O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

64 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007

———

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Sr. Deputado do CDS-PP Diogo Feio será publicada opor-
tunamente.

———

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre a
proposta de lei n.º 126/X

Os Deputados, abaixo assinados, do Partido Social Democrata vêm, através da presente declaração
de voto, expressar a posição do seu grupo parlamentar relativamente à votação da proposta de lei n.º
126/X — Regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior.
O PSD encara como positiva a criação de um sistema de avaliação consistente para o ensino superior
português, que possa desenvolver e aprofundar as anteriores.
Contudo, o PSD não aceita que este sistema de avaliação esteja sujeito a «governamentalizações»
ou ao serviço de uma qualquer conjuntura ideológica ou partidária, podendo assim pôr em causa a
imprescindível independência que deve ser inerente a este sistema.
Em sede de especialidade, o PSD teve oportunidade de apresentar um conjunto significativo de pro-
postas de alteração à proposta de lei aprovada na generalidade. De entre essas propostas de alteração,
duas assumiam particular relevância:
1 — Uma proposta que previa a designação dos membros da futura agência para a avaliação e acre-
ditação da qualidade do ensino superior pelo Conselho Nacional de Educação, assegurando-se-lhes,
igualmente, os princípios da independência e da inamovibilidade.
2 — Uma outra proposta de alteração que impedia a possibilidade de recurso para o Governo das
decisões substantivas tomadas pela referida agência.
Numa atitude paradigmática, a maioria socialista chumbou irremediavelmente estas propostas de alte-
ração apresentadas pelo PSD.
Por essa razão e em coerência, o sentido de voto não poderia ser — como desejaríamos — favorável
a esta iniciativa legislativa.

Os Deputados do PSD, Pedro Duarte — Emídio Guerreiro — Ana Zita Gomes.

———

O CDS-PP é favorável à promoção de uma cultura de mérito, de exigência e de rigor no ensino supe-
rior, neste conceito se abrangendo o ensino universitário, politécnico, público, privado ou concordatário.
Este objectivo só é alcançável se as diversas instituições do ensino superior tiverem capacidade e condi-
ções que propiciem uma constante evolução e melhoria de si próprias.
A avaliação, quer das instituições, quer dos ciclos de estudos, desempenha, por isso, um elemento
fundamental para a melhoria da qualidade do ensino superior. Somos favoráveis à institucionalização da
avaliação da qualidade, seja através da auto-avaliação, seja através da avaliação externa, como se pre-
vê no presente diploma.
Cabe aqui registar, aliás, que auto-avaliação é já uma salutar prática desenvolvida e respeitada na
quase totalidade das nossas instituições de ensino superior.
Queremos registar o clima de serenidade criada durante o debate deste diploma e, desde logo, a
abertura da maioria socialista para acolhimento das propostas apresentadas pelo CDS-PP, que permiti-
ram melhorar, bastante, ainda que não tanto quanto necessário, a versão inicial da proposta de lei. Infe-
lizmente, não tem sido essa a prática habitual do Partido Socialista, destacando-se a total obstinação e
surdez-mudez, no debate que está a ser levado a cabo na Assembleia da República, sobre o Regime
Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
O resultado final desta proposta de lei é, sem dúvida, bem melhor do que o seu texto inicial, mere-
cendo genericamente a nossa concordância.
Porém, mantêm-se no diploma ora aprovado algumas opções que nos despertam divergências que
cumpre assinalar por nos parecerem erros manifestos que determinaram o sentido do nosso voto.
Destacam-se aqui, por razões de economia, apenas duas dessas divergências fundamentais:
Falta de clareza e rigor no regime da recorribilidade das decisões da futura agência sobre avaliação
de qualidade e acreditação. Trata-se de uma matéria essencial que afecta o exercício legítimo de garan-
tias — salvaguardadas constitucionalmente — das instituições de ensino superior. Não aceitou o Partido
Socialista clarificar na proposta de lei os mecanismos, meios e critérios que deveriam nortear a recorribi-
lidade das decisões em causa;
A ausência total de compromisso nesta proposta de lei, sobre as competências, meios de funciona-

Páginas Relacionadas