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51 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

funções públicas, que reconhecemos de grande prestígio e importância: o regime de créditos de cada um dos gerentes para o exercício de funções sindicais.
Ora, estas funções estiveram por regulamentar entre 1975 e 1999 e foi pela mão do governo do Eng.º.
Guterres que vieram a ver, finalmente, a luz da lei.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Através de negociação!

O Orador: — Todavia, esse Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março, não estabeleceu por omissão nenhum critério para determinar o número de gerentes sindicais com direito ao crédito de 4 dias, remunerados, por mês, para o exercício dessas funções.
Ou seja, a lei deixou que, por exclusão de partes, fossem as próprias forças sindicais a determinar por força dos seus estatutos, o número dos seus dirigentes e logo dos funcionários que poderiam usufruir deste regime de 4 dias remunerados por mês, para efeitos de funções sindicais.
Esta proposta de lei vem estabelecer um critério que não qualificamos e que, em sede de especialidade, estamos dispostos a analisar, porque se trata de uma proposta inovadora e que, após a audição das mais diversas forças sindicais nas 1.ª e 11.ª Comissões, parece haver motivos para ponderar sobre alguns dos seus aspectos.
Todavia, na nossa perspectiva, é fundamental credibilizar a forma como esta matéria deve ser tratada, para que o Estado possa comportar a necessidade das forças sindicais através de uma metodologia racional — sublinho: racional — e mais transparente destes créditos cedidos pelo Estado, mas pagos com os impostos dos cidadãos. É por isso que este diploma vem prestigiar as forças sindicais e reconhecer-lhes utilidade.

Risos do Deputado do PCP Jorge Machado.

Concluindo, esta proposta de lei enquadra-se em matéria da competência relativa — sublinho, relativa — desta Assembleia e assume uma importância fundamental para prestigiar e credibilizar as forças sindicais.
É por isso que muitas das intervenções aqui feitas foram, a meu ver, caracterizadas por um grande equívoco, um equívoco que, como alguém já disse, «não havia necessidade»… Temos, nesta Câmara, os mais insignes e sublimes juristas de todos os grupos parlamentares e todos sabem que esta matéria é da competência relativa da Assembleia da República. Por isso é que foi possível aprovar o decreto-lei em 1998, porque houve pedido de autorização legislativa. E se houve pedido de autorização legislativa foi porque era matéria…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Houve negociação!

O Orador: — Houve pedido de autorização legislativa, Srs. Deputados! E por isso é que foi possível fazer negociação! Mas teve de se pedir autorização legislativa à Assembleia da República, nos termos da alínea t) do artigo 165.º da Constituição.

Vozes do PCP e do BE: — Não é o caso!

O Orador: — É por isso que eu estranho, aliás, todos os portugueses estranham, que, por exemplo, o Grupo Parlamentar do PSD tenha feito aqui o discurso que fez pela voz do Deputado Arménio Santos, quando nas comissões votaram favoravelmente no sentido do raciocínio jurídico que aqui estou a fazer.
Mas o grande equívoco também tem que ver com os prazos, e o Sr. Deputado Mota Soares não ouviu aquilo que o Sr. Ministro disse. É pelo facto de querermos cumprir todos os prazos de direito de participação que estendemos, durante 90 dias, a possibilidade de na 1.ª ou na 11.ª Comissão ouvirmos as restantes forças sindicais.
Há, ainda, um outro equívoco: é que, sendo esta matéria da competência relativa da Assembleia da República, o Governo podia optar por pedir a autorização legislativa ou por tomar a iniciativa, nos termos do artigo 177.º da Constituição, o que fez.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não fez foi a negociação!

O Orador: — A verdade é que a Assembleia da República não está habituada a processos em que tenha que assumir as suas competências em matéria em que o Governo concorrentemente não opta por legislar mas, sim, por apresentar a iniciativa legislativa nesta Câmara.

Vozes do PCP e do BE: — Não, não!

O Orador: — É por isso que VV. Ex.as entraram em equívoco.
Neste momento, como resulta claro, o significado de mais esta iniciativa demonstra a clareza da postura

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