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46 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

claramente insuficiente para o exercício da sua actividade sindical.
Esta proposta de lei é já a concretização de uma das propostas apresentadas no Relatório da Comissão do Livro Branco para as Relações Laborais, que afirma que há um excesso de dirigentes sindicais e apresenta a proposta de limitar o número de trabalhadores, membros da direcção dos sindicatos, que beneficiem de créditos de horas para a actividade sindical. A semelhança das propostas, torna bem claro que é intenção do Governo atacar todo o movimento sindical.
Se tivermos em conta que esta proposta de lei surge no contexto em que o Governo cria lista de grevistas, numa tentativa ilegítima de dissuadir os trabalhadores de exercerem um direito constitucional; se tivermos em conta as ameaças, os processos disciplinares e de crime promovidos contra quem se manifesta; se tivermos em conta que este Governo envia forças de segurança às uniões dos sindicatos para proceder à identificação dos manifestantes; se tivermos em conta que este Governo está a promover um clima de medo e de perseguição contra quem manifesta a sua opinião quanto a ele, chegamos à conclusão de que o Governo lida muito mal com a liberdade de expressão e com o direito à manifestação, e que tudo faz para silenciar aqueles que lhe são críticos.
Não basta afirmar que existe liberdade sindical se, depois, o Governo não só não cria, como objectivamente dificulta, as condições mínimas para o exercício dessa mesma liberdade.
Esta proposta de lei, ao atacar os sindicatos e a liberdade sindical, constitui um ataque à democracia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Não vivemos num País democrático pelo simples facto de ir votar de quatro em quatro anos. A democracia é muito mais que isso e pressupõe, entre muitas outras coisas, o direito de os trabalhadores se organizarem e de terem as condições necessárias para promover a sua luta pela construção de uma sociedade mais justa.
O objectivo deste diploma é tentar fragilizar e silenciar os sindicatos. Mas, se o Governo julga que, com este ataque, consegue calar todos os sindicatos está redondamente enganado. A história do movimento sindical já deu provas suficientes de que nos momentos mais adversos, mesmo durante o regime fascista, quando imbuídos de um projecto de transformação da sociedade e estando associados às aspirações e esperanças dos trabalhadores, estes sindicatos souberam resistir e encontrar as respostas necessárias para os ataques de que eram alvo.
Com este Governo não vai ser diferente, Sr. Ministro!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Saraiva.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, com a proposta de lei n.º 145/X o Governo pretende alterar o Decreto-lei n.º 84/89, de 19 de Março, relativo à liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública.
Com esta proposta de alteração, o Governo pretende provocar uma maior dificuldade no funcionamento do movimento sindical, neste caso, nos representantes dos trabalhadores da Administração Pública.
A lei sindical corresponde ao desejo centenário dos trabalhadores portugueses de poder usufruir de representantes para a defesa directa dos seus interesses, num mundo cada vez mais regulado por interesses económicos e cada vez menos pelos valores sociais e humanos, com um poder político cada vez mais atado aos interesses das grandes empresas, dos empresários e dos países reguladores da economia mundial e cada vez menos regulado para o bem-estar dos milhões de homens e mulheres que deveriam ser o factor primordial da actuação desse poder.
No decorrer destes dois anos de governação, o Partido Socialista e o Governo têm atentado mais do que há memória desde o 25 de Abril contra os direitos dos trabalhadores, em geral, e da Administração Publica, em particular, como se já não chegassem todos os entraves que foram colocados ao exercício da actividade sindical pelo Código do Trabalho.
Com a presente proposta de lei, numa postura arrogante e castradora dos direitos que a Constituição da República garante, o Governo pretende diminuir a capacidade de organização de trabalho e de iniciativa sindical, reduzindo a um número mínimo os dirigentes com direito a quatro dias por mês de crédito para o exercício da actividade sindical.
Aliás, esta proposta não é ingénua, antes pelo contrário. O Governo, ao não sujeitar a proposta de lei a discussão pública, e por conseguinte ao não cumprimento dos artigos 54.º e 56.º da Constituição da Republica, está a incorrer numa violação da própria Constituição.
Com esta proposta de lei o Governo e o Partido Socialista querem «pôr uma mordaça» ao movimento sindical.
Pode o Partido Socialista vir dizer que os sindicatos vão continuar a ter os créditos para os corpos gerentes, mas a verdade é que esta legislação é limitadora, permitindo um elemento por cada 200

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