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41 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

não se escondendo do debate e das câmaras de televisão, como tem feito nos últimos meses, se apresentasse perante este Plenário para responder às questões que temos para lhe colocar a este respeito.
O Partido Socialista tem criado, ao longo da governação, um clima de perseguição política e de gestão da coisa pública baseada em critérios político-partidários, instrumentalizando a autoridade do Estado e utilizando o ius imperii a seu bel-prazer.
A proposta de lei que hoje discutimos é um exemplo claro da arrogância, da prepotência e do afastamento propositado dos agentes da sociedade da discussão pública e da participação no processo de construção das soluções que conformarão o exercício da actividade sindical. O Governo impõe ditatorialmente as suas vontades, num estilo e atitude próprios de um qualquer regime totalitário do século passado.
É neste contexto que o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei n.º 145/X, referente ao exercício da liberdade sindical. Neste caso que agora discutimos, também o Governo se preocupou em impor a sua perspectiva e em cercear a participação dos sindicatos. Tudo isto acontece num Estado de direito democrático com o beneplácito e cumplicidade da bancada parlamentar do Partido Socialista, que se queda muda e calada.
Finalmente, aqui, na Assembleia, os sindicatos foram recebidos e ouvidos, mas tal só aconteceu por vontade determinada dos dirigentes sindicais – os tais a quem, agora, se pretende limitar o exercício da actividade sindical – e porque os Deputados da oposição afirmaram o seu veemente protesto por este procedimento.
As audições realizadas no Parlamento não obstam e muito menos colmatam a obrigatoriedade de negociação que o Governo entendeu não cumprir. É inadmissível e insustentável que se proceda à alteração do regime jurídico relativo ao exercício da liberdade sindical sem que os sindicatos se tenham sentado à mesa das negociações com o Governo. Os sindicatos não são o inimigo, são parceiros e participantes no encontro das melhores soluções para os trabalhadores, para o Governo e para o País.
Que se estabeleça um critério para a concessão do crédito mensal de dias remunerados para o exercício da actividade sindical é matéria com que o PSD concorda. Trata-se, inclusive, de matéria com que os sindicatos recebidos nesta assembleia, perante Deputados dos diversos grupos parlamentares, afirmaram concordar. O critério poderá ser este ou outro, mas, para tal, este processo está enfermado à nascença.
Tem de ser negociado com os sindicatos, discutido e debatido, sujeito a audição pública e aí, só nesse momento, se encontrará a melhor solução, porque será uma solução partilhada e negociada.

O Sr. António Gameiro (PS): — A Assembleia a negociar com os sindicatos?! Era o que faltava!

O Orador: — Face a esta proposta de lei, há duas questões para as quais é imprescindível resposta.
A aplicação deste critério numérico obriga ao conhecimento e à revelação, por parte dos sindicatos, do número dos seus associados. Como tenciona o Governo obter estes dados? Vai coagir os sindicatos e os trabalhadores, obtendo prova através de extractos bancários ou recibos de remunerações dos quais constem as quotizações sindicais? Uma segunda questão respeita à existência de dirigentes sindicais eleitos em pleno exercício de mandato conferido pelo voto dos trabalhadores. O que acontece às condições de exercício desses mandatos se, com a possível entrada em vigor destas normas, a limitação impuser o término do direito ao crédito remuneratório e consequente disponibilidade para o exercício da actividade sindical? Sr. Ministro, gostava de obter respostas concretas a estas duas questões.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem agora a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, reparamos que a sua consciência começa a «vir ao de cima» e a obrigá-lo a abordar um conjunto de questões que o preocupam e aos Deputados da bancada do Partido Socialista, quanto ao método usado neste processo legislativo.
Não podemos deixar de registar também o facto de o Sr. Ministro não estar devidamente acompanhado pelo seu colega responsável pela iniciativa legislativa.
Sr. Ministro, o processo legislativo desta proposta é, no mínimo, insólito. De facto, esta iniciativa, que visa limitar o número de trabalhadores que acedem ao crédito de quatro dias por mês para a actividade sindical, não foi alvo de negociação entre os sindicatos e o Governo. Esta é uma matéria que deveria ser negociada. Assim o obriga a lei e o bom senso. Na verdade, impor aos sindicatos limites à sua actividade sem sequer os ouvir «não lembra ao diabo»!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mal lembrou ao Governo!

O Orador: — Na verdade, este comportamento é revelador da atitude do Governo, cada vez mais autoritário, que usa e abusa da maioria parlamentar que tem para impor leituras enviesadas da lei. Sabendo

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