ficado muito feliz com a certeza de que o PS o iria rejeitar e acabou a votar, ao lado do PS, do CDS e, por maioria de razão, do Governo, contra todas as propostas que permitiriam o levantamento genérico e efectivo do sigilo bancário.
Com esta espécie de «rábula» parlamentar, pode dizer-se que o PSD se conseguiu equiparar ao PS na distância que ambos mantêm entre a retórica no combate ao sigilo bancário e a aprovação efectiva das medidas que o poderiam concretizar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado o período regimental de votações, vamos retomar a apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 151/X e do projecto de lei n.º 285/X.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Saraiva.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No passado dia 27 de Abril, o Sr. Primeiro-Ministro anunciou, nesta Câmara, a reforma e a simplificação dos processos de licenciamento e de planeamento do território, reforma que iria abranger os planos de pormenor, os planos de urbanização e os planos directores municipais.
Com a proposta de lei n.º 151/X, pretende o Governo alterar a Lei n.º 48/98 — Lei de bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.
Com esta proposta, pretende o Governo a eliminação da fase processual de ratificação dos planos intermunicipais de ordenamento do território, bem como dos planos municipais de ordenamento, com a excepção relativamente aos planos directores municipais, que passam a estar sujeitos a ratificação apenas quando não se conformem ou não sejam compatíveis com os planos de gestão territorial, nacional ou regional.
A Lei n.º 48/98 veio alterar o regime jurídico dos planos regionais de ordenamento do território, dando novo enquadramento aos planos directores municipais, aos planos de urbanização e aos planos de pormenor.
Com o argumento do Simplex, o Governo promove uma alteração à Lei n.º 48/98 — proposta agora em discussão — que, em nossa opinião, não é mais do que uma auto-estrada para «cortar o pano à medida do freguês», ou seja, a criação de condições para alterar o Decreto-Lei n.º 380/99.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É isso mesmo!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

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