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60 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Arnaut.

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O Estado português tinha um prazo até 29 de Abril de 2006 para transpor a directiva conhecida por directiva do «Enforcement», no jargão comunitário.
No direito da propriedade intelectual — sobretudo na propriedade industrial — , pior do que não ter lei nenhuma é ter uma lei que não é aplicada ou é deficientemente aplicada. A protecção da propriedade industrial, em particular, implica sempre elevados custos, principalmente num sistema de patentes. Uma gestão correcta de marcas, desenhos e patentes significa para uma qualquer empresa um orçamento muito significativo. Custa também vigiar a contrafacção e processar os infractores, algo que sai cada vez mais caro.
Como tal, as expectativas depositadas numa patente, sendo traídas, podem trazer grandes prejuízos ao titular, face aos investimentos que teve de realizar. E nada pior para a economia — uma economia que se pretende da inovação e das novas tecnologias — do que criar, em qualquer circunstância legislativa, falsas expectativas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — A economia da inovação tem tendência firme a sedear-se exclusivamente em países previsíveis e que dêem garantias efectivas de respeito pela propriedade intelectual.
Os vultuosos gastos com a criação e marketing não podem, pura e simplesmente, ser deitados a perder por manifesta ineficiência de um qualquer sistema legal de um país dito desenvolvido.
Por todas estas razões, uma lei que se aplique inadequadamente, como parece querer esta transposição particularmente no âmbito do Direito de Autor, ou que não se aplique de todo, faz com que as empresas suportem os custos do putativo sistema de protecção sem tirar dele qualquer benefício, para já não referir a sensação de insegurança e do pior dos sentimentos, o da frustração, que provoca, nada favoráveis à estabilidade e ao desenvolvimento dos negócios num país que quer e pretende atrair inovação e novas tecnologias, como tanto anuncia este Governo.
Onde há custos sem benefícios, é urgente eliminar os custos! Portugal tem de decidir, de uma vez por todas, que política pretende implementar a este respeito. Não haverá pior política, repete-se, do que a de criar falsas expectativas aos agentes económicos, que se traduzem em perfeitos logros e que, além disso, são acompanhadas de custos que se revelam totalmente inoficiosos.
Poder-se-á perguntar por que é que, com frequência, o decisor político afirma uma coisa e, na sua acção, faz outra. Neste caso, um dos legisladores, o Ministério da Cultura, parece ter sido mal aconselhado por pessoas que são de opinião de que o direito intelectual se destina, sobremaneira, a proteger as grandes multinacionais estrangeiras. Neste sentido, essas pessoas parecem pensar que é preciso fazer tudo para abrir algumas brechas no direito intelectual que permitam dar uma janela de oportunidade ao pequeno e médio pirata nacional, para que uma certa economia marginal e decadente possa sobreviver.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Na verdade, esta postura parece evidenciar resquícios de um «Gonçalvista» que por aí existirá! É evidente que isto é completamente errado por vários motivos. Desde logo, pelo facto de o pequeno e médio piratas nacionais já terem sido há muito substituídos por organizações internacionais muito bem preparadas e com grande capacidade de escoamento do material contrafeito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — O futuro de qualquer país desenvolvido passa pela sociedade do conhecimento, passa pela inovação e passa também pela indústria da cultura. São estes os sectores nevrálgicos do progresso.
Ou os favorecemos ou deles abdicamos. Em nenhuma circunstância podemos ficar «a meio da ponte».
Por esta razão, é absolutamente decisiva a adopção de um elevado nível de protecção da propriedade intelectual em Portugal e, por isso, esta transposição só peca por tardia. O enforcement do direito da propriedade intelectual pressupõe um sistema completo e harmonioso não só de normas de direito substantivo mas, sobretudo, de disposições de cariz processual.
O direito processual comum que existe actualmente serve para tudo e, por isso, pode acabar por servir pouco ou quase nada quando se trata de matérias de carácter muito específico que pedem soluções particulares.
Uma questão chave reside na correcta compreensão dos direitos de exclusivo. Aliás, importa salientar que, quanto à sua natureza, estes direitos de exclusivo são direitos absolutos, isto é, direitos oponíveis erga

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