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47 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

associados, até ao limite de 50 trabalhadores. Estamos, pois, perante uma fórmula que representa uma tentativa clara de enfraquecer a capacidade de intervenção dos sindicatos.
A pressa com que o Governo quer fazer aprovar esta proposta de lei pode ter um horizonte muito próximo. Exemplo disso é o «esquecimento» ou afastamento premeditado, ao não ouvir a FENPROF, assim como o STAL ou o Sindicato dos Enfermeiros. O esquecimento destes sindicatos é demonstrativo das intenções do Governo.
Este Governo tem demonstrado, por várias situações, que convive mal com o exercício do contraditório e a liberdade de contestação.
Para Os Verdes esta proposta de lei tem por base um procedimento antidemocrático por parte do Governo, tendo como pressuposto o fragilizar dos sindicatos da Administração Pública.
Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Os direitos sindicais têm um papel importante na defesa da democracia e dos direitos dos trabalhadores, com vista a um desenvolvimento social e humano e à modernização do País, tendo por base o respeito pelos direitos e justiça social.
A luta dos trabalhadores, apoiada sempre pelas suas organizações sindicais, tem causado um grande incómodo ao Governo.
A lei sindical conforma-se com a Constituição da República Portuguesa do pós-25 de Abril, no que concerne aos direitos, liberdades e garantias fundamentais. A alteração da lei sindical que se pretende é uma afronta a esses direitos fundamentais.
É ainda uma tentativa de coerção, de gestão externa, das direcções sindicais e associativas, ao limitar a actividade dos seus corpos gerentes através da imposição de um limite de elementos com direito a actividade, sem ter em conta as especificidades do trabalho sindical, em função dos diferentes grupos profissionais, do seu número e da sua dispersão territorial.
Aliás, propositadamente, tentando legislar desta forma, inibe-se a actividade sindical da maioria dos grandes sindicatos nacionais e da Administração Pública, que, ao terem os seus corpos gerentes limitados em número e em dias de actividade sindical permitidas por lei, não poderão proporcionar o acompanhamento cabal dos interesses dos seus associados e das classes profissionais que representam.
Os Verdes manifestam toda a solidariedade ao movimento sindical, pedra fundamental da luta por uma maior justiça e progresso social.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 145/X, que altera o Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março, relativo à liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública.
Dizia há pouco o Sr. Ministro, na sua intervenção inicial, que a proposta de lei visa estabelecer um regime de paridade entre o que se passa hoje com o exercício da actividade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e o que está estabelecido no Código do Trabalho relativamente aos trabalhadores do sector privado.
Nesse sentido, Sr. Ministro: bem-vindo! Finalmente, é bom ver um socialista a reconhecer que há, de facto, um conjunto de matérias onde deve haver uma paridade entre o que se passa na função pública e o que se passa no sector privado. Bem-vindo! Finalmente, há gente da maioria, que ainda há três anos dizia exactamente o contrário, a assumir esse princípio. Nós ficamos contentes.
Acho que não há nada como «um banho de governo» para dar uma perspectiva do que é a realidade e, nomeadamente, do que é a realidade do mundo do trabalho.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — «Diz-me com quem andas, dir-te-ei quem és»!

O Orador: — Portanto, ainda bem que o Sr. Ministro agora, na sua intervenção, já vem defender um conjunto de aspectos do Código do Trabalho, contra o qual, ainda há três anos, a bancada do PS, na altura na oposição, vociferava e votava acerrimamente contra, com pedidos de inconstitucionalidade a propósito de tudo e de nada.
Sobre o conteúdo material desta matéria, quero dizer-lhe, Sr. Ministro, que nos parece que o que aqui está proposto é razoável e sensato, exactamente porque estabelece alguma paridade entre o sector público e o sector privado.
Neste ponto até estamos muito distantes da intervenção do Deputado do PSD, que fez aqui a defesa de um conjunto de aspectos que nos parecem não fazer muito sentido. Por exemplo, não me parece que faça muito sentido pedir que seja aplicado aos dirigentes sindicais da função pública um regime que seja substancialmente diferente daquele que existe hoje no sector privado.
Portanto, quanto ao conteúdo material da proposta de lei, não existe qualquer matéria profunda que nos separe daquilo que o Governo nos propõe.

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