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37 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

recurso crescente à qualificação e à modernização científica e tecnológica no âmbito da investigação criminal, onde se inscrevem, também, os trabalhos em curso com vista à constituição de uma base de dados genéticos. Implica igualmente a intensificação da cooperação europeia e internacional, a fim de assegurar as condições necessárias para o combate à grande criminalidade transfronteiriça.
Na verdade, a busca de eficácia e eficiência na actuação da Polícia Judiciária não se esgota na proposta ora em apreço.
Para além dela, há o reconhecimento da necessidade de afectação de meios humanos e materiais à Polícia Judiciária, no sentido de esta poder dar resposta efectiva às solicitações que lhe são colocadas.
Deste modo, não posso deixar de referir a admissão de 190 novos elementos, representando uma renovação de mais de 10% do total dos efectivos existentes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em suma, a presente proposta vem responder às mudanças de paradigma verificadas, operando uma real adaptação orgânica e estrutural, capaz de extrair as necessárias consequências da alteração do conceito que foi legalmente consagrado há anos e que era, ao tempo, condizente com a realidade.
É, portanto, em cumprimento deste vasto e exigente «caderno de encargos», que visa o aprofundamento da vocação judiciária, o reforço do empenhamento europeu e internacional, o desenvolvimento de boas práticas em quadros institucionais complexos e a adaptação activa não só ao contexto legal resultante da revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal como, sobretudo, ao novo modelo de definição da política criminal, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda e aprova a proposta de lei em apreço, contando naturalmente com todos os que dão o seu melhor na Polícia Judiciária, em todos os postos e que já provaram que reúnem a energia, a competência e a experiência para viabilizarem, com sucesso, estas mudanças.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governos, Sr.as e Srs. Deputados: Não é preciso gastar muito tempo para enaltecer a importância que tem a Polícia Judiciária para o combate à criminalidade e para o Estado de direito democrático.
Daí que, do nosso ponto de vista, é um dever do poder político, desta Assembleia e do Governo, dotar a Polícia Judiciária com os instrumentos legais mais adequados ao cumprimento da sua missão, e especificamente é dever do Governo garantir à Polícia Judiciária as condições adequadas, em termos dos respectivos meios humanos e materiais, para poder cumprir eficazmente as suas funções e combater a criminalidade altamente organizada, a criminalidade mais complexa e sofisticada, o que é a missão fundamental da Polícia Judiciária.
É também fundamental para o cumprimento dessa missão, a bem do Estado de direito democrático, que a Polícia Judiciária tenha também as garantias de desgovernamentalização, de independência e de isenção no exercício da sua actividade.
Posto estas considerações, há alguns aspectos desta proposta de lei que gostaria de referir, quer para exprimir preocupações, quer para registar alguns aspectos que, do nosso ponto de vista, devem ser registados.
Em primeiro lugar, quero salientar que, porventura por lapso, o Governo omitiu na proposta de lei, no seu artigo 3.º, uma referência à autonomia táctica da Polícia Judiciária. Admitimos que possa ter sido um lapso da proposta de lei, na medida em que a autonomia táctica é fundamental para o bom funcionamento da Polícia Judiciária e para o cumprimento das suas funções. Portanto, confiamos que haja da parte do Governo e da maioria disponibilidade para corrigir, na especialidade, a ausência desta expressão no n.º 2 do artigo 3.º e que juntamente com a autonomia técnica, que está aqui consagrada, esteja também a autonomia táctica, como, do nosso ponto de vista — e creio que isso é consensual —, deverá estar.
Quero salientar ainda, e aqui registar positivamente, que no artigo 5.º se refere explicitamente que «compete à Polícia Judiciária assegurar o funcionamento dos gabinetes da Interpol e Europol para os efeitos da sua própria missão e para partilha de informação, no quadro definido pela Lei de Segurança Interna».
É bom que isto fique claro de uma vez por todas, porque nos recordamos, e não foi há muito tempo, que no âmbito deste Governo foi anunciado que a Polícia Judiciária ia ser privada destes dois gabinetes e que iriam passar para uma estrutura sob a dependência directa do Primeiro-Ministro.
Ainda bem que isso não aconteceu,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Ainda vai acontecer!

O Orador: — …ainda bem que se mantém na Polícia Judiciária, tendo em conta o papel que a Polícia Judiciária tem a este nível e o estatuto que lhe é reconhecido, do ponto de vista internacional, enquanto interlocutor do Estado português para o combate à criminalidade transnacional e altamente organizada.

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