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62 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007

turas de infância e também da história, penso que já não há piratas como antigamente!

Risos do PS e do PCP.

Estou a lembrar-me dessa grande figura que foi o Francis Drake, entre outros.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Ou do Sandokan!

A Oradora: — Só o digo para descansar o Sr. Deputado José Luís Arnaut, assegurando-lhe que o Partido Socialista, salvaguardando este aspecto, não defenderá os grandes piratas nem, neste caso, os pequenos piratas. Portanto, há um bom ponto de partida para o trabalho que temos pela frente.
Nesta hora do dia, não vou repetir o objecto desta transposição, que já está claro, mas vou acentuar a razão de ser desta directiva, porque me parece ser o mais importante, e vou falar de pirataria.
O que acontece é que o aumento do tráfico dos produtos de que estamos a falar tem atingido proporções verdadeiramente preocupantes, que chegam a afectar as economias nacionais. E compreendese que isto aconteça pelo desenvolvimento das redes digitais, que, não na hora, neste caso, mas no minuto, conseguem divulgar e pôr na chamada rede global a distribuição dos produtos ilícitos.
Esta crescente violação dos direitos também se explica bem porque utiliza e explora a diversidade da legislação dos vários Estados-membros, como também a diversidade das medidas.
Portanto, esta é a grande razão de ser da directiva em causa, que se propõe harmonizar as diferentes legislações no sentido de se garantir, em primeiro lugar, o respeito pela propriedade intelectual, e, sobretudo, de promover uma luta eficaz contra estes actos ilícitos.
Também gostaria de falar um pouco do enquadramento histórico desta directiva, porque penso que se trata de um lado interessante do papel da União Europeia, que tem produzido e aprovado inúmeros documentos no sentido da protecção dos direitos de autor e da propriedade intelectual. Refiro, por exemplo, um projecto de resolução recente que aponta para que crie, a nível da União Europeia, o estatuto europeu do artística e utiliza como pressuposto o respeito pelos direitos de autor como um acto de partida para o desenvolvimento cultural dos países.
Portanto, há dois pontos de partida conhecidos. Um deles foi a criação de um Livro Verde, em 1998, que fez o diagnóstico desta situação de pirataria e, dois anos depois, na sequência deste livro, apontou-se para a necessidade da criação de uma directiva.
Também sabemos que há inúmeros acordos internacionais nesta área, a que os Estados-membros estão obrigados, desde logo o célebre Acordo TRIPS, sobre os direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio, e várias convenções, como a de Roma, a de Berna e a de Paris.
Portanto, a existência de um quadro legal que harmonize esta diversidade de legislações, no âmbito da defesa da propriedade intelectual, é, em primeiro lugar, uma medida protectora dos direitos de autor, mas, em si mesmo, estimula a criação e permite ao autor o reconhecimento de um lucro legítimo. Garante também condições de circulação, de livre expressão e faz barreira aos obstáculos que possam ser criados à divulgação das obras.
Assim, todo este quadro de que estamos a falar tem reflexos, como já se disse, quer no mercado interno quer na economia, porque o desenvolvimento cultural é cada vez mais acentuado como um factor de desenvolvimento económico.
Naturalmente que o legislador, autor da proposta de lei agora em apreciação, fez as suas próprias opções e, dada a natureza da directiva, transpõe quer para o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos quer para o Código da Propriedade Industrial as diferentes normas em apreço, e não vou agora maçar-vos discriminando-as.
Na sequência do trabalho feito no âmbito da 8.ª Comissão, tivemos oportunidade de realizar algumas audições aos representantes dos artistas, dos autores e dos bibliotecários — que aproveito para saudar, porque percebi que estão presentes —, das quais resultaram interessantes e variadas observações ao trabalho realizado e estou de acordo que, em sede de especialidade, teremos um tempo próprio para apreciar os diferentes contributos.
Gostaria de dar uma curta ideia de algumas das questões que foram levantadas. Uma delas já foi registada pelo Sr. Secretário de Estado, uma vez que está incluída nesta directiva, é a da correcção de aspectos ligados aos direitos de aluguer e comodato e que consta agora desta nova versão.
Como se sabe, a este propósito, Portugal sofreu uma sanção do Tribunal de Justiça Europeu e, por isso, diminuiu-se o uso de estabelecimentos apenas àqueles que já aqui foram referidos: as bibliotecas de leitura pública, as bibliotecas escolares e as universitárias.
Nessa audição, conhecemos a preocupação dos representantes dos bibliotecários sobre este aspecto, que é uma preocupação saudável, na defesa do investimento nacional no âmbito da rede pública.
Cito este exemplo para lhes dar a ideia de que nem sempre é muito pacífica a harmonização entre os direitos de autor e os restantes direitos.
Ainda a título exemplificativo, e só para terminar, não quero deixar de referir um conjunto de preocupações registadas quer pela Sociedade Portuguesa de Autores quer pelo Gabinete do Direito de Autor (GDA),

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