O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

64 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007

Assim sendo, este aparente reforço dos mecanismos processuais ao dispor dos direitos de autor e da propriedade industrial — que não pomos em causa, pelo contrário — pode vir a não beneficiar, necessária e directamente, os primeiros interessados de tudo isto, que são os autores. Seria, pois, mais desejável que a nova proposta de lei pudesse também adoptar mecanismos que, efectivamente, assegurassem uma repartição mais justa e equitativa dos direitos que se pretendem acautelar entre os autores e os seus próprios editores. Só assim estaria realmente protegida a criação e assegurados os direitos dos criadores.
Sem eles é que nem se pode falar em direitos de autor.

Aplausos do BE.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.as e Srs. Deputados: Pretende o Governo, através da proposta de lei n.º 141/X, transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, a qual versa, como aliás já foi referido exaustivamente, a matéria dos direitos de autor e dos direitos da propriedade industrial.
Desta forma, quer o Governo alterar o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, o Código da Propriedade Industrial e ainda o regime previsto no Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.
Escusado será dizer que se trata de matéria de assinalável relevo para a protecção jurídica daquilo que, muito genericamente, podemos apelidar de actividade criativa, nas suas diversas e multifacetadas dimensões.
Esta matéria reveste-se de enorme delicadeza, pois são múltiplos os legítimos interesses em jogo que cumpre acautelar, começando pelo acto de criação propriamente dito, passando pelo acto de divulgação cultural, até ao benefício económico que daí pretenda retirar o autor ou terceiros legitimamente autorizados.
Do mesmo modo, é um dado que não pode ser escondido o facto de funcionarem circuitos clandestinos de contrafacção e reprodução de diversos tipos de criações, que urge combater de maneira muito mais eficaz. Choca a todos a forma descarada como estes circuitos clandestinos de comercialização operam no nosso país. A todos nos incomoda saber que, perante a impotência das autoridades públicas para combater estes circuitos de mercado negro de produção e comercialização, a que aqui já se chamou pirataria, tenham de ser, frequentemente, os próprios interessados a criar novos meios de fiscalização, por conta própria.
As audições que já foram sendo realizadas no âmbito da 8.ª Comissão, como, aliás, já foi referido pela Sr.ª Deputada Teresa Portugal, permitiram constatar que, apesar de parecer haver um grande consenso sobre o caminho que é preciso percorrer e sobre as opções a tomar, nem por isso deixa esta matéria de se revestir de assinalável grau de complexidade técnica, jurídica e até prática. Basta ver, a título de exemplo, a discussão e falta de consenso sobre quais as realidades, factos ou instituições às quais será aplicável o regime do aluguer ou as cláusulas e estipulações relativas ao regime do comodato.
Apelamos por isso ao Governo e à maioria para que as limitações e deficiências que têm sido apontadas a esta proposta de lei pelos vários agentes dos diversos sectores implicados tenham acolhimento na versão a submeter a votação final.
As medidas de natureza civil e processual civil, bem como de natureza mais tipicamente administrativa apresentadas neste diploma são necessárias à protecção de autores, artistas e empresas comerciais, tendo como objectivo agilizar, num domínio que se pode caracterizar como cautelar, mecanismos de obtenção de prova e de reacção rápida contra comportamentos infractores.
Porem, é necessário melhorar aspectos em que a proposta de lei apresenta sérias limitações.
Sabemos que o regime desta directiva não está homogeneamente transposto na versão que consta desta proposta de lei, quer do ponto de vista técnico-jurídico, quer das soluções que preconiza, quer até do ponto de vista da nomenclatura ou forma de redacção, como, aliás, tem sido destacado por especialistas vários sectores e aqui já foi referido.
O PCP apresentou também um projecto de lei, visando precisamente corrigir algumas destas limitações, nomeadamente na parte referente ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, que nos parece melhorar e trazer contributos positivos, que saudamos e que nos parece que podem ser, de facto, uma significativa ajuda relativamente ao que pode ser a versão final deste diploma.
O CDS, por isso, manifesta a sua disponibilidade para acolher e defender, na discussão na especialidade que agora terá o seu início, os diversos contributos tendentes à melhoria desta proposta de lei que entretanto fomos recebendo, e estamos certos que, dentro de um espírito de abertura e de um debate sereno, que já tem sido feito, conseguiremos alcançar a melhoria dos códigos em questão. Por isso, havendo, segundo parece, absoluto consenso nos objectivos e também nas causas do problema, estranho seria que não se atingisse o consenso quanto aos meios de o combater.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

Páginas Relacionadas
Página 0061:
61 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007 omnes. Por outro lado, a protecção de b
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007 turas de infância e também da história, pe
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007 entre muitas outras, com o arresto e a pre
Pág.Página 63