O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

Esse outro conceito dá mais garantias, quer de eficácia, quer dos direitos dos cidadãos, e ele vai aqui ser trazido. Não vai ser um sistema com um controlo político, a Assembleia terá ocasião de debruçar-se sobre os vários instrumentos pensados para assegurar a protecção e fidedignidade desse sistema e, portanto, não me parece adequado exarar à partida um juízo «liberticida» sobre uma proposta que visa, em primeiro lugar, assegurar direitos, liberdades e garantias e prover às necessidades da luta contra o crime.
Gostaria ainda de acrescentar que a referência feita à nossa falta de ênfase no combate a determinados tipos de crime é particularmente injusta.
Na realidade, nos dois anos que vão decorridos, através de toda a sorte de instrumentos, de protocolos, de actuação conjunta com outros ministérios, de admissão de novos elementos, provámos que a luta contra a criminalidade económica e financeira é realmente uma prioridade, tem tido resultados muitíssimo significativos e vai continuar a ter.
Já que aqui foram mencionados os 150 novos agentes que estão neste momento a fazer provas, devo dizer já destinámos metade desses agentes à luta contra a criminalidade económica e financeira.

Aplausos do PS.

Podemos repetir palavras sobre as liberdades que são ou ficam ameaçadas – são palavras! –, mas temos de reconhecer os esforços que foram feitos neste domínio e os novos instrumentos que foram postos no terreno.
Também não devemos exaltar aspectos como o de estar ainda em vigor uma parte de uma lei anterior, isso é o que existe em todo o universo legislativo. O facto de continuarem a vigorar aspectos e partes de leis e de haver revogações parciais é o que existe! Entendemos que os aspectos estatutários constantes da anterior legislação não deviam ser agora revogados e, portanto, do ponto de vista da teoria legislativa e jurídica, isto não tem qualquer problema. Não façamos uma espécie de fantasia política em torno de debates políticos que exigem opções políticas e temas políticos.
Em relação à autonomia táctica, ela continua consagrada na Lei da Organização e da Investigação Criminal, ou seja, não «faleceu» nem «faleceria» mesmo que a lei tivesse as mesmas palavras que constam desta proposta.
Queria, sobretudo, desafiar esta Assembleia para que exerça o seu potencial e as suas prerrogativas em relação aos grandes instrumentos de reforma da organização da investigação criminal da segurança interna, que, evidentemente, têm de ser afinados com um elevado sentido democrático e um elevado sentido parlamentar.
Compreendo bem as observações sobre certos preceitos cujo sentido precisa de outros diplomas para poderem ser concretizados. Pois é isso que vai requerer o trabalho de todos, porque é importante que estas leis tenham um forte apoio parlamentar.
Quando falamos das polícias num Estado democrático precisamos de um forte apoio parlamentar. Por esta razão, estamos receptivos a melhorar disposições e a consagrar novas garantias, de maneira a que as leis que daqui saiam sobre polícia, sobre segurança e sobre investigação criminal tenham, realmente, um elevado padrão democrático e possam obter um forte apoio dentro desta Assembleia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminada a apreciação deste diploma, a Sr.ª Secretária vai dar conta de duas iniciativas que deram entrada na Mesa.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram aceites, os projectos de resolução n.os 228/X – UNITAID — Facilidade Internacional de Compra de medicamentos (Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas) e 227/X – Aprova a iniciativa «Software Livre no Parlamento» (PCP).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 145/X – Altera o Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março, relativo à liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública.
Para apresentar a iniciativa, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei destina-se a alterar o artigo constante do decreto-lei que define os direitos de participação sindical na Administração Pública.
Esta alteração tem, aliás, a finalidade muito simples de regular o direito de crédito horário que assiste aos dirigentes sindicais da Administração Pública para o exercício das suas funções como membros de corpos gerentes dos respectivos sindicatos. Este direito pode ser acumulado ou cedido a outro trabalhador da mesma associação sindical, desde que este integre igualmente um corpo gerente.
Na lei actual, este direito não se encontra ainda regulado e a proposta do Governo é a de que essa

Páginas Relacionadas
Página 0044:
44 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007 mesmas liberdades. O Sr. António Mon
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007 liberdades fundamentais dos portugueses, s
Pág.Página 45