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66 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007

O Sr. Presidente: — Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, quero apenas dar à Câmara uma explicação.
O Sr. Secretário de Estado não pode dar explicações ao Sr. Deputado José Luís Arnaut porque, como é manifesto, ele não ofendeu em nada a sua consideração nem o Sr. Deputado fez a defesa da consideração. Gastou 3 minutos a reproduzir os seus argumentos.
Do lado do Governo, a única coisa que posso dizer é que se mantém toda a disponibilidade para, em sede de especialidade, analisar todas as questões que sejam consideradas.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Exactamente!

O Orador: — Mas não confundamos a discussão política com questões de consideração pessoal, que nunca aqui estiveram em causa. Dizer que uma intervenção é um panfleto não ofende o autor da intervenção nem sequer a intervenção. O Manifesto Comunista é um grande panfleto!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: apreciação da proposta de lei n.º 147/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que diz respeito ao envolvimento dos trabalhadores; discussão da proposta de lei n.º 128/X — Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários, na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais; debate da proposta de lei n.º 131/X — Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas e ainda do projecto de lei n.º 373/X — Princípios gerais para a prevenção da produção, a redução da perigosidade e a gestão de resíduos da construção e da demolição (PSD).
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global do texto final, apresen-
tado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de
lei n.º 142/X e aos projectos de lei n.os 229/X e 387/X.

O CDS-PP votou favoravelmente o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 142/X, do Governo, e ao projecto de lei n.º
387/X, do CDS-PP, que aprova a lei de programação de instalações e equipamentos das forças de
segurança, por entender que a modernização, o reforço dos sistemas de tecnologia de informação e de
comunicação, das viaturas, do armamento e do demais equipamento das forças e serviços de segurança
são urgentes e constituem um imperativo nacional que deve ser planificado a médio prazo, com objectivos
concretos e uma programação plurianual própria.
Em Setembro de 2000, o CDS deu entrada do projecto de lei n.º 302/VIII, que estabelecia as bases
gerais da coordenação, equipamento, reestruturação e reorganização das forças de segurança e onde,
entre outras, propunha a existência de um investimento planificado nas forças e serviços de segurança.
Infelizmente, este mesmo projecto foi rejeitado pelo então governo do PS.
Sete anos depois, o CDS voltou a apresentar outro projecto, o projecto de lei n.º 387/X, que propõe a
aprovação de uma lei-quadro das leis de programação de investimento das forças de segurança e
consagra, por via legislativa, a obrigatoriedade de o governo investir, de forma planificada, em efectivos,
equipamentos, armamento e infra-estruturas, à semelhança do que sucede na lei de programação militar.
Este investimento seria efectuado em quatro anos mas, prevendo-se a eventualidade de novas necessi-
dades surgirem da lei de política criminal, consagra-se a revisão de dois em dois anos deste investimento.
Ao mesmo tempo, e por forma a garantir uma participação efectiva das forças e serviços de segurança na
elaboração dos investimentos, prevê-se a obrigatoriedade de, anteriormente à sua aprovação, o Conselho
Superior de Segurança Interna ser ouvido e, garantindo a fiscalização da Assembleia da República sobre a
execução desta Lei de Programação de Investimentos, a obrigatoriedade de ser anualmente discutida na
Assembleia da República, com a discussão do Relatório de Segurança Interna.
A nosso ver, esta solução é aquela que possibilita uma fiscalização adequada da política de segurança
do Governo pois permite, em simultâneo, conhecer e discutir os números da criminalidade e os investimen-

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