O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | I Série - Número: 104 | 12 de Julho de 2007

las que hoje aqui foram reverificadas, em que houve anúncio de prazos que não se cumpriram de todo, quer em afirmações do Sr. Ministro quer da Sr.ª Secretária de Estado, hoje foi aqui anunciado — e só por isso já teria valido a pena este debate — que, em Outubro, e nós damos boa fé disso, começa na Área Metropolitana de Lisboa o processo de introdução do bilhete único. Portanto, cá estaremos para ver se Outubro é o mês 10.
Enfim, creio que em relação ao inquérito de mobilidade, depois, já não haverá a justificação de que há um período de Inverno e outro período de Verão, porque o Sr. Ministro deve ter-se esquecido do período de Verão, porque disse que estava terminado em Dezembro. Mas, enfim, cá estaremos para recordar isso.
A questão em que assentamos, essencialmente, é a simplificação dos modos de transporte e a criação de um bilhete único, que permita que isso venha a acontecer, para além do alargamento do passe social, que, ao contrário do que acabou de dizer nas suas metáforas o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, ainda não está totalmente generalizado nas áreas metropolitanas nem em todos os operadores de transporte.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não foi isso que eu disse!

O Orador: — Agora, vamos à questão — e, com isto, termino, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados — da autoridade metropolitana de transporte.
A ausência, neste momento, de uma vereação eleita na Câmara Municipal de Lisboa é uma «desculpa de mau pagador» em relação a um processo que tem mais de dois anos.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Quanto ao verdadeiro debate político, o Governo, mais uma vez, não o quis fazer aqui hoje.
Independentemente de outras questões (e há várias questões técnicas, não negamos que elas existam), a questão política de fundo é aquela que o presidente da CCDR de Lisboa levantou. É a de saber — por isso, gostaríamos de conhecer a proposta que foi entregue à junta metropolitana e de já a poder debater nesta Câmara — se o modo de constituição da autoridade metropolitana de transporte terá uma feição predominantemente centralista ou uma feição predominantemente autárquica.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Agradeço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Orador: — Esta foi a questão levantada pelo Eng.º Fonseca Ferreira e creio ser esta, verdadeiramente, a grande questão política. O sinal do atraso deste Governo tem sido o não querer ceder poder às autarquias, tem tentado, por várias formas, sabotar, impedir, procurando uma roupagem técnica para um problema que é eminentemente político.
De metáfora em metáfora, talvez tenhamos um sintagma para os transportes metropolitanos.

Aplausos do BE.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sintagma opõe-se a paradigma!

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Srs. Deputados, concluímos o debate de urgência, requerido pelo Bloco de Esquerda, sobre política de transportes nas áreas metropolitanas.
Vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 150/X – Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição.
Para dar início a este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (João Gomes Cravinho): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Venho apresentar o projecto de lei que trata de legislação complementar para dar cumprimento às nossas obrigações perante a convenção sobre a proibição de armas químicas.
Trata-se de uma Convenção já aprovada e ratificada por nós, em 1996, que entrou em vigor internacional em 1997. Esta Convenção implica que cada país signatário deva ter uma autoridade nacional para a proibição de armas químicas, a qual tem obrigação de reportar à organização internacional para a proibição de armas químicas.
Ora, o actual diploma concretiza três realidades: recria a autoridade nacional, em função das alterações

Páginas Relacionadas
Página 0042:
42 | I Série - Número: 104 | 12 de Julho de 2007 do PRACE; dá uma base legislativa para as
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | I Série - Número: 104 | 12 de Julho de 2007 lei. Portanto, damos a nossa concordânc
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | I Série - Número: 104 | 12 de Julho de 2007 Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Nu
Pág.Página 44