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38 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

Portanto, nesse sentido é bom que fique claro que a Polícia Judiciária não se verá privada dos gabinete da Europol e Interpol em benefício de qualquer outra entidade, designadamente ligada ao poder político.
Quero ainda referir dois aspectos relativos a esta proposta de lei. Gostaria de chamar a atenção para uma incongruência, em termos sistemáticos, que faz com que passemos a ter não uma mas duas leis orgânicas da Polícia Judiciária. Existe uma lei orgânica, que está neste momento em vigor, e o Governo apresenta agora uma proposta de lei para uma orgânica da Polícia Judiciária; simplesmente, da lei orgânica anterior, o Governo mantém em vigor 106 artigos. Portanto, dos 179 artigos do diploma, 106 artigos vão permanecer em vigor, pelo que vamos ter uma espécie de «lei orgânica A» e «lei orgânica B», ficando em vigor, repito, 106 artigos da anterior, e agora soma-se uma nova lei orgânica.
Assim, creio que vai criar-se aqui uma confusão sistemática, que era perfeitamente dispensável, mas é isto que vai efectivamente acontecer, o que não é bom em termos da unidade da ordem jurídica portuguesa.
Agora, passo a referir a nossa maior preocupação a propósito desta proposta de lei, que diz respeito ao respectivo artigo 8.º.
Este artigo refere-se ao sistema de informação criminal e diz que a Polícia Judiciária dispõe de um sistema de informação criminal de âmbito nacional — o que tem toda a lógica — e que o sistema referido articula-se e terá a adequada interoperabilidade pelos mais sistemas de informação criminal legalmente previstos.
Ora, o que acontece é que, há alguns anos atrás, no tempo em que o recém eleito Presidente da Câmara Municipal de Lisboa era Ministro da Justiça, foi criado no papel o chamado Sistema Integrado de Informação Criminal, o SIIC, e era suposto que esse sistema integrado pudesse servir as várias forças policiais, pudesse haver uma troca de informação fluida e ágil entre elas, entre a Polícia Judiciária, a PSP, a GNR e o SEF.
Ora, o que acontece é que esse SIIC ficou no papel, não foi criado e nunca mais se falou dele.
Entretanto, o Dr. António Costa deixou de ser Ministro da Justiça, passou para outro cargo ministerial, a pasta da justiça foi ocupada por outro titular, houve outros governos pelo meio e nunca mais se falou do Sistema Integrado de Informação Criminal. Ficámos sem saber se ele foi definitivamente abandonado, mas a avaliar pelo conteúdo deste artigo 8.º parece ter sido.
E o que se diz aqui é que haverá uma articulação e uma adequada interoperabilidade com os demais sistemas de informação criminal, pelo que, segundo julgámos perceber quando do anúncio da reestruturação das forças de segurança, quem assegurará esta interoperabilidade e esta articulação será, porventura, o Secretário-Geral do Sistema Integrado de Segurança Interna.
Ou seja, a troca de informação entre as várias polícias deixa de estar sedeada ao nível das polícias, passa a estar sedeada ao nível do poder político e passa a ser comandada por um titular de um órgão do poder político que reporta directamente ao Primeiro-Ministro.
Sr. Ministro da Justiça, isto cria um grave precedente. O facto de a informação criminal passar a ser controlada, em última análise, por alguém que é de nomeação governamental e que funciona sob a dependência directa do Primeiro-Ministro cria um grave precedente em matéria de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e coloca o poder político em condições de poder ter acesso a toda a informação criminal, o que, efectivamente, é algo com o que o poder político não deve poder interferir, é algo a que não pode ter acesso, sob pena de estarmos a comprometer de uma forma decisiva e muito grave a isenção do funcionamento das autoridades de investigação criminal.
Portanto, este artigo 8.º suscita-nos as maiores preocupações e faz com que, só por si, seja suficiente para que não possamos dar o nosso apoio a esta proposta de lei que o Governo aqui nos apresenta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, agradeço as diversas contribuições e críticas que foram apresentadas e quero também garantir ao Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo que continuaremos a viver em democracia e com as liberdades respeitadas.
Esta não é uma lei «liberticida» e concluirá certamente que dela não vão advir todos aqueles inconvenientes que lhe apontou à nascença.
Gostaria de dizer que esta lei se compreende num quadro de renovação, no plano da modernização administrativa do Estado, ela faz corpo com outras mudanças que ocorreram em paralelo, bem como num quadro de renovação da área da segurança interna e da investigação criminal.
É verdade, como alguns Srs. Deputados aqui notaram, que há aspectos que têm de ser precisados noutra legislação, mas esta Assembleia vai ter toda a oportunidade para discutir, para questionar e até para apresentar alternativas em relação às soluções que aqui vão ser apresentadas nesses domínios, nomeadamente no domínio da informação, a que se referiu o Sr. Deputado António Filipe, que apontou, e bem, uma evolução, que hoje é consensual, no sentido de um sistema integrado de todas as polícias de vocação nacional para um sistema com autonomias relativas, ligadas por interoperabilidade.

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