O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007

de termos ouvido opiniões de várias entidades que participaram neste processo legislativo, que trabalham esta matéria e se debruçam sobre ela e que têm um interesse directo nesta questão — as associações representativas dos autores, dos criadores, e também a própria Ordem dos Advogados —, pareceu-nos que tinha razoabilidade um reparo que era feito por muitas destas associações, que, aliás, fizeram chegar a esta Assembleia uma posição comum sobre esta matéria. Foi-nos dito que a transposição da Directiva no que se refere às alterações propostas ao Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos padecia de algumas insuficiências, ficando aquém do que prevê a própria Directiva nalguns aspectos.
Para além disso, estando nós a legislar em matéria essencialmente de processo civil, dever-se-ia encontrar em Portugal um enquadramento que pudesse tutelar de uma forma mais efectiva os Direitos de Autor perante um fenómeno que é de todos conhecido, que é o da contrafacção, normalmente conhecida por «pirataria».
Ora, recolhendo as várias opiniões e os diferentes contributos que foram apresentados, ponderámos e trabalhámos no sentido de apresentar um projecto de lei que esperamos que venha a ser considerado no debate na especialidade, que se seguirá a esta fase do processo legislativo.
Há um consenso generalizado quanto à gravidade do fenómeno da contrafacção, particularmente num domínio em que a contrafacção é extremamente fácil e, como tal, extremamente lucrativa, que também é feita através de formas de criminalidade altamente organizada. Não estamos a falar de alguém que, na sua casa, faz contrafacção de CD ou de DVD, embora isso seja cada vez mais acessível de ser feito, mas, sim, de criminalidade organizada, altamente lucrativa, à custa do roubo de direitos de propriedade intelectual. É isto que é preciso combater.
Efectivamente, há que reconhecer que a legislação processual civil que temos — o Código de Processo Civil— não é suficiente, não tem os mecanismos mais adequados para uma tutela efectiva desse direito.
Assistimos, por isso, a que os defensores (em termos jurídicos e em termos judiciais) dos direitos que são lesados com este tipo de fenómenos vejam os respectivos processos arrastarem-se nos tribunais, com uma grande dificuldade em ter uma tutela efectiva do direito que visam proteger.
Portanto, é necessário adaptar o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos com mecanismos processuais (os mecanismos de processo civil) capazes de, em tempo útil, prevenir e impedir esse tipo de fenómenos, mas, quando eles ocorram e sejam detectados, levar a cabo uma acção pronta e efectiva que possa pôr cobro a esses factos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Para mais, uma acção que permita, designadamente em sede indemnizatória, ressarcir os lesados dos direitos que foram violados e do património de que foram esbulhados.
Daí que, em determinadas matérias, o nosso projecto vá mais longe do que a proposta de lei, nomeadamente em matéria de procedimentos cautelares, que, do nosso ponto de vista, deveriam ser adoptados.
Pensamos, portanto, que não se deveria perder esta oportunidade.
Já que o Governo ainda dispõe de tempo, poderia habilitar-nos com a sua opinião sobre esta matéria, dizendo como está a encarar este processo legislativo e se já teve oportunidade de se debruçar sobre o projecto de lei do PCP. Gostávamos de saber se o Governo considera ser possível, neste processo legislativo que ora iniciamos, chegar a uma conclusão que tenha mais em conta as opiniões que têm sido manifestadas por quem, de facto, conhece por dentro este problema e por quem conhece, no dia-a-dia, as dificuldades que existem hoje para, perante os tribunais, fazer valer os direitos dos autores.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — O nosso espírito, neste processo legislativo, não é o do confronto com a proposta de lei mas, sim, de complementaridade. Pensamos que há insuficiências que podem e devem ser colmatadas e que há muita reflexão sobre esta matéria de que todos podemos beneficiar.

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): — Muito bem!

O Orador: — A Assembleia da República ainda tem algum tempo. Sabemos que há prazos de transposição que já foram ultrapassados, mas também nos parece que não é por aí que vem mal ao mundo e que no tempo que teremos nos próximos meses será possível elaborar um trabalho legislativo que permita fazer uma alteração ao Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos favorável a que os direitos de autor se possam fazer valer perante fenómenos de pirataria e de contrafacção, que são um prejuízo para os autores e para o País, são um prejuízo para economia nacional, pela economia paralela que geram, mas também para a cultura nacional. É, de facto, um «crime de lesa cultura» o fenómeno da contrafacção impune de muitas horas, de muita criatividade e de muito investimento a que se assiste hoje.
O nosso espírito é este. Esperamos que o Governo esteja dotado de idêntico espírito e que possamos fazer uma lei positiva.

Páginas Relacionadas
Página 0061:
61 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007 omnes. Por outro lado, a protecção de b
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007 turas de infância e também da história, pe
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007 entre muitas outras, com o arresto e a pre
Pág.Página 63