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35 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

De facto, as matérias mais importantes acabam por ser remetidas para portarias, a aprovar pelos ministérios da tutela ou por legislação posterior de iniciativa governamental.
Isto levanta dois problemas. Em primeiro lugar, a necessidade de uma regulamentação efectiva, pois, de facto, se a lei entrar em vigor, mas a regulamentação não for de imediato aprovada, o que não seria inédito, arriscar-nos-íamos a ter uma lei quase sem conteúdo. Veja-se, a título de exemplo, a Lei de Organização da Investigação Criminal, datada de 2000, que nunca viu regulamentada a questão da coordenação policial.
Por outro lado, a remissão para posterior regulamentação levanta um perigo ainda mais real, para o qual alerta, aliás, a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal. É que a orgânica e as competências da PJ acabam por ficar ao sabor das flutuações dos governos e dos ministérios, até das suas eventuais e possíveis manipulações ou arbítrios, já que será feita por portaria a regulamentação de aspectos que são de importância essencial para a actuação da PJ em domínios que, de acordo com a lei, não podem nem devem sujeitos a simples regulamentação administrativa.
Não se pense que falamos de pormenores ou de aspectos meramente procedimentais. Entre as matérias que ficam por regulamentar encontram-se, nomeadamente, as unidades orgânicas da PJ e as suas competências. Note-se que a lei vai ao ponto de criar novas unidades na PJ sem, no entanto, lhes conferir quaisquer competências.
As próprias competências da PJ respeitantes à investigação são remetidas para a Lei de Organização e Investigação Criminal. Ou seja, estamos aqui a discutir uma proposta de lei cujo conteúdo efectivo depende da aprovação de diplomas subsequentes e ninguém, fora da área do poder, sabe o que eles dirão.
Note-se que a Lei de Organização da Investigação Criminal define as competências da PJ relativamente à investigação criminal, não tendo o Ministro ainda esclarecido se haverá alterações substanciais ou transferência de competências entre os órgãos de polícia criminal.
A pergunta impõe-se: será que faz sentido uma reforma assim pulverizada e desconexa, em que se aprovam peças soltas de um quadro que deve funcionar como um todo? Claramente, parece-nos que não.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Orador: — Em segundo lugar, o Bloco de Esquerda encara com grande preocupação o que está previsto quanto ao sistema de informação criminal. Trata-se de uma matéria da mais alta sensibilidade, pois consiste no conjunto de informações com incidência nos direitos, liberdades e garantias com relevância para a investigação criminal.
Prevê-se que a PJ disponha de um sistema de informação criminal de âmbito nacional, o que faz sentido.
No entanto, prevê-se também que ele se articule com os demais sistemas de informação criminal legalmente previstos, sem se clarificar qual será a entidade que vai tutelar e coordenar o sistema integrado que daqui resultaria. Não se sabe se vai ser uma entidade de polícia criminal ou uma entidade governamental. Dada a sensibilidade da informação contida neste sistema de registo, estas diferenças não são de somenos.
A razão é simples: não está fechada a possibilidade de este sistema de informação criminal vir a ser tutelado pelo Sistema Integrado de Segurança Interna, o qual responde perante um só secretário-geral, o qual reporta directamente ao Primeiro-Ministro. Ou seja, para além de se correr o risco de desviar a informação criminal do seu papel essencial, que é o de ser utilizado pelos órgãos de polícia criminal para fins de coordenação de investigação, ainda o colocaríamos sob a tutela governamental, com os riscos inerentes que escuso de comentar.
De facto, o Ministro Rui Pereira referiu aqui, na Assembleia, em Junho, que se iria «alargar a estrutura coordenadora, que hoje apenas compreende os responsáveis pelos três principais órgãos de polícia criminal (GNR, PSP e PJ), clarificar as competências das várias polícias e garantir a partilha de informações entre elas segundo princípios de necessidade e competência».
Dada a orientação geral com que tem sido desenhada pelo Governo a organização das forças de segurança, tememos bem que esta «estrutura coordenadora» possa ter poderes efectivos que não só condicionem a autonomia da Polícia Judiciária como, em si mesmos, não tenham mecanismos de fiscalização garantidores da privacidade e dos direitos dos cidadãos contra o abuso de «estruturas» de poderes tão largos quanto indefinidos.
Por último, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Preocupa-nos também o visível desaceleramento legal e administrativo no combate à criminalidade económica, já constatável no Relatório de Segurança Interna, de 2006, apesar do seu agravamento aí constatado.
A criminalidade económica e financeira é um dos tipos de criminalidade mais especializados e com maior expressão económica, o que, aliás, é reconhecido no referido relatório.
Apesar disso, a estratégia do Governo para as forças de segurança parece apostar cada vez mais no congelamento das vagas para efectivos, ao abrigo do PRACE, tal como, mais uma vez, se refere nesta proposta de lei.
Assim, a nossa questão é esta: que medidas estão previstas especificamente para o combate à criminalidade económica e financeira? Já que não se vislumbram alterações quanto à definição dos crimes económicos e financeiros, será que existirá, pelo menos, um esforço no sentido de um aumento de

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