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44 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

mesmas liberdades.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem lembrado!

O Orador: — Em coerência com esse nosso passado, defendemos, hoje, o direito ao livre exercício da actividade sindical como instrumento fundamental para o funcionamento equilibrado de uma sociedade aberta e participada, dinâmica e moderna, europeia e nacional.
É neste quadro que nos pronunciamos sobre a proposta de lei n.º 145/X.
Atenta a forma como foi apresentada, temos de manifestar a nossa perplexidade face aos seus autores, porque, apesar de terem uma história fiel aos valores do sindicalismo livre, é inquestionável que agora tentam condicionar, de forma autoritária e absolutista, quem não se verga aos medos e ousa criticar democraticamente as políticas erradas do Governo.
De facto, a proposta de lei em debate pretende alterar o Decreto-Lei n.º 84/99, relativo à liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública, passando a consagrar critérios para o crédito de quatro dias remunerados por mês para o exercício de funções sindicais, limitando esse crédito a um trabalhador por cada 200 sindicalizados, no máximo de 50.
Nós, PSD, nem questionamos a necessidade de se estabelecerem novos e diferentes critérios daqueles que estão em vigor para a concessão desses créditos, em ordem a evitar eventuais abusos, por um lado, e a garantir que sejam salvaguardadas as condições adequadas ao normal funcionamento dos sindicatos, por outro.

Vozes do PS: — Bem lembrado!

O Orador: — Mas, tratando-se de matéria de liberdade sindical, que respeita ao regime dos direitos de exercício colectivo, esta proposta de lei devia ter sido objecto de prévia negociação do Governo com os sindicatos da Administração Pública, e não o foi, Sr. Ministro.
Esta medida devia ter sido discutida, primeiro, em sede de concertação social e negociada com os sindicatos do sector e só depois o Governo a devia apresentar na Assembleia da República.
A negociação era, e é, necessária, não apenas por imperativo legal, que já é suficiente, mas porque, por exemplo, uma coisa é um sindicato de 10 000 associados, com âmbito nacional, outra, bem diferente, é um sindicato com os mesmos 10 000 associados mas circunscrito à área geográfica da Grande Lisboa, o que significa que estas realidades não podem ser tratadas de forma igual, como prevê o projecto de diploma do Governo.
Mas o Governo preferiu ignorar a concertação social e desprezar os sindicatos. O Governo fez «tábua rasa» dos direitos negociais e desvalorizou a concertação social e os representantes dos trabalhadores, o que consideramos inaceitável. E, se esta proposta vier a ser aprovada pelo Parlamento sem que haja negociação colectiva e efectiva participação de todas as associações sindicais da Administração Pública, receamos bem que ela esteja ferida de inconstitucionalidade, como, de resto, já sucedeu com anteriores casos semelhantes. É que a audição parlamentar ocorreu ou pode repetir-se, mas não substitui nem substituiu a negociação que só ao Governo cabe e só ele pode fazer.
De resto, não se compreende — aliás, estranhamos muito — a pressa do Governo em querer aprovar com carácter de urgência esta proposta. Até dá a ideia de que estamos em presença de uma medida tão importante que dela depende a viabilidade de grandes projectos de investimento para Portugal, que não se podem perder nem adiar, porque trazem riqueza ao País e criam largos postos de trabalho, tão necessários para o meio milhão de portugueses desempregados. É obvio, infelizmente, que não é esse o objectivo da iniciativa do Governo. O que o Governo apenas pretende com esta iniciativa é voltar a afrontar os funcionários públicos, especialmente os professores, seguindo a linha que tem caracterizado o seu mandato desde o princípio.
É, por isso, mais um passo na sua escalada para desprestigiar a função pública, para fomentar o medo, a instabilidade e a insegurança, agora através da imposição unilateral de restrições às liberdades sindicais.
Este caminho está errado, porque é injusto e desmotiva os funcionários públicos, não resolve nenhum dos problemas dos portugueses e só serve de propaganda à imagem de autoridade que o Governo quer transmitir, mas que, na prática, confunde com autoritarismo.
Fortemente criticado por todos os lados, o Governo recuou e apresenta-se, agora, com aparente disponibilidade para ponderar a sua medida. Registamos esse facto, mas não nos iludimos quanto aos verdadeiros objectivos que presidiram à apresentação desta proposta.
Os tiques de autoritarismo, a arrogância do «quero, posso e mando», que está a semear o medo nos locais de trabalho e na sociedade portuguesa, expressos em casos públicos de delação, de perseguição política e de saneamento profissional, estão subjacentes ao processo de apresentação desta medida pelo Governo, o que é muito grave e não pode ser esquecido.
Por isso, embora esperando que o Governo passe a respeitar a livre negociação, não nos congratulamos com o seu recuo. Antes afirmamos que não consentiremos, com o nosso silêncio, que os direitos e as

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